R$ 3.000,00: Jovem terá que indenizar vizinha por post sobre desperdício de água

bit.ly/2L1tzkM | Uma adolescente foi condenada a indenizar, por danos morais, sua vizinha, após publicar no Facebook imagens que flagraram a mulher desperdiçando água. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a publicação foi capaz de lesar a honra, a imagem e a reputação da vítima dos comentários. O caso aconteceu em Bandeira do Sul, no sul do Estado.

As publicações causaram mal-estar na cidade, e depois da condenação, os pais da garota vão ter que pagar R$ 3.000 à mulher.

A vítima das publicações solicitou a ação judicial, pois segundo ela, a estudante, sem sua autorização, publicou informações prejudiciais à sua imagem e expôs em público. Ela alegou que as postagens a condenaram e incitaram reações de ódio e revolta contra ela.

O juiz Felipe Ceolin Lírio julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 3.000, e a publicar em sua rede social pedido público de desculpas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000.

Em nome da filha, os pais alegaram que a adolescente não cometeu nenhum ato ilícito e que ela não teve a intenção de ofender a vítima. De acordo com eles, ela queria apenas protestar contra o consumo inconsciente de água.

A família recorreu ao Tribunal, afirmando que a estudante somente teria se servido da mídia social para exercer o seu direito de expressão, de livre manifestação e de opinião, acrescentando que ficou provado o dano moral.

O relator, desembargador Luciano Pinto, destacou que, ao criticar a mulher por lavar calçada com água, as postagens extrapolaram o razoável, o que ocasionou danos à honra da mulher, criando, assim, obrigação de indenizá-la.

“Restou, pois, incontroverso nos autos o fato de que a requerida fez uso da rede de relacionamentos Facebook para publicar comentários negativos e ofensivos, que atingiram a imagem da autora, não havendo que se falar em ausência de prova do dano”, disse.

Segundo o magistrado, o depoimento das testemunhas também corroborava a tese da autora, de ofensa à sua imagem, pois comprovou que os fatos tornaram-se públicos na cidade e ocasionaram censuras de vizinhos e conhecidos da retratada.

Para preservar a identidade dos envolvidos, informações sobre o processo não serão publicadas.

(Com informações do TJMG)

Fonte: www.otempo.com.br

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