Servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade e licença-maternidade?

Por @agnaldobastosadvocacia | As regras sobre cargos comissionados ainda geram muitas dúvidas, em especial, pela escassez de informações claras.

Até mesmo para os servidores comissionados, pouco se sabe sobre seus direitos na administração pública.

Por isso, cabe ao servidor comissionado buscas ativamente pelos seus direitos, inclusive para evitar abusos e equívocos cometidos pelo poder público. 

Em especial, quando você descobre uma gravidez, pois a sua primeira preocupação é com o seu bebê. 

Nesse caso, para o Estado a vida é uma prioridade máxima, portanto resguardar a maternidade é um direito constitucional.

Logo, não só a gestante tem direito a estabilidade, como possui os mesmos direitos que uma servidora de outras categorias. 

Mas quais são esses direitos? E como você deve agir se ocorrer alguma ilegalidade?

Acompanhe este artigo com todas as informações sobre cargos comissionados e, ainda, os direitos da servidora comissionada que está gestante.

O que é um cargo comissionado?

O cargo comissionado é um termo comum na mídia, mas nem todas as pessoas entendem o que realmente significa. 

Um cargo comissionado nada mais é que um cargo ocupado por uma pessoa indicada por uma autoridade pública.

Dessa forma, ele se difere da essência das duas modalidades do serviço público: os servidores efetivos e os empregados públicos

Inclusive, além das diferenças entre servidores comissionados e as outras modalidades, você também deve entender o que significa ter um cargo.

Isso porque, apesar de parecer a mesma coisa, um cargo é diferente de emprego ou função

 •Leia também: Posso acumular cargo efetivo com comissionado?

Diferenças essenciais entre cargo, emprego e função

Você já deve ter observado que a administração tem um apreço pelo uso das palavras de forma literal e restritiva. 

O cargo público é usado para caracterizar o servidor público. E junto a outras características essenciais, é isso que o diferencia de todas as modalidades de trabalho.

Para um servidor público civil ser contratado, deve haver concurso público e seu regime de contratação é o estatutário, ou seja, institucional.

Agora, você deve estar se questionando quanto ao servidor comissionado. Ele também é regido pela Lei nº 8.112/1990 e pelo artigo 37 da Constituição Federal. 

Na Constituição, você também encontra o conceito para o cargo comissionado: transitório e feito para relações de confiança do gestor.

Em geral, os cargos comissionado são estratégicos e precisam de alto nível de conhecimento específico.

Por isso, há uma instabilidade ligada a tais cargos, cabendo à autoridade a nomeação e exoneração.

Dessa forma, qualquer mudança no gestor pode causar impacto na estrutura da administração. 

Entretanto, desde a escolha até a exoneração, tudo deve ter uma justificativa plausível.

Apesar de serem cargos estratégicos para a administração, eles são altamente especializados. Isso torna essencial que sejam respeitadas as regras de imparcialidade, mesmo que haja um certo apelo político por trás de muitas escolhas. 

O que não pode existir são situações que violem a conduta esperada dos funcionários públicos, como escolhas baseadas em nepotismo ou, ainda, um favorecimento em troca de benefícios pessoais. 

Já o emprego público, é uma ligação celetista, isso faz com que eles não possuam estabilidade. Apesar disso, ainda há a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na carreira. 

Por fim, a função pública é ligada aos agentes públicos, em especial, aos que foram citados acima. Em resumo, a função são as atribuições dadas ao agente público.

E o agente público é toda pessoa que desempenha alguma atividade junto à administração pública. É um termo generalista, portanto engloba desde temporários e terceirizados até servidores e empregados públicos. 

A servidora comissionada que está gestante tem direito à estabilidade?

Mesmo que tenha um cargo comissionado, a servidora gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade. Veja agora o porquê existe esse direito.

Os cargos comissionados têm uma diferença clara ao comparar com o servidor efetivo: a estabilidade. Esta regra está descrita no artigo 37 da Constituição Federal.

E é importante frisar que não é arbitrário, é um direito do gestor poder definir a sua equipe de apoio. Além de efetuar a demissão a qualquer momento.

Porém, os servidores comissionados também devem seguir a Lei nº 8.112/1990, o que garante uma regulamentação igual aos servidores efetivos.

Assim, em conjunto ao art. 6º da Constituição Federal, a proteção à maternidade é assegurada junto a outros direitos essenciais à vida.

O direito à licença-maternidade está regulamentado no art. 39 da Constituição Federal, que estende os direitos expostos no art. 7º da Constituição Federal para os servidores. 

O art. 7º da Constituição Federal é claro quanto ao direito da licença-maternidade sem prejuízo do emprego e salário.

Essa é uma forma de assegurar o emprego para que as mulheres venham a ser mães, além do direito à vida. Isso porque a lei considera o salário como verba alimentar. 

Quais são as regras da licença-maternidade?

As regras da licença-maternidade são as mesmas que as aplicadas para servidoras efetivas.

Até porque devem seguir o princípio da igualdade entre elas e as servidoras comissionadas, pelo tempo que o vínculo perdurar.

Dessa forma, a duração da licença é de 120 dias, contados a partir do 9º mês ou a partir do parto prematuro. Em alguns órgãos públicos, essa licença pode ser prorrogável por mais 60 dias, totalizando 180 dias. 

Durante todo o período antecedente ao da licença-maternidade, a servidora possui uma estabilidade provisória. 

Assim, ela não pode, sem justa causa, ser exonerada. Esse direito também se estende para adoções, só os prazos que são variáveis conforme a idade da criança. 

Servidora comissionada gestante: o que fazer caso eu seja exonerada?

Caso você seja exonerada, o primeiro a se fazer é levar exames que comprovem que sua gravidez é anterior à exoneração. 

Entretanto, se mesmo assim você não for imediatamente reintegrada às suas funções, é importante buscar auxílio jurídico

Não tenha medo, esse é um direito constitucional e você deve ter seus direitos assegurados. 

Nesse sentido, o STF já julgou de modo positivo inúmeras ações semelhantes, com base nos artigos apresentados acima. 

Inclusive, cabe indenização para atos que já tenham passado. Por isso, caso saiba somente agora sobre esse direito, talvez seja possível entrar com uma ação judicial.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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