Afinal, nem sempre o problema é resolvido através de um recurso interno, segundo as instruções do edital, pois ele pode estar errado.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa ação coletiva, quais as chances de êxito e como uma ação individual também pode ser eficaz. Confira abaixo!
Em que situações cabe ação civil pública no concurso?
A Ação Civil Pública (ACP) no concurso público objetiva questionar atos de improbidade cometidos pela administração pública, bem como outras irregularidades e ilegalidades no processo seletivo.
A Lei n.º 7.347, prega que a ação civil pública cabe em defesa de danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, ao patrimônio, a bens e direitos de valor artístico e estético.
Portanto, a ação civil pública se trata de uma ação coletiva, iniciada para a defesa dos direitos transindividuais. Ou seja, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Além de buscar reaver danos materiais ou morais, o instrumento também pode assumir caráter preventivo.
A Constituição Federal prevê a ação civil pública como função institucional do Ministério Público (MP), seja estadual ou federal.
Além do Ministério Público, a Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas também são permitidas de ajuizar uma ação civil pública.
Dentro do processo, o Ministério Público pode abrir um inquérito civil. Será através do inquérito que as irregularidades serão investigadas com a obtenção de provas.
O réu, por sua vez, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano aos direitos coletivos que comentei acima.
No caso de concurso público, o réu pode ser a empresa ou órgão responsável pela organização do certame e seu representante.
A ACP se baseia na busca pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou interesses homogêneos.
As situações a serem defendidas pelo Ministério Público relacionadas a concursos públicos são bem amplas. Tais como:
• Divergências no edital;
• Descumprimento da Lei de Cotas;
• Descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• Ilegalidade em alguma etapa;
• Irregularidades;
• Falhas na convocação;
• Direito à nomeação, etc.
Liminar negada em ação civil pública de concurso público
Embora a ação civil pública promova um efeito para todos os candidatos (chamado erga omnes) quando aceita pelo judiciário, pode acontecer de a ação coletiva ser negada.
Então, a Ação Civil Pública pode ser arquivada ou negada se for contrária aos requisitos necessários. Por exemplo, se forem observados que o direito é individual ao invés de coletivo. Esse motivo da negativa é explicado na liminar.
Outro motivo, está na amplitude de uma ACP e seu efeito para todas as centenas de candidatos.
O juiz pode avaliar a influência da sua decisão na economia se optar por afetar todo o processo seletivo, desde a mudança de item no edital à suspensão do certame. Então, decide de forma contrária ao pedido.
Contudo, nada impede o concurseiro de entrar com uma ação individual.
Entrar com ação individual ou ação civil pública?
O primeiro passo para entrar com uma ação judicial é avaliar se você foi realmente injustiçado.Portanto, confira novamente o edital, procure pontuar as divergências que encontrou relacionadas ao seu caso.
Verifique fóruns de perguntas sobre o concurso prestado, como comentários em site de notícias, redes sociais e blogs. E veja se alguém se queixa da mesma irregularidade.
Sendo assim, procurar a Promotoria de Justiça para que o MP ingresse com a ação civil pública pode trazer benefícios para todos.
Contudo, caso a liminar seja negada, não desista! Você pode optar por uma ação individual através de um advogado.
Diferente da primeira, a ação individual decide no micro, somente na situação específica do participante. Com isso, as chances de êxito aumentam.
A exemplo disso, se uma questão da prova for considerada anulada na sentença individual, somente a pessoa que entrou com a ação será beneficiada.
Embora soe injusto com os demais candidatos, a decisão está amparada na lei e pode ser determinante para sua boa colocação.
Ação Popular nos Concursos: como funciona e quando utilizar?
Exemplo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Em notícia publicada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), demonstra que foi iniciada uma Ação Civil Pública para que a Justiça estadual determine liminarmente a obrigação da prefeitura de Capanema em nomear todos os candidatos aprovados em concurso público de 2018, dentro do número de vagas prevista no edital.O MPPA apurou que a Prefeitura municipal foi omissa em nomear e empossar parte dos classificados no concurso, realizando contratações temporárias para os cargos públicos.
A promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou a Ação Civil Pública requerendo também, em caráter de urgência, determinação judicial para obrigar a prefeitura a prorrogar o prazo de validade do concurso público n.º 1/2018. O dia 21 de dezembro de 2020 é a data final de validade do concurso.
‘’É urgente a necessidade de prorrogação do concurso público por mais dois anos, a fim de assegurar a nomeação e posse de todos os candidatos classificados, que detém direito subjetivo à nomeação, bem como daqueles aprovados e constantes do cadastro reserva preteridos por servidores temporários’’, considera a promotora de Justiça.
Na ação ajuizada, dentre outros pontos, Ely Soraya Cezar também requer a determinação judicial para que a Prefeitura se abstenha de realizar novos contratos temporários para cargos ofertados no concurso público n.º 1/2018, bem como rescinda todos os contratos temporários equivalentes aos cargos ofertados no edital de 2018.
• Notícia do portal do Ministério Público do Pará (MPPA)
Conclusão
Agora, você sabe que a Ação Civil Pública (ACP) no concurso público serve para questionar atos de improbidade, bem como outras irregularidades e ilegalidades no processo seletivo.
As entidades que podem ajuizar uma ação civil pública são: Ministério Público, Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas.
No entanto, caso a liminar seja negada, não desista! Você pode optar por uma ação individual através de um advogado especialista em concursos.
Advogado especialista em Concurso Público: saiba como é a atuação desse profissional
Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br