Pode ocorrer o bloqueio de bens na ação por improbidade administrativa?

No processo judicial por improbidade administrativa, também pode ocorrer o bloqueio dos seus bens, pois uma das penalidades é o ressarcimento dos possíveis danos. Mas é preciso seguir algumas regras. Acompanhe!

Apesar de ainda ser tratada como sinônimo de corrupção, a improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

Muitas vezes, esses atos ilegais estão relacionados à corrupção, porém, também pode acontecer a improbidade, por exemplo, quando ocorrem fraudes em concursos, furar fila da vacinação ou, ainda, por omissão do servidor público.

Quais as penalidades da improbidade administrativa?

Na Lei de Improbidade Administrativa, conhecida como LIA, existem três categorias de penalidades para esses atos, incluindo:

1. o enriquecimento ilícito (art. 9º);

2. a lesão ao patrimônio público (art. 10); e

3. ações contra os princípios da administração pública (art. 11).

Após a administração pública ter conhecimento sobre o possível ato ilícito, é aberta uma investigação interna através de uma sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Para que ser o PAD? O principal objetivo é analisar a atuação do servidor público em um possível ato ilícito praticado no exercício da sua função ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

Dentre as penalidades no PAD, podem ocorrer advertência, suspensão e até demissão do serviço público.

Além disso, o Ministério Público pode iniciar o processo judicial em que pede a sua condenação por improbidade administrativa. Em alguns casos, ainda pode existir o processo criminal.

Na Justiça, se ficar comprovada a prática da improbidade administrativa, de acordo com cada caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

• perda da função pública

• suspensão temporária dos direitos políticos

• perda de bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio

• ressarcimento do dano

• pagamento de multa civil

• proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Portanto, as penalidades que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade são bastante duras.

Pode ocorrer o bloqueio de bens na ação por improbidade administrativa?

O seu patrimônio e todos os seus bens podem ser penhorados, ou seja, bloqueados com a finalidade de indenizar a administração pública em razão do potencial dano causado.

Essa regra está na Lei de Improbidade, que prevê a possibilidade de indisponibilidade patrimonial dos agentes públicos processados.

A lei também diz que: “a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.

Ou seja, na ação por improbidade administrativa pode ocorrer o bloqueio de bens e valores para garantir futuro ressarcimento ao governo. Porém, até o limite dos valores cobrados no processo judicial.

Portanto, esse bloqueio pode ser feito por decisão liminar, logo no início da ação judicial por improbidade.

Por que ocorre esse bloqueio antecipado dos bens?

De acordo com as decisões judiciais mais recentes, esse bloqueio prévio dos bens logo no início do processo, acontece para evitar o desfazimento do patrimônio. Assim, é possível garantir o ressarcimento à administração pública.

Ainda, as regras para o bloqueio de bens na improbidade administrativa existem em favor da sociedade e não de um indivíduo, ou melhor, para o coletivo e não para o individual.

No entanto, você precisa ficar atento, pois, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (o STJ), a indisponibilidade ou o bloqueio de bens só é possível quando:

“houver fortes indícios de responsabilidade por ato ímprobo que lese o patrimônio público ou resulte em enriquecimento ilícito”.

Porém, essa decisão também diz que na fase inicial não é preciso comprovar crimes contra o patrimônio ou sua iminência.

O valor da multa também é bloqueado?

Dentre as penalidades por atos de improbidade administrativa, comentei acima que também pode ser aplicada “multa civil”. Em alguns casos, pode chegar a até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Assim, pode haver a penalidade de multa tanto em infrações consideradas leves, por exemplo, em atos contra princípios da administração pública; ou, ainda, em condenações por enriquecimento ilícito que causaram milhões de reais em prejuízos ao poder público.

Mas a aplicação dessa penalidade deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, deve ser aplicada de acordo com a gravidade do dano.

Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que o valor da multa deve ser incluído no bloqueio antecipado, junto aos valores de ressarcimento do possível dano.

Porém, em algumas situações, é possível solicitar o desbloqueio do valor referente à multa, pois cada caso deve ser analisado de modo individual. Assim, é preciso ter a assistência de um advogado especialista em administração pública.

Salário pode ser bloqueado na ação de improbidade administrativa?

Em diversas ações judiciais, a Justiça entende que não pode ocorrer o bloqueio de salários nas ações por improbidade administrativa.

Isso porque a remuneração do trabalhador tem finalidade alimentícia, ou seja, é destinada a suprir suas necessidades básicas, inclusive alimentares.

Bem de família pode ser bloqueado na ação de improbidade administrativa?

Ao contrário dos salários, em relação ao bem de família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), infelizmente, entende que a indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode recair até mesmo sobre bens adquiridos antes do ato ímprobo.

Assim, mesmo que seja o único bem de família, por exemplo, o imóvel residencial em que você mora, pode ser bloqueado com a finalidade de ressarcir a administração pública por conta da improbidade.

Concluindo…

Na ação judicial por improbidade administrativa, pode ocorrer o bloqueio dos seus bens, pois uma das penalidades é o ressarcimento dos possíveis danos.

Por quê? O bloqueio de bens e valores é feito para garantir o futuro ressarcimento ao governo. Mas, é até o limite dos valores cobrados no processo judicial, incluindo eventual multa.

É importante saber que esse bloqueio pode ser feito por decisão liminar, logo no início da ação judicial por improbidade.

Nesses casos, é essencial que você tenha o apoio jurídico de um advogado especialista em administração pública, pois já tem experiência no assunto para tentar evitar condenações, multas e bloqueio de bens.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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