Quais adicionais os policiais penais têm direito?

Por @agnaldobastosadvocacia | A carreira do policial penal, antigo agente penitenciário, traz consigo alguns direitos. Porém, a dúvida é se o direito à insalubridade está incluso.

Até porque existem servidores do sistema prisional com direito ao adicional. 

Neste artigo, você vai saber sobre o adicional de insalubridade e demais adicionais, promoção por escolaridade, averbação do tempo de serviço e férias prêmio para o policial penal. Confira! 

Policial Penal e Agente Penitenciário

Antes denominado agente penitenciário, o policial penal é responsável pela ordem, segurança nas prisões e possui plano de carreira semelhante aos demais policiais.

Então, em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 104/2019, que trouxe novas atribuições ao Policial Penal. São elas:

• Investigação

• Porte de armas

• Cuidar da segurança e escolta de presos

• Mudança do cargo de agente penitenciário para policial penal

Adicional de Insalubridade para o Policial Penal

Atualmente, não existe uma lei que determina o pagamento do adicional de insalubridade para policial penal. Embora a função dos policiais se enquadre no recebimento desse adicional, as interpretações da Justiça variam bastante. 

A exemplo disso, no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) várias ações conseguiram decisão favorável ao recebimento do adicional de insalubridade. Desde que comprovada a insalubridade através de laudo pericial.

Porém, devido às inúmeras decisões desfavoráveis, o governo mineiro recorreu e o assunto foi julgado através de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Isso ocorre para haver decisão definitiva para o mesmo tema.

Nesse caso, o argumento vencedor foi semelhante à fala desembargador Geraldo Augusto, contra ao recebimento do adicional:

“O servidor detentor do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário não faz jus ao adicional de insalubridade, pois na fixação do vencimento básico já foi considerado a sujeição desses servidores às condições de local de trabalho, vale dizer, a incorporação da GAPEP visou exatamente exercer a função compensatória, em virtude da exposição do servidor aos riscos inerentes ao exercício de suas funções. O vencimento base, com a GAPEP integrada, foi fixado observando a natureza e as peculiaridades do cargo.”

Portanto, o adicional de insalubridade e penosidade não são pagos ao policial penal, mas tendem a continuar para quem já recebe esses valores.

Veja o exemplo abaixo sobre o adicional para agentes penitenciários de Minas Gerais.

GAPEP 

Em Minas Gerais, era pago a GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal), equivalente a 85% do salário base, findo em 2005.

A partir de 2005, a GAPEP foi incorporada ao salário base. A mudança abriu margem para o recebimento do adicional de insalubridade, afinal, não haveria mais acúmulo de adicionais. Contudo, o extra somente seria inserido via judicial.

Essa gratificação dispensava o pagamento de alguns adicionais, como o adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.

Isso acontecia porque a GAPEP era inacumulável e os adicionais possuíam a mesma natureza que ela.

Dentre os requisitos para o recebimento do adicional de periculosidade de quem trabalha na penitenciária, está o contato físico com detentos, como o servidor atuante na segurança patrimonial ou pessoal de locais públicos.

No entanto, foi justamente em Minas Gerais que houve a decisão judicial para não pagar mais esse adicional. Conforme a decisão que comentei no tópico anterior.

Adicionais que os policiais penais têm direito

Em regra, os policiais penais deveriam receber vários adicionais, incluindo por insalubridade, noturno, promoção por escolaridade e outros.

No entanto, isso depende das leis estaduais, além de uma lei federal para os servidores de cada ente. Por isso, a realidade é bastante diferente e ainda precisa de muita luta para que esses benefícios sejam pagos.

Mesmo assim, é importante conhecer esses adicionais, até mesmo para saber que você pode ter direito. Acompanhe!

1 – Adicional Noturno

Para receber o adicional noturno, basta comprovar trabalho em horário noturno, considerado a partir das 22:00  da noite e 5:00 horas da manhã. 

O direito é devido mesmo em caso de regime de revezamento no período acima. O valor da vantagem corresponde a 20% do salário.

Embora seja um direito constitucional, previsto no artigo 7º, IX da CF, o adicional noturno somente é reconhecido quando levado ao judiciário.

2 – Adicional de desempenho

Trata-se de um valor pago conforme as avaliações de desempenho individual e institucional do policial penal.

3 – Promoção por escolaridade

A promoção por escolaridade faz parte do rol de direitos dos servidores públicos em geral. 

Sendo assim, o salário do agente aumenta com a formação superior a cada 2 anos, sendo promovido mais rápido.

Diferente dessa, existe a promoção pela regra geral. Para tal, deve-se cumprir 3 anos de estágio probatório somados a 5 anos de efetivo serviço.

A desvantagem está na demora para promoção, ocorrida a cada 5 anos para cada nível da carreira e consequente aumento de salário.

A diferença entre o valor do salário de quem possui apenas a graduação para quem possui pós-graduação pode ultrapassar 1.000 reais.

Porém, é comum que a promoção por escolaridade deva ser solicitada via judicial para poder ser paga. 

Antes de acionar o judiciário, o policial penal também deve concluído o curso superior relacionado a sua função e ter cumprido 3 anos de estágio probatório. 

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4 – Averbação do Tempo de Serviço como contratado para fins de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço

É provável que este benefício seja aplicado em outros Estados, mas vou comentar aqui sobre as férias-prêmio para os policiais penais de Minas Gerais.

Nesse caso, a averbação por tempo de serviço como contratado é paga somente para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional (EC) 57/2003.

Ou, ainda, estavam em período de transição na época. Essa alteração na Constituição de Minas Gerais foi responsável pelo fim dos quinquênios.

A averbação dá direito a contagem do tempo de serviço público como contratado para o recebimento de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço.

Além disso, há possibilidade de conversão das férias prêmio em pecúnia. Somente cabível aos agentes penitenciários que:

• Ingressaram antes da EC 57/2003;

• Estavam em contrato temporário e foram aprovados em concurso no período de publicação da emenda.

Como expliquei em tópico anterior, o salário base do policial penal de Minas Gerais já teve uma gratificação somada (GAPEP) ao seu vencimento, que tinha a mesma função do adicional de insalubridade. Por isso, o servidor não tem direito a recebê-la hoje.

Conclusão

Agora, sabemos que, em alguns locais, o policial penal pode receber o adicional de insalubridade e demais adicionais.

Apesar de o direito à insalubridade não ser mais garantido ao policial penal na maioria dos Estados brasileiros, é importante analisar com um advogado especialista se você tem direito a algum adicional.

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Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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