Caí no golpe do motoboy — posso ser indenizado?

Via @canaltech | Não é novidade quão engenhosos são os criminosos quando querem armar um novo golpe para ter vantagem sobre as vítimas, não é mesmo? 

Mas, o que nem todos sabem é que a pandemia da Covid-19 acabou impulsionando alguns golpes. Na medida em que passamos mais tempo on-line, realizamos mais transações digitais junto às instituições financeiras ou, simplesmente, mais e mais compras pela internet.

A tipificação para o crime digital, em maio de 2021, foi necessária para coibir delitos, aumentando a relação de crimes vinculados ao estelionato. Segundo dados divulgados pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), no período de isolamento social os bancos registraram:

• aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing

• alta de 70% na fraude do falso funcionário 

• crescimento de 65% no golpe do motoboy

Como os criminosos arquitetam os golpes?

Muito provavelmente você, Canaltecher bem-informado e antenado, jamais será vítima desse golpe. Talvez até possa cair em algum outro, mas não nesse! Porém, certamente deve conhecer alguém que tem potencial para se tornar vítima desse famigerado golpe do motoboy que, apesar de apelidado como “do motoboy”, não se refere exatamente a ato ilícito praticado, exclusivamente, pelos entregadores. A classe de motoboys ganhou a fama, pode-se assim dizer, por participar de uma das fases da engenharia do crime, justamente, a retirada do cartão cancelado, conforme será explicado a seguir. 

De modo geral, o golpe tem início com uma ligação de um suposto funcionário de banco que, munido de dados pessoais do cliente age de forma convincente, afirmando que o correntista teve seu cartão clonado. Nesse momento, a vítima assustada acaba seguindo os passos sugeridos pelo criminoso, informando que é preciso bloqueá-lo. 

Com o intuito de passar confiança e verossimilhança das informações, o golpista orienta o cliente a cortar o cartão ao meio e pedir um novo pelo atendimento eletrônico. Ato contínuo, o falso funcionário pede ao cliente que digite a senha no telefone e fala que, por segurança, um motoboy irá buscar o cartão para uma perícia. 

Ocorre que mesmo cortado ao meio o chip do cartão permanece intacto, sendo possível realizar diversas transações, haja vista que o golpista possui as informações pessoais, bancárias, a senha e conseguiu ter acesso ao cartão fisicamente.

A dor de cabeça está só começando

Os criminosos, ardilosos e sorrateiros, passam a realizar transações, o mais rápido possível, para que o cliente não tenha tempo de perceber que foi vítima de um golpe, tampouco contate a instituição bancária para informar o ocorrido o que, na maior parte dos casos, só ocorre após significativo prejuízo.  

Além da enorme frustração por ter sido vítima de uma prática criminosa, o cliente se vê em situação complicada ao tentar o ressarcimento do prejuízo junto ao banco.

Alegação dos bancos aos clientes vitimados pelo golpe

De modo geral, as instituições bancárias alegam que tomam todas as cautelas necessárias para evitar ocorrências de fraude, de forma que não podem ser responsabilizadas pelos prejuízos resultantes do golpe sofrido pelo cliente, em especial, pelo fato de não terem contribuído para tal prática. Além disso, culpam exclusivamente a vítima por disponibilizar seus dados pessoais aos fraudadores e que, em razão de inexistência de culpa, não há que se falar em ressarcimento.

Entendimento do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo

Com a negativa do banco ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo cliente/vítima, surgem duas hipóteses: 

1ª - Prejuízo total do cliente/vítima - a vítima simplesmente aceita o prejuízo e não busca seus direitos

2ª – A vítima tem o prejuízo e resolve ingressar com ação judicial contra a instituição bancária buscando ser ressarcida, haja vista que o golpista utilizou informações pessoais e bancárias do cliente que não deveriam estar em sua posse

Frente à segunda hipótese, o tribunal paulista tem três posicionamentos. Entretanto, existe forte tendência de decisões favoráveis ao consumidor, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais e morais. 

Citamos abaixo alguns exemplos dessas interpretações diferentes:

Procedente - entendimento predominante do TJ/SP, onde a maioria das decisões reconhece a responsabilidade das instituições financeiras, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, com base no artigo 14, ao reconhecer a falha na prestação de serviço, tendo em vista que na maior parte das vezes, com o golpe, ocorrem transações sequenciais que fogem totalmente do perfil do cliente/vítima, sendo responsabilidade do banco identificá-las e impedi-las. Somado a isso, em muitos casos ocorre o vazamento de dados do cliente ou mesmo a obtenção dos dados por hackers. Assim fica reconhecida a responsabilidade da instituição financeira, que é condenada em danos materiais e morais. 

