Juiz anula questões de língua estrangeira de candidato em concurso da PRF

O juiz Alaôr Piacini, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis (GO), deferiu pedido de liminar para anular as questões referentes à língua estrangeira de um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal deste ano.

Na ação, o candidato sustenta que a responsável pelo certame, Cebraspe/UNB, definiu que os candidatos poderiam optar por fazer a prova de língua estrangeira ou no idioma inglês ou em espanhol. No caso, o reclamante optou pelo inglês no momento da inscrição.

Posteriormente a banca examinadora do concurso detectou inconsistências em sua base de dados que não permitiram o registro correto das escolhas dos candidatos. Para sanar o problema foi publicado o edital de chamamento 6/2021/Concurso PRF, de 9 de abril de 2021.

O reclamante afirma que seu registro inicialmente não foi alterado, mas na véspera da aplicação da prova constatou que houve mudança do idioma escolhido (do inglês para o espanhol). Ele entrou em contato com a banca examinadora para corrigir o problema, mas não foi atendido.

Diante disso, ele acionou a Justiça para que as questões referentes à língua estrangeira de sua prova fossem anuladas e ele recebesse a respectiva pontuação.

Ao analisar o caso, o magistrado registra que o candidato apresentou documentos que atestam a sua queixa e que a falha não ocorreu por um ato dele, mas sim por conduta da contratada para aplicar a prova.

"A alteração repentina de sua opção de língua estrangeira para o Espanhol é ilegal, pois causou prejuízos ao candidato à oportunidade de competitividade em pé de igualdade com os demais, ferindo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia", pontuou o juiz, determinando que a banca responsável pelo concurso anule as questões de língua estrangeira do candidato e que os pontos referentes a essas perguntas sejam creditados a ele.

1003138-25.2021.4.01.3502

Por Rafa Santos

Fonte: ConJur

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