Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil: falar mal do presidente pode render processo?

O grupo causou polêmica com uma mensagem que prometia processar a todos que ofendessem o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais

Um grupo autoproclamado “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)” causou alvoroço nas redes sociais nesta quarta-feira (24) com uma mensagem que pedia aos internautas que encaminhassem ofensas ao “presidente Jair Bolsonaro, sua família e membros do seu governo, seja por parte de políticos, artistas, professores ou qualquer um do povo”, com a promessa de “processar todos” e “derrotar o mal”.

A conta no Instagram que fez a postagem tornou-se privada nesta quinta-feira (25) e, por isso, a publicação não está mais disponível. O perfil do grupo no Twitter continua ativo.
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, se pronunciou sobre o caso e determinou que a Corregedoria e a Procuradoria da entidade movam um processo contra o grupo bolsonarista. Ele afirmou que “a Constituição Federal garante a livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia. Parece, portanto, que tal ‘entidade’ desconhece ou despreza a Constituição”.

Afinal, falar mal do presidente pode render processo?

Depende do teor da crítica. Conforme lembrado por Santa Cruz, a liberdade de expressão é uma garantia fundamental expressa no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o documento, todos temos a possibilidade de externalizar nossos pensamentos sem censura prévia. Entretanto, em algumas situações, podemos ser responsabilizados por nossas opiniões - não só sobre o presidente, mas sobre qualquer pessoa.

“Nada impede que críticas sejam feitas ao presidente, mas há uma grande distância entre a crítica e um crime de honra. Estes últimos podem sim estar sujeitos a ações penais”, explica Acacio Miranda, advogado especialista em Direito Penal. Os crimes contra a honra compreendem casos de calúnia (atribuir falsamente prática criminosa a alguém), injúria (ofender dignidade de uma pessoa) ou difamação (atribuir falsamente a prática de conduta ilícita). Eles estão previstos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal e podem mover processos.

De acordo com Matheus Falivene, advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, o limite que separa uma crítica de um crime contra a honra é o dolo do agente, ou seja, a intenção de ofender. “A crítica, ainda que agressiva, precisa ser amparada por evidências”, explica ele. Mas, ainda neste caso, a OACB não poderia mover uma ação em nome do presidente. “Esses crimes estão sujeitos a ação penal privada, ou seja, o presidente deve constituir um advogado ou acionar a Procuradoria-Geral. Um terceiro não pode encarnar esse papel”, diz Miranda.

Segundo os especialistas, no caso de órgãos públicos e mandatários, o limite da crítica é ainda mais elástico, justamente pela posição de poder. O serviço deles à população pode - e deve - ser cobrado e verificado pelo cidadão. Ainda que as ações judiciais sejam movidas, é praticamente impossível ser sentenciado à cadeia por falar mal do presidente. "Normalmente, esses delitos são pagos com serviços comunitários ou multas”, conclui Falivene.

Fonte: gq.globo.com

2/Comentários

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