Reparação de danos morais - Fraude bancária. Estelionatários que se apropriaram ardilosamente do cartão de crédito do autor e da sua senha e realizaram transações em seu nome. "Golpe do motoboy". Fato incontroverso. Culpa de terceiro. Irrelevância. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil do banco réu configurada. Culpa exclusiva da consumidora. Incorrência. Negligência do banco réu, que permitiu a realização de transações vultosas fora do perfil da autora. Hipótese de culpa concorrente das partes incapaz de afastar a responsabilidade civil do banco pelo defeito de segurança na prestação do serviço. Integralidade do crédito inexigível. Dano moral in re ipsa. Dever de reparar. Quantum reparatório fixado em R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido. (TJSP; Apelação Cível 1085254-85.2018.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021)

Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Golpe do motoboy. Operações realizadas por terceiro com o uso de cartão da autora. Falha na prestação do serviço configurada. Operações incompatíveis com o perfil da consumidora. Descumprimento do ônus probatório pelo banco e que implica em sua responsabilidade no tocante à reparação por danos materiais e morais. Súmula nº 479 do STJ e art. 14 do CDC. Vulnerabilidade da consumidora, idosa, inconteste e que implica na condenação do banco a tal título. Precedente análogo na Câmara. Parcial procedência da ação mantida. Recurso, do banco, parcialmente provido apenas para reduzir o valor de sua condenação por danos morais. (TJSP; Apelação Cível 1009495-09.2020.8.26.0048; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021)

Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por dano moral. "Golpe do motoboy". Realização de operações não reconhecidas pela autora. Falha na prestação de serviços. Débito inexigível. Dano material existente, a delimitado em oportuna liquidação. Dano moral. Ocorrência. Quantum arbitrado em R$3.000,00. Recurso da autora parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1005551-32.2020.8.26.0037; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021).

Parcialmente procedente - nesse caso o Poder Judiciário reconhece a culpa concorrente, ou seja, entre a vítima que forneceu a senha e o cartão e a instituição financeira. Assim, o banco é condenado a ressarcir metade dos danos materiais sofridos, mas não é condenado ao pagamento de indenização por danos morais. 

APELAÇÃO – GOLPE DO MOTOBOY – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANDADA. 1. DANOS MATERIAIS – Argumentos que, em parte, convencem – Golpe do Motoboy - Culpa concorrente da consumidora e da instituição financeira – Requerida que sai condenada ao ressarcimento de metade do prejuízo material sofrido pela parte autora. 2. DANOS MORAIS – Dever de indenizar não caracterizado – Conduta da autora que foi causa eficiente dos danos – Precedente desta C. Câmara. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1011855-95.2017.8.26.0152; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 04/06/2019)

Improcedente – reconhece a culpa exclusiva da vítima, já que ela forneceu a senha pessoal e o cartão aos golpistas. Neste caso não há condenação para a instituição financeira.

CONTRATO. CONTA CORRENTE. GOLPE DO MOTOBOY. ENTREGA DE SENHA E CARTÃO. DANO MATERIAL E MORAL. 1. Os autores não negaram que teriam entregado senha pessoal e cartão a bandidos, engambelados por golpe já conhecido há anos (golpe do motoboy). 2. Tendo em vista a culpa exclusiva da vítima, não se verifica responsabilidade do réu. 3. Observando-se que a sentença não deve ser reformada, porquanto irretocável sua análise dos fatos e fundamentação, possível a confirmação do resultado, ratificando aqueles fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. 4. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1006411-71.2020.8.26.0477; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020)

Assunto controverso

Portanto, a despeito dos diferentes entendimentos sobre o tema, na maioria dos casos prevalece o posicionamento favorável ao ressarcimento do prejuízo do consumidor. Por certo que as especificidades de cada caso concreto serão consideradas na equação que traz a atuação do banco e a postura do cliente como forma de identificar o que foi decisivo para a ocorrência.

Não caia no golpe!

Segundo informação da FEBRABAN, os bancos não pedem o cartão de volta ou enviam portador para retirá-lo junto aos seus clientes. 

Dessa forma, antes de qualquer providência induzida por golpistas, mantenha a calma, desligue a chamada e procure telefonar para o número correto do banco preferencialmente de outro aparelho, para verificar se realmente há alguma irregularidade com o seu cartão.

Caso você infelizmente tenha sido vítima deste golpe, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para analisar cuidadosamente o seu caso e, se cabíveis, adotar as medidas necessárias para fazer valer o seu direito como consumidor.

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Artigo escrito em coautoria com Douglas Menezes

Fonte: canaltech.com.br

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