O caso concreto envolve uma estudante de medicina que foi impedida de fazer a rematrícula por causa de um boleto atrasado. Ao tentar efetuar o pagamento, foi gerado documento com valor muito superior ao da mensalidade, levando em conta encargos.
Segundo a decisão, a estudante conseguiu demonstrar, "ao menos em sede de cognição sumária, que os débitos que possui junto à universidade ré cresceram vertiginosamente, apesar de acordos e pagamentos realizados".
Atuaram no caso defendendo a autora os advogados Wilson Tavares de Lima e Leonardo Demeis Flávio, do Wilson Tavares & Advogados. De acordo com eles, a decisão do juiz foi acertada.
"A autora reconhece ser devedora. Contudo, nunca lhe foram prestadas as informações devidas, mesmo com os débitos crescendo vertiginosamente, e pior, estava recebendo ameaças de trancamento do curso, o que é algo inaceitável, pois o acesso à educação é garantia constitucional, como acertadamente se posicionou o magistrado", disseram.
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0806550-33.2021.8.12.0001
Por Tiago Angelo
Fonte: ConJur