OAB não possibilita aos novos bacharéis o exercício da profissão desde 2020!

Por @davi.melo.359 | Os bacharéis em Direito que se formaram no final do ano 2020 estão impossibilitados de exercerem a profissão de advogados. Isto vem ocorrendo em decorrência da não realização dos exames pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no ano de 2021, sob o argumento da pandemia causada pelo Covid-19.

Eu faço parte dessa legião de formandos que estão impedidos de exercerem sua profissão. Em 11 de março de 2021, impetrei um mandado de segurança em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Dr. Felipe Santa Cruz), buscando minha inscrição provisória nos quadros da OAB, uma vez que me inscrevi no XXXII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil dentro do período correto, pagando a taxa de inscrição e me vi lesado ante a suspensão do exame por tempo indeterminado.

O mandado de segurança tramita na 22ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP no processo nº 5005245-80.2021.4.03.6100.

Ora, é sabido que a pandemia causada pelo novo coronavírus não é algo tão novo, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil já havia visto os impactos desta situação durante todo o ano de 2020 e manteve-se inerte, não disponibilizando meios de avaliação alternativos para os bacharéis em Direito que se formam neste período poderem se ver amparados e garantirem a manutenção de suas respectivas famílias de forma honesta.

Ainda, segundo o Direito Comparado, nos Estado Unidos em 13 de abril de 2020, país em que também é obrigatório a realização do Exame de Ordem, em razão dos surtos de Covid-19 que causaram suspensões e cancelamentos das avaliações presenciais, o Tribunal Superior de Utah, concedeu para os bacharéis licença para advogar sem exame e um dos requisitos foi que os novos advogados deveriam ter a supervisão de advogado ativo na Ordem há mais de 7 anos e sem infrações ético-disciplinar.

Nesse mesmo sentido, o senador Luiz do Carmo (MDB/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 1.060/21 o qual altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em situações de crise.

Diante de um cenário de incertezas causadas em relação à pandemia, a OAB na pessoa de seu presidente, Dr. Felipe Santa Cruz, publicou em 07 de março de 2021, em seu instagram pessoal, anunciou que haveria reabertura das inscrições para o XXXII Exame de Ordem Unificado, porém até o presente momento a OAB não publicou edital prevendo realmente a nova data de reabertura de inscrições, muito menos novo cronograma e data definida para aplicação do exame.

A OAB alega que a impossibilidade de realização do exame é para não gerar problemas de segurança sanitária, porém em seu próprio edital no ponto 3.7.1, alíneas a e b, a Fundação Getúlio Vargas se responsabiliza pela tomada das medidas preventivas das alíneas citadas.

Portanto, conforme deixo claro na ação e no Agravo de Instrumento nº 5007222-74.2021.4.03.0000, no quanto segue:

“…É sabido que garantir falsa expectativa, bem como colocar nas mãos de um órgão de classe o futuro de um profissional, se poderá exercer livremente sua profissão, não viabilizando aos atuais bacharéis em Direito outros meios de registro junto à OAB para o exercício desta profissão, resta configurado a prática de RESERVA DE MERCADO.”

Logo, os bacharéis de Direito são os mais prejudicados, pois estudaram por cerca de cinco anos, se prepararam, muitos frequentaram cursos preparatórios, arcando com altos custos para obter a aprovação no certame e poder exercer livremente sua profissão.

Por fim, resta saber se a Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizará meios alternativos, podendo até basear-se no direito comparado internacional ou ainda colaborar para a aprovação do PL nº 1.060/21 a fim de possibilitar a esses bacharéis o exercício da profissão de advogado.

Portanto, o que não pode a OAB, diante do estado excepcional de calamidade e urgência enfrentado no Brasil, ficar silente diante da situação de milhares de bacharéis em Direito que se veem completamente desamparados pelo seu órgão de classe, bem como pelo Estado que deveria pela via judicial, garantir o princípio constitucional do livre exercício da profissão.

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*Bacharel em Direito formado em Dezembro de 2020 pela Faculdade de São Paulo-FASP.

Por Davi Silva de Melo

Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Processual Civil pela FAMART.

Davi Melo, é um bacharel em direito comprometido em agir conforme a boa justiça e de forma ética e coerente. Atualmente, pós graduando em Direito Processual Civil pela FAMART, pós graduando MBA em Contabilidade, Gestão Tributária e Auditoria pela FACULDADE ESTRATEGO (bolsista pelo PRONAPÓS), possui experiência em Estágios na AGU, PGFN 3ª Região e em escritórios particulares com advogados de sucesso, nos quais possui grande amizade e admiração.

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