No entanto, existe um detalhe imprescindível para aplicação dessa punição: deve ser comprovada a má-fé do agente.
Como esse tema é bastante subjetivo, por tratar da intencionalidade e sua responsabilidade no ato, é normal que você tenha dúvidas.
Por isso, para você entender como ocorre o ressarcimento ao erário (a administração pública), preparei este artigo para tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe e comente!
O que é o ressarcimento ao erário?
O ressarcimento ao erário é a restituição de valores recebidos de modo indevido pelos agentes públicos ativos ou inativos.
Esses valores podem vir de pagamentos indevidos feitos pela própria Administração, como benefícios e bonificações. Mas também pode ser uma forma de indenizar o Estado por um ato ilícito.
Por exemplo: foi visto que um servidor público recebeu uma gratificação extra por confusão de matrículas. Apesar de não ser comum, é um erro que pode ocorrer.
Então, caberia ao servidor devolver ao órgão todo o valor extra que ele recebeu. Mas caso não seja devolvido de modo espontâneo, a administração pode efetuar a cobrança.
Outro caso em que se aplica o ressarcimento é a punição por um crime cometido contra a administração pública. Existem cinco crimes principais, com subdivisões e particularidades em cada um deles.
Por sua vez, a legislação faz menção ao ressarcimento ao erário em pequenos trechos das leis.
Veja agora as duas citações sobre o ressarcimento ao erário quando se trata de servidor público.
1 – Lei nº 8.112/1990
Com certeza, você sabe a importância da Lei nº 8.112/1990, afinal ela traz as principais regras para os servidores públicos.
Mas, antes de analisar o que ela tem a dizer sobre o ressarcimento ao erário, você deve prestar atenção no que dita a lei sobre a conduta esperada do servidor.
Isso porque quando um servidor é aprovado no concurso, ele não é um simples funcionário de uma empresa, ele é parte da administração pública.
Desta forma, é esperado que ele tenha uma postura que represente de modo correto o poder público.
Além disso, outro detalhe essencial que você não pode esquecer é que a Lei 8.112/1990 fala exclusivamente dos servidores públicos.
No entanto, nessa relação estatutária existem algumas burocracias quanto aos processos e procedimentos.
A estabilidade é parte da burocracia, mas é um direito essencial ao servidor, até mesmo para evitar perseguições.
Leia também: Sistema de servidor público pode ser bloqueado?
Por isso, mesmo que pareça que não tem nada a ver com o assunto de ressarcimento ao erário, é por essas razões que nem todo ato ilícito é passível de demissão.
O que a Lei nº 8.112/1990 diz sobre o ressarcimento ao erário?
Na Lei 8.112/1990, você encontra o ressarcimento ao erário nos artigos 46 e 47. O art. 48 também merece menção por descrever uma regra sobre os vencimentos dos servidores.
Enquanto os primeiros artigos se referem diretamente à prática do ressarcimento, o art. 48 impõe um impedimento legal para os descontos.
Isso porque a remuneração não pode ser objeto de arresto, penhora ou sequestro (modalidades de bloqueios), exceto para pensão alimentícia sob decisão judicial.
Então, você deve se questionar: como é feita a punição para ocorrer o ressarcimento ao erário?
O art. 46 é claro que há uma comunicação prévia ao servidor, inclusive, podendo escolher se o pagamento será parcelado.
A falta de quitação antes do desligamento do órgão ou empresa pública, pode gerar uma dívida ativa, mesmo em caso de aposentadoria ou exoneração.
Entretanto, existe um impedimento claro, porque caso você não concorde com o desconto na folha de pagamento, ele não poderá ser feito.
Até porque os descontos na folha são considerados uma violação no direito à remuneração.
Por fim, o limite das parcelas não pode exceder uma razoabilidade e proporcionalidade. Em regra, os descontos não podem ser maiores que 30% em seu total.
2 – Lei nº 8.429/1992
No caso da Lei nº 8.429/1992, a Lei da Improbidade Administrativa (LIA), trata sobre agentes públicos.
Sem aprofunda sobre as semelhanças e diferenças entre servidores e agentes públicos, você deve entender que esse conceito é mais amplo, porque incluir servidores, políticos, temporários e outros.
Assim, as punições também são aplicadas a todas as pessoas e empresas que têm relação com o poder público.
Portanto, agentes políticos, terceirizados, servidores ou empregados públicos, todas as categorias podem cometer improbidade administrativa.
Desta forma, a improbidade é amplamente confundida com crimes contra a administração pública ou corrupção. E, apesar do que você possa interpretar, ela não configura crime, mesmo que seja um ato ilícito e tenha punições.
Agora, você deve estar se questionando: o que seria improbidade administrativa?
É qualquer ato ou omissão que cause prejuízos à administração pública. Entre esses possíveis atos, existe um que se caracteriza como “prejuízos ao erário”.
No artigo 10 dessa lei, estão descritas situações dolosas ou culposas em que há perda financeira para a administração.
O ressarcimento ao erário, entretanto, não se dá somente nos casos de prejuízos diretos, como em lesões ao patrimônio, conforme descrito no artigo 5º da LIA.
No entanto, o artigo 12 trata sobre o ressarcimento ao erário como modo de penalização, incluindo a perda de bens.
Servidor de boa-fé precisa devolver os valores?
Lembre-se do caso exposto em que um servidor recebe um valor indevido por erro da própria administração.
Esse é um caso em que o servidor não deve ser punido e, em alguns casos, não será obrigado a ressarcir a administração.
Isso porque a lei é clara em todos os casos em que há a menção do ressarcimento ao erário. Assim, deve haver má-fé e este é um ponto claro na Lei nº 8.112/1990.
Já no caso da Lei nº 8.429/1992, não há a clara menção à necessidade de má-fé. Entretanto, não existe improbidade administrativa sem motivação pessoal.
Mesmo em casos de omissão, a omissão deve ter intencionalidade e malícia em se aproveitar da situação para ganhar vantagens.
Nessas situações, é essencial que você consulte um advogado especialista em administração pública, em especial, que conheça as regras aplicáveis aos servidores públicos e à improbidade administrativa.
Como recorrer em caso de punição indevida de ressarcimento ao erário?
O primeiro passo é verificar se houve um julgamento justo sobre o ato, respeitando a presunção de inocência. Busque coletar provas que mostrem que não houve dolo (intenção) em suas ações.
Em processos administrativos disciplinares, apesar de não ser necessária a representação de um advogado, ele pode te ajudar a mostrar o melhor caminho a seguir na defesa.
Agora, se for necessário recorrer à Justiça, é essencial que você conte com o apoio de um especialista, porque esse auxílio pode ser decisivo para reverter a situação.
Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br