Candidatos com problemas de saúde podem entrar na Polícia Militar?

Por @agnaldobastosadvocacia | O concurso da Polícia Militar é bastante concorrido e existem muitas regras durante as etapas, dentre elas, os exames médicos. Mas quem tem problemas de saúde pode entrar na Polícia Militar? Vamos analisar agora.

A Polícia Militar (PM) é a corporação responsável por assegurar o bem-estar e a segurança da sociedade, seja de forma preventiva ou na Justiça.

O trabalho não é nada fácil, porque esse profissional está exposto a situações de perigo, condições adversas, horários e ambientes precários.

Mesmo assim, é uma profissão respeitada pela maioria da população e que traz grande prestígio ao Policial Militar.

Porém, a entrada nessa carreira não é tão simples, até porque são exigidas diversas responsabilidades do profissional.

Além disso, após as provas e o teste de aptidão física, são realizados diversos exames médicos e odontológicos para avaliar a sua saúde.

Tenho problemas de saúde, posso entrar na Polícia Militar?

Em regra, a preexistência de doenças, ou seja, os problemas de saúde não o impede de entrar na Polícia Militar, mas existem casos específicos previstos no edital do concurso.

Isso porque, além das leis, o edital é a principal regra que dá a direção sobre as avaliações aplicadas, incluindo os exames médicos.

No entanto, existem situações em que o edital extrapola as exigências, vai contra as leis ou, até mesmo, discrimina os candidatos.

Nesse caso, é possível solicitar a revisão do edital, seja de forma coletiva ou para o seu caso individual. Essa contestação é feita junto a banca examinadora ou na Justiça.

Agora, vamos conhecer os principais requisitos relacionados às doenças e problemas de saúde que são avaliados nos concursos da Polícia Militar.

Para facilitar a você, separei em 5 tópicos os exames que são exigidos na maioria dos concursos da PM, lembrando que cada Estado pode ter regras específicas. Veja:

1) Exames médicos

De início, é feito o exame médico em que é avaliado o peso, altura e a relação peso-altura para determinar o Índice de Massa Corpórea (IMC).

O que é IMC? É um índice aplicado para encontrar ausência de peso, sobrepeso ou obesidade. É um padrão internacional aprovado pela OMS — Organização Mundial de Saúde.

Portanto, conforme o edital da maioria dos concursos públicos da PM, existem parâmetros aceitos e, ainda, aqueles que reprovam no exame médico.

Além do IMC, também são realizados exames para avaliar os sistemas vasculares, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

Também, é possível que alterações significativas encontradas no sangue ou, ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar no concurso da PM.

Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao sangue.

2) Exame otorrinolaringológico

Nesse exame, apesar de ter um nome difícil, são avaliadas várias questões relacionadas à sua saúde. Então, é importante ficar bastante atento.

Assim, os candidatos podem ser considerados inaptos e serem eliminados se apresentarem os seguintes problemas de saúde:

• dificuldade acentuada de equilíbrio (ex.: tontura, labirintite);

• amigdalites crônicas;

• destruição do esqueleto nasal;

• desvio ou deformidades do septo nasal;

• surdo-mudez, tartamudez (é a gagueira, embaraço no falar) e surdez (exceto nas vagas para pessoa com deficiência);

• deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe;

• tumores benignos/malignos deste sistema;

• deformidades nasais congênitas ou adquiridas (decorrem do nascimento ou de algum trauma, respectivamente);

• doenças da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas);

• cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função (cerúmen = cera de ouvido);

• cicatrizes de cirurgias otológicas que causem incapacidade funcional (esse procedimento é realizado para a remoção do tecido doente no ouvido, em especial, quando ocorre o tratamento de sequelas de otite média crônica);

• rinopatias e rinosinusopatias (rinopatia é um intenso processo inflamatório da mucusa nasal – “é quando a pessoa começa a espirrar por causa de alguma alergia”; rinosinusopatias é a sinusite, que consiste na presença de inflamação dentro de um ou mais seios paranasais, verifica-se também a presença de inflamação nas fossas nasais).

3) Exame oftalmológico

Nos editais, encontramos informações que, nos exames oftalmológico, será observada a Escala de SNELLEN (verifique mais detalhes com um oftalmologista):

sem correção: os candidatos serão classificados como aptos desde que tenha visão mínima de 0,7 grau em cada olho de forma separada ou apresentarem visão de 1,0 grau em um olho e no outro no mínimo 0,5 grau;

com correção: para ser classificado como aptos, os candidatos devem ter visão igual a 1,0 grau em cada olho de modo separado com a correção máxima de 1,5 dioptriasesférica ou cilíndrica.

Porém, algumas doenças oftalmológicas podem o eliminar do concurso da Polícia Militar, como:

• glaucoma

• ceratocone

• lesões na retina

• infecções e processos inflamatórios (exceto conjuntivite)

• ulcerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras

• diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida no edital

No entanto, se você tiver feito cirurgias para restabelecer as condições visuais, desde que consiga realizar os exames médicos no concurso, isso não pode o eliminar no concurso da PM.

Se ocorrer a sua eliminação, assista ao vídeo no final para saber o que fazer.

4) Exames odontológicos, sistema respiratório e digestivo

As doenças e problemas de saúde relacionados ao nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago, podem impedir de assumir o cargo de Policial Militar, incluindo:

• dificuldades na fala (ex. gagueira);

• desvio acentuado de septo nasal;

• problemas mastigação, fonação e deglutição;

• tumores e deficiências funcionais na respiração;

• outras doenças que atingem esses órgãos.

Além disso, também podem existir as seguintes exigências relacionadas aos dentes dos candidatos:

• não possuir cáries;

• não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

• ter ao menos 20 dentes naturais ou artificiais, incluindo a existência de 4 caninos, 2 incisivos superiores e 8 inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos.

Ou seja, o mínimo exigido é de 20 dentes e os dentes precisam estar hígidos, tratados ou com coroa.

5) Exames toxicológicos

Durante as fases do concurso da Polícia Militar, podem ser realizados exames toxicológicos para identificar a presença de drogas ou outras substâncias para acelerar metabolismo e concentração.

Esses exames são realizados a qualquer tempo e podem ser repetidos enquanto durar o concurso público da PM.

O que fazer ao ser eliminado na fase de exame médico no concurso da Polícia Militar?

De início, temos de avaliar os requisitos do edital, porque eles podem ultrapassar o razoável, além de gerar discriminação dos candidatos.

Com isso, é possível questionar o critério da avaliação médica por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.

Assista ao vídeo abaixo para conhecer mais detalhes sobre a eliminação no exame médico da Polícia Militar. Veja:

Candidato com tatuagem pode fazer concurso da PM?

A tatuagem não o impede de fazer concursos para se tornar um Policial Militar, até porque não é uma barreira para o exercício das suas funções.

Inclusive, comentei sobre essa questão em outro artigo publicado aqui no blog (clique aqui para ler).

Leia também:

5 motivos que impedem de assumir um cargo público

Militar pode acumular cargo público?

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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