Pagar a multa não é suficiente para evitar a suspensão da CNH: entenda o porquê!

bit.ly/2Xd3ncD | Como assim pagar a multa não é suficiente?

Esse é o seu questionamento e também o de tantas outras pessoas.

O artigo de hoje é para você que utiliza o veículo a trabalho, acabou de receber uma multa e decidiu apenas fazer o seu pagamento para aproveitar o desconto e não ter mais problemas.

Muitos motoristas efetuam o pagamento da multa recebida acreditando que, com ele, tudo se resolverá.

Porém, só pagar a multa não é suficiente para livrá-lo completamente desse problema.

O cometimento de uma infração gera outras consequências além do pagamento do valor da multa.

Portanto, ainda que a multa seja paga, você receberá os pontos na habilitação e poderá ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou cassada.

Se esse é o seu caso, não se preocupe, pois ajudarei você a entender por que recorrer de uma multa de trânsito é a melhor opção e quais são as suas chances de sucesso no recurso.

Neste artigo, além de saber por que pagar a multa não é suficiente, você saberá se é possível recorrer após o seu pagamento.

Boa leitura!

Saiba Por Que Não Adianta Pagar a Multa


Para muitos condutores, ter uma única multa para pagar representa um verdadeiro tormento.

Porém, para a grande maioria, nada pode ser pior do que a temida suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH.

Essa penalidade, sim, é capaz de tirar o sono de muita gente e ser mil vezes pior do que precisar pagar uma multa.

Afinal, muitas pessoas utilizam o veículo a trabalho, ou seja, necessitam da habilitação para manter o sustento da casa.

Ao ter o documento de habilitação suspenso, o condutor perde o direito de dirigir por determinado tempo e, por consequência, pode ficar impossibilitado de exercer sua função habitual.

Essa penalidade pode ser aplicada quando o condutor comete uma infração autossuspensiva (que tem como previsão específica a penalidade de suspensão) ou ultrapassa o limite de 19 pontos na CNH.

O tempo mínimo de suspensão, estabelecido para o condutor que comete uma infração autossuspensiva, é de dois meses.

Já por acúmulo de pontos (mais de 19 pontos na CNH em 12 meses), o tempo mínimo é de seis meses.

Em ambos os casos, o período máximo em que a habilitação pode ficar suspensa é durante 24 meses.

Seja por dois ou 24 meses, ter a carteira suspensa causa aborrecimento a qualquer motorista.

Para quem depende do veículo para trabalhar, então, ficar impossibilitado de dirigir é um problema e tanto.

Afinal, com a habilitação suspensa, é importante que o condutor respeite o período determinado e não dirija durante esse tempo.

Isso significa dizer que por, pelo menos, dois meses o motorista que é penalizado com a suspensão da CNH não poderá seguir exercendo seu ofício habitual.

Caso o faça, seu problema poderá se tornar ainda maior.

O CTB prevê, em seu art. 263, inciso I, que o documento de habilitação seja cassado quando o condutor conduzir qualquer veículo estando com o direito de dirigir suspenso.

Por esses motivos, é fundamental ter atenção à quantidade de pontos computados na carteira de habilitação.

E é por isso que sempre ressalto a importância de recorrer das multas recebidas a fim de cancelar a pontuação na CNH.

No próximo tópico, explicarei como o processo de recurso pode evitar que você fique sem dirigir.

Acompanhe!

Pagar a Multa Não é Suficiente, Recorrer é a Saída!


Conheço muitas pessoas que, mesmo depois de conhecerem a possibilidade de recorrer de uma multa, ainda têm dúvidas sobre o processo e, por isso, não recorrem.

Não entender bem o funcionamento e as especificidades de um processo administrativo é, de modo geral, comum entre a maioria das pessoas.

Para que você possa se sentir confiante para encarar um recurso, é preciso conhecê-lo e saber como cada uma de suas fases funciona.

Em primeiro lugar, saiba que você jamais poderá ser penalizado por tentar se defender, pois temos esse direito garantido pelo art. 5°, inciso LV da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(…).”

Em segundo lugar, saiba que somente por meio do recurso é que você terá uma chance verdadeira de não perder a sua habilitação.

Se você precisa do veículo para trabalhar, então, recorrer pode ser a saída para evitar pôr em risco a sua renda.

O recurso pode fazer com que você não fique impossibilitado de trabalhar e, com isso, não tenha prejuízos financeiros.

Sabe por quê?

Porque enquanto você estiver com o processo em andamento, a sua carteira de habilitação não poderá ser suspensa.

