É possível acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais?

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Veja agora os detalhes!

Com certeza, esse assunto sobre o acúmulo de cargos públicos ainda causa muita confusão e problemas aos servidores públicos. Mas isso acontece porque a acumulação indevida de cargos pode gerar sérias penalidades.

O que está nas leis? Pelas atuais regras, você pode acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.

Acumulação de cargo público

De início, é importante que você conheça essa modalidade de acumulação de cargos: um cargo público com outro cargo ou emprego público.

De acordo com a regra que está na nossa Constituição Federal, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública. Já comentei aqui no blog sobre a possibilidade de acumular cargos ou empregos públicos:

1. dois cargos de professor;

2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;

3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Além disso, é preciso verificar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo em relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, teto de salários/vencimentos e outros.

• Leia: Diferenças entre emprego, cargo e função pública

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais

No início, vimos ser possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Sabemos que a nossa Constituição Federal trata sobre as exceções em que é possível a acumulação de cargos, mas não existe uma limitação de carga horária semanal ou mensal.

Por que existe essa confusão? Até o início de 2019, uma regra criada pela Advocacia-Geral da União (AGU) limitava a 60 horas semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. Essa regra também era aplicada por vários Estados e Municípios

Inclusive, com base nesse parecer da AGU, houve diversas penalidades de demissão em processos disciplinares. Por esse motivo foram iniciados vários processos na Justiça.

Assim, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público. Ainda, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação.

Portanto, com essas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.

Apenas o horário deve ser compatível?

Você também precisa analisar se existem outras incompatibilidades em relação ao cargo que você exerce. Isso porque não pode haver conflito de interesses.

Veja esse exemplo: em um concurso da Caixa Econômica Federal, era proibido assumir um cargo se o candidato aprovado também atuasse em uma empresa concorrente do banco. Era preciso pedir demissão antes da posse.

Tenho 2 cargos públicos, posso ter um emprego privado?

A acumulação em vários empregos é comum em áreas da saúde e educação. Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

E é preciso avaliar o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos públicos e o emprego privado.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

Se você acumular cargos de forma indevida, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades, porque estará cometendo uma fraude contra a administração pública.

De acordo com a lei, a acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Assim, é feito o seu desligamento do serviço público.

Nesse caso, o servidor foi processado por improbidade administrativa e por falsidade ideológica, pois informou dados falsos ao negar que exercesse outro cargo público.

Clique aqui e veja os detalhes sobre as penalidades para a acumulação indevida de cargos públicos.

Dessa forma, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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