Servidor Público pode ser demitido por baixa produtividade no home office?

Por @agnaldobastosadvocacia | O home office (ou teletrabalho) era uma realidade muito distante no serviço público, mas, com a pandemia, tornou-se quase obrigatório. Nesse caso, o servidor pode ser demitido por baixa produtividade? Acompanhe!

Infelizmente, mesmo se fosse possível, alguns órgãos públicos e empresas públicas não determinaram que seus funcionários trabalhassem de forma remota.

No entanto, o conhecido home office se tornou realidade para outros milhares de servidores, fazendo com que eles trabalhassem em suas casas por conta da pandemia.

Nesse momento, começaram a surgir informações mentirosas de que os servidores estavam em casa sem trabalhar, mas recebendo os salários.

É verdade que essa situação pode ter acontecido com uma parcela muito pequena de servidores.

Mas sabemos que a realidade em boa parte da administração pública é bastante dura, com muito trabalho e pressão por prazos menores.

É nesse momento que podem iniciar perseguições ainda piores que aquelas ocorridas no mundo presencial e, assim, o servidor acabar sendo demitido por baixa produtividade no home office.

Servidor Público pode ser demitido por baixa produtividade no home office?

Sim! O servidor público pode ser demitido por baixa produtividade no home office (ou teletrabalho), desde que seja respeitada a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar.

Além disso, cada caso deve ser analisado de forma individual e com bastante cuidado para que não sejam cometidas injustiças.

Veja este exemplo em notícia publicada no jornal Correio Braziliense:

No entanto, mesmo que exista a possibilidade de demissão, essa questão não pode ser tratada de maneira tão simples.

Até porque o teletrabalho foi uma medida adotada às pressas, tanto no serviço público, quanto na iniciativa privada. Assim, a medição de produtividade é complicada.

Ou seja, apesar de o servidor público poder ser demitido por baixa produtividade no home office, esse fato tem de ser provado no processo disciplinar.

Como assim? É provável que ainda não tenham sido adotados sistemas capazes de analisar com precisão a produtividade dos servidores.

Então, como a administração pública pode querer o servidor demitido por baixa produtividade no home office? Realmente, é uma situação bastante delicada.

Por que o Servidor Público pode ser demitido por baixa produtividade no home office?

Existem casos em que o servidor não se dedicou aos trabalhos diários, não cumprindo a demanda repassada a ele ou, até mesmo, faltando às atividades.

Portanto, temos duas situações: o servidor que atua com desídia; ou aquele que falta ao trabalho, mesmo que seja de forma remota.

O que é desídia? Esse termo se refere a pessoa que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários, entre outras questões negativas.

Assim, o servidor que tem baixa produtividade no home office, pode ser demitido por desídia, além de outros motivos que se encaixam nesse fator negativo.

A outra situação se refere ao servidor que falta ao trabalho, mesmo sendo home office (igual ao exemplo que comentei acima na notícia).

Nessas duas situações, reforço a ideia de que, ao menos nesse início de home office, dificilmente um órgão ou empresa pública iniciaram o acompanhamento dos servidores de forma correta.

Por isso, precisamos ficar atentos à demissão por perseguição mascarada de outros fatores que realmente podem causar o seu desligamento.

Como assim? A perseguição por motivos ideológicos, políticos, etc., e o assédio no serviço público é uma triste realidade que acontece com os servidores.

Em muitos casos, o servidor público passa por uma verdadeira tormenta em sua vida. Até mesmo, sendo investigado em processo disciplinar.

Então, por conta dessa perseguição, o home office pode ser usado para que o servidor seja demitido da administração pública por baixa produtividade.

Mas, na verdade, as motivações para essa demissão não passam de perseguição e assédio (moral ou sexual).

Nessa situação, é altamente recomendado que você conte com um advogado especialista em servidores públicos para efetuar a sua defesa no processo disciplinar.

Mesmo que a sua demissão já tenha acontecido, também é importante solicitar a análise por esse profissional, pois, em algumas situações, é possível reverter a demissão na Justiça.

Assédio no serviço público

No setor privado, infelizmente, as situações de assédio moral ou sexual acontecem com mais frequência. Porém, isso também existe no serviço público.

No assédio sexual, ocorrem constrangimentos de ordem sexual, ou seja, que visam à conjunção carnal ou colocam a vítima em situação de indignidade em questões de cunho sexual.

Em relação ao assédio moral, os constrangimentos são contra a honra e a integridade do servidor público, não relativas ao sexual.

O assédio moral pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

Ambas as situações de assédio são graves e, embora o assédio moral seja mais comum, não quer dizer que esta situação deva ser normalizada!

Conclusão

Agora, sabemos que o servidor público pode ser demitido por baixa produtividade no home office (ou teletrabalho).

No entanto, é preciso respeitar todas as fases do processo administrativo disciplinar, em especial, a ampla defesa e o contraditório efetuado pelo servidor.

Mas também sabemos que as situações de perseguição e assédio são comuns na administração pública, fazendo com que sejam criadas situações que podem causar a demissão do servidor.

Por isso, precisamos analisar com cuidado esse processo disciplinar, pois, muitas vezes, pode ocorrer uma penalidade injusta e sem motivações reais.

Nesse caso, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua indevida demissão.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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