Isso devido ao fato de que, durante o processo, o órgão responsável por notificá-lo ainda não aplicou as penalidades.

Ao entrar com um recurso, você solicita que a autuação seja reconsiderada, o que significa que há a possibilidade de que as penalidades previstas não sejam praticadas.

Assim, enquanto o órgão não determina se a penalidade será ou não aplicada, você tem o direito de continuar dirigindo.

E esse não é o único aspecto positivo do recurso de multa.

Dependendo do tempo que o órgão de trânsito levar para definir se você deverá ou não cumprir as penalidades, é possível que uma das pontuações da sua CNH expire.

Não sabe o que isso significa?

Vou explicar na próxima seção.

Chances de Sucesso no Recurso: Validade dos Pontos na CNH e Curso de Reciclagem


Muitas pessoas não sabem, mas há um sistema para a aplicação de pontos na CNH.

Para cada infração cometida, o CTB determina que seja atribuída, à CNH do condutor infrator, uma determinada quantidade de pontos.

Parece complexo, mas é simples de entender.

Existem quatro categorias de infrações, as quais são divididas, pelo CTB, de acordo com o grau de risco que representam ao trânsito.

A cada uma delas, o CTB define uma quantidade de pontos e uma multa que incidirão sobre o motorista que infringir as leis de trânsito.

As categorias são:

Infrações de natureza leve – 3 pontos e multa de R$ 88,38;

Infrações de natureza média – 4 pontos e multa de R$ 130,16;

Infrações de natureza grave – 5 pontos e multa de R$ 195,23;

Infrações de natureza gravíssima – 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Para que fique mais claro, imagine que você avançou o sinal vermelho (art. 208 do CTB). Essa é uma infração gravíssima. Portanto, você seria punido com a aplicação de 7 pontos à CNH.

Digamos, então, que você já tem 15 pontos acumulados na sua habilitação. Com a soma dos 7 pontos, referentes à infração por avanço do sinal vermelho, você teria um total de 22 pontos na carteira.

Nesse caso, ultrapassaria o limite estabelecido pelo Código de Trânsito, que é de 19 pontos no período de 12 meses.

Essa situação motivaria a abertura do processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir.

No entanto, se você recorrer da autuação sofrida por conta da infração gravíssima, uma parte dessa pontuação total pode expirar da sua CNH, devido à validade dos pontos.

Cada pontuação aplicada permanece vinculada à CNH por 12 meses, a contar da data em que a infração foi cometida.

Portanto, se, em fevereiro de 2019, você for multado por uma infração grave, os 5 pontos referentes a ela permanecerão na sua habilitação até fevereiro de 2020, quando completará 12 meses desde que ocorreu a infração.

Nesse momento, essa pontuação será eliminada da sua habilitação.

Você deve estar se perguntando, agora, o que a validade dos pontos tem a ver com as chances de sucesso no recurso.

Como eu disse, a pontuação referente a uma infração permanece por 12 meses vinculada a sua habilitação.

Portanto, enquanto você estiver recorrendo, isto é, enquanto o processo estiver aberto, pode acontecer de uma pontuação, adquirida há mais tempo, atingir o seu prazo de validade.

Caso isso aconteça, e a soma dos pontos restantes na CNH não for superior a 19 pontos, o seu direito de dirigir não poderá ser afetado.

Além disso, os motoristas profissionais têm uma vantagem em relação aos demais: a possibilidade de fazer o curso de reciclagem preventiva, ao atingir 14 pontos na habilitação, para limpar a pontuação da CNH.

Isso mesmo!

A única exigência, porém, é que o condutor seja habilitado em categoria C, D ou E, e tenha, no verso da CNH, a indicação de que exerce atividade remunerada com o veículo.

Devo salientar que fazer a reciclagem preventiva, ao somar 14 pontos na CNH, é opcional. Além disso, essa oportunidade é dada ao motorista profissional uma única vez no período de 12 meses.

Portanto, somente passados mais 12 meses após a realização do curso, é que o motorista poderá fazê-lo novamente.

Como você viu, a validade dos pontos pode ser uma importante aliada para evitar que a sua habilitação seja suspensa. No entanto, talvez nem tão eficaz quanto o recurso de multa, por meio do qual você pode impedir que a pontuação sequer seja adicionada à sua CNH.

E não se preocupe caso você esteja pensando em recorrer e tenha pago a multa, pois, na seção seguinte, explicarei a você o que pode ser feito nesse caso.

Paguei a multa: ainda posso recorrer? Quais são as minhas chances de sucesso no recurso?


