Instituição de ensino é condenada a indenizar demora de 3 anos na entrega de diploma

O Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado terá que indenizar uma aluna pelo atraso de quase três anos na entrega do diploma de graduação. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível do Gama.

Narra a autora que concluiu o curso de Pedagogia na instituição em março de 2018. Ela conta que, mesmo tendo cumprido as exigências necessárias, não havia recebido o diploma até janeiro de 2021. Pede que a faculdade seja condenada a emitir o documento e a indenizá-la pelos danos morais suportados.

A faculdade expediu o diploma após decisão liminar e não apresentou defesa.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a ré não efetuou “a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável”. Para a julgadora, a conduta da faculdade causou danos que devem ser indenizados.

“Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho. Assim, conclui-se que, no presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento contratual são aptos a ensejar a compensação por dano moral”, registrou.

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A liminar que determinou que a ré emitisse o diploma do curso de Pedagogia foi confirmada pela sentença.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0700627-47.2021.8.07.0004

Fonte: TJDFT / Boletim Jurídico

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