Essa é uma das principais preocupações dos motoristas que desejam recorrer de uma multa de trânsito.

Isso acontece porque a maioria das pessoas tende a pensar que pagar a multa significa aceitar a penalidade, ou seja, reconhecer que cometeu a infração.

Há, também, quem acredite que, para recorrer, a multa deverá ser obrigatoriamente paga antes.

De antemão, já adianto que nenhuma dessas duas crenças é verdadeira.

Muita gente opta por quitar o valor da multa dentro do prazo previsto a fim de obter o desconto de 20% no pagamento.

No entanto, o condutor que decidir fazer o pagamento não será impedido de contestar a autuação recebida, assim como não estará confirmando que cometeu a infração pela qual foi notificado.

Não é preciso, também, que ela seja paga para que o recurso possa ser enviado ao órgão autuador.

Portanto, pagar ou não pagar a multa antes de recorrer é uma escolha sua.

Caso você decida aproveitar o desconto para não correr o risco de perder essa possibilidade, você deve pagar a multa dentro do prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

A NIP é a correspondência que notifica o condutor das penalidades a ele impostas devido ao cometimento de uma infração. Junto a ela, vem o boleto para que a multa seja paga.

A multa pecuniária – em dinheiro – é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 256, II.

Como eu disse, você decide por pagar ou não a multa.

Caso decida pagar e depois consiga cancelar a autuação, você poderá solicitar a devolução do valor pago ao órgão responsável pela autuação.

Isso é feito por meio de um requerimento de solicitação de reembolso e alguns outros documentos, como cópias do CRV (Certificado de Registro do Veículo), CNH e RG do proprietário do veículo.

Porém, não será preciso pagar a multa se você decidir entrar com um recurso contra a autuação.

Enquanto o processo estiver em andamento, a multa ainda não é obrigatória. Ela passará a ser caso, ao fim do processo, o resultado do recurso seja negativo para o condutor.

Desse modo, se você conseguir um resultado positivo com o recurso, a multa nem precisará ser paga.

Todas essas especificações são trazidas pelo art. 284 do CTB, o qual determina que o pagamento da multa pode ocorrer até a data de seu vencimento por 80% do seu valor.

Muitos leitores me perguntam se vale a pena pagar a multa dentro do prazo para obter o desconto de 20% no valor.

Tendo em vista que o dinheiro pode ser restituído posteriormente, é mais interessante que você pague a multa, pois é possível que leve um bom tempo até que saia o resultado do recurso.

Caso o recurso seja indeferido após o prazo estipulado para o pagamento, a multa será cobrada em seu valor integral, portanto, sem nenhuma redução.

Além disso, ter 20% abatido de um valor de uma multa não é pouca coisa.

Uma infração de natureza grave, por exemplo, gera uma multa de R$ 195,23. Com os 20% de desconto, o valor total da multa passa a ser R$ 156,18.

No caso de uma multa por uma infração gravíssima sem fator multiplicador, de R$ 293,47 a multa passa a custar R$ 234,77.

Pagar menos sempre parece melhor, não é?

De qualquer modo, o que é mais importante é que você não deixe de recorrer, mesmo que decida pagar a multa.

Nos dois próximos tópicos, lhe darei dicas em relação aos recursos, apresentarei as etapas que você terá disponíveis para se defender e o ajudarei a ter chance de obter um resultado positivo.

Saiba Como Recorrer e Ter Boas Chances de Sucesso no Recurso


Há muitas dúvidas em torno dos recursos de multas de trânsito, e é perfeitamente normal que você tenha receio de confiar em algo ainda pouco conhecido pelas pessoas.

Por isso, reafirmo a importância de buscar auxílio de profissionais da área do direito de trânsito para ajudá-lo a tentar cancelar uma multa e evitar as consequências dela.

Enfim, um questionamento bastante comum é, justamente, a respeito dos motivos pelos quais é válido apresentar uma defesa de multa.

Afinal, é normal ouvirmos falar que ninguém consegue anular uma multa e que, por isso, recorrer é uma perda de tempo.

Na verdade, é bem provável que essas ideias decorram da falta de conhecimento sobre os processos de recurso ou do insucesso de um recurso mal formulado.

Para que o seu caso não se encaixe em nenhuma dessas duas hipóteses, deixo aqui duas dicas importantes.

1 – Leia os artigos do site Doutor Multas.

2 – Não confie a formulação do seu recurso a qualquer pessoa.

Com certeza, navegando pela internet encontramos muitas informações sobre diversos assuntos.

Em relação às infrações e recursos de multas de trânsito, não é diferente.

Há muitos conteúdos desatualizados e ofertas de serviços que prometem milagres para limpar a CNH dos motoristas.

No entanto, é necessário ter muito cuidado na hora de contratar um serviço desse tipo. Há muitas pessoas que oferecem, a princípio, grandes vantagens caso você utilize seus serviços, mas com más intenções.

Aqui no site Doutor Multas, você pode ter certeza de que todo o conteúdo que disponibilizo é confiável.

Além disso, quaisquer dúvidas ou objeções que você tenha em relação ao serviço prestado pelo Doutor Multas podem ser esclarecidas comigo ou com algum dos especialistas da minha equipe.

Não posso deixar de dizer que você pode recorrer sem a ajuda de ninguém, se for do seu interesse, já que o recurso de multa de trânsito ocorre na esfera administrativa.

Porém, também não posso deixar de salientar que, para ter maiores chances de sucesso no recurso, uma ajuda especializada pode fazer toda a diferença.

Quando se trata de direito de trânsito e de sucesso no recurso, a equipe Doutor Multas não deixa a desejar, pois sabemos bem como selecionar os argumentos mais adequados para cada defesa.

E você sabia que existem três chances de ter a sua multa cancelada e, assim, evitar a suspensão da CNH?

Veja a seguir!

Etapas do processo de recurso de multa


Tudo começa com o recebimento da notificação de autuação, a correspondência que informa o condutor sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.

A partir desse momento, você já pode dar início a sua tentativa de evitar a perda do seu documento de habilitação.

Para isso, deverá ser enviada, ao órgão autuador, o qual consta na notificação, uma defesa prévia, que consiste em tentar não ser penalizado pela suposta infração.

Ainda que você tenha sido multado indevidamente, o melhor a fazer na fase de defesa prévia é buscar possíveis erros presentes na notificação que possam torná-la inconsistente.

Falhas no preenchimento do auto de infração, como rasuras ou informações incorretas sobre o seu veículo, por exemplo, são problemas que podem ser contestados e que, conforme o art. 281 do CTB, motivam o arquivamento do auto.

Normalmente, o proprietário do veículo tem de 15 a 30 dias para apresentar a defesa prévia ou fazer a indicação de condutor. Contudo, esse período pode variar dependendo do estado.

Caso você perca esse prazo, é possível enviar, dessa vez, um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que consiste em uma segunda possibilidade de ter a multa cancelada.

Porém, nesse caso, é importante respeitar o prazo de envio do recurso, pois ele será determinante para que o seu pedido de anulação da multa não seja descartado.

A quantidade de dias que você terá para enviar o recurso consta na notificação de penalidade, recebida quando a defesa prévia não é aceita pelos julgadores ou não é enviada.

Nessa fase, diferentemente da anterior, os argumentos são mais bem acolhidos pela comissão que irá julgá-los.

Desse modo, vale apontar tanto os erros relativos à autuação quanto os motivos pelos quais você não deveria ser penalizado.

Por fim, há a última possibilidade de recorrer administrativamente, enviando o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Essa é a última, mas a mais importante de todas as fases, pois concentra as maiores chances de sucesso no recurso, visto que os julgadores dessa fase têm mais experiência e tempo para analisar os casos de cada recurso.

Obviamente, cada uma dessas etapas tem suas especificidades.

Por isso, ressalto que ter conhecimentos específicos sobre a legislação de trânsito é o nosso diferencial.

Conclusão


Neste artigo, procurei mostrar a você por que somente pagar a multa não é suficiente para evitar problemas como a perda da CNH.

Sei que muitos dos meus leitores dependem do documento de habilitação para trabalhar e, por isso, tenho me dedicado bastante a ajudá-los nesse sentido.

Como você viu, mesmo pagando a multa, ainda há o risco de ter a habilitação suspensa.

Por outro lado, também é possível recorrer após o pagamento.

E o melhor é que, com o recurso em andamento, você não ficará sem dirigir.

Mas, obviamente, se o órgão de trânsito determinar a penalidade de suspensão da CNH, é importante respeitá-la.

Nosso direito ao recurso não anula nossas responsabilidades no trânsito. Sejamos conscientes.

Para finalizar este artigo, coloco-me à disposição para ajudá-lo.

Se precisar, entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

E se você ficou com dúvidas, deixe seu comentário aqui! Sua opinião sobre este artigo também é muito importante para mim.

Por Gustavo Fonseca
Fonte: doutormultas.com.br

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