Servidor em cargo comissionado sofre PAD?

Por @agnaldobastosadvocacia | Cada vez mais presente na mídia, o processo administrativo disciplinar ainda gera muitas dúvidas, inclusive, para o servidor comissionado.

Então, você vai entender agora se o servidor em cargo comissionado pode sofrer PAD e o que você deve fazer.

Antes disso, vamos conhecer alguns conceitos para você compreender as implicações em processos disciplinares.

O que é cargo comissionado?

Para entender melhor sobre os processos que envolvem os servidores comissionados, você precisa conhecer completamente o conceito de cargo comissionado.

Apesar de, muitas vezes, aparecer só pelo nome de servidor, na administração pública existem diversas subdivisões.

Assim, para a maioria das pessoas, isso dificulta a compreensão sobre direitos, deveres e legislação no geral.

O cargo comissionado está inserido na categoria de servidor público. Entretanto, você deve tomar cuidado, porque ele é um tipo especial.

Isso porque ele é uma exceção à maioria das regras que caracteriza a figura do servidor público.

Esse servidor é uma pessoa escolhida para um cargo de confiança e, portanto, é de livre escolha do gestor a contratação e demissão.

Em geral, este cargo envolve funções que exigem alta especialização técnica e posições estratégicas na administração pública.

No entanto, antes de seguirmos com outras regras sobre o cargo comissionado, você deve saber que emprego, cargo e função tem várias diferenças. Veja:

Diferenças entre emprego, cargo, função e agente público

O cargo está diretamente relacionado com os servidores efetivos ou comissionados, seguindo a Lei nº 8.112/1990. O emprego público se refere às funções ocupadas por funcionários celetistas, ou seja, que seguem a CLT. 

Já a função pública, como você deve ter percebido, se relaciona às responsabilidades assumidas por qualquer agente público, inclusive por servidores.

Os agentes públicos, diferente do que muitos pensam, não são obrigatoriamente concursados e nem sempre são servidores.

Por isso, mesmo que usem esses termos como sinônimos, é preciso que você tenha cautela. Já que cada um pode seguir um regime de trabalho diferente, com funções e legislações distintas.

Agora, conheça as principais diferenças entre o cargo comissionado e o efetivo.

Qual a diferença entre o cargo comissionado e o cargo efetivo?

Apesar de estarem todos sob a ótica da Lei nº 8.112/1990, a própria constituição difere essas duas categorias de servidores.

O servidor efetivo só possui uma única via para ser admitido: o concurso público, como você pode ver no art. 37 da Constituição Federal.

Agora, em relação ao cargo comissionado, ele é de livre nomeação pelo gestor público, que também pode optar pela demissão a qualquer momento.

Assim, para ocupar tal posição você não precisaria passar pela seleção do concurso público. Isso porque a intenção do cargo comissionado é ser transitório e ocupado por alguém de confiança do gestor público.

No cargo comissionado, a sua exoneração também é uma escolha exclusiva da autoridade responsável. Essa é a segunda principal diferença, a falta de estabilidade do cargo.

Função de confiança e cargo em comissão

Devemos ter cuidado em diferenciar a função de confiança com o cargo em comissão.

Até porque as suas características podem confundir você, seja para um concurso ou aplicando em casos concretos.

O cargo em comissão é aberto para o gestor escolher quem desejar, incluindo particulares que não façam parte da Administração.

Porém, deve-se observar uma porcentagem mínima exclusiva para servidores efetivos a ser respeitada pela autoridade em questão.

Já a função de confiança é restrita aos servidores efetivos, que pode ocorrer por nomeação do superior hierárquico ou, ainda, por processo seletivo interno.

O que é Processo Administrativo Disciplinar – PAD? 

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o procedimento utilizado para investigar e, se necessário, punir possíveis infrações cometidas por agentes públicos.

Esse é um poder da própria Administração, para ela poder se autorregular. Você deve se lembrar que uma das exigências para o serviço público está nos 5 princípios da administração pública, o LIMPE.

Inclusive, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) caracteriza o PAD como uma obrigação para o superior que tiver ciência de uma denúncia ou de um ato irregular. 

Caso o superior não aja conforme o esperado, instaurando uma sindicância ou PAD, pode cometer um crime de prevaricação.

Por isso, a importância de entender como se dá todo o processo, já que ele pode pôr em risco, até mesmo, a estabilidade de um servidor efetivo. 

Servidor comissionado sofre processo administrativo disciplinar?

Considerando que é obrigatória a abertura do PAD quando houver indícios de irregularidades, ele também é válido para o servidor comissionado.

Isso porque, enquanto estiver no exercício das suas funções, o servidor comissionado segue a Lei nº 8.112/1990, possuindo a maioria dos direitos e deveres de um cargo efetivo.

Nesse caso, se ocorrer a penalidade máxima, pode ocorrer a destituição de cargo comissionado, ou seja, a demissão do cargo.

No entanto, também se aplicam as medidas para tentar reverter a decisão da administração pública, nos caso em penalidade seja excessiva (leia mais aqui).

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Como evitar a demissão no PAD?

Demissão desproporcional do servidor público: como não ser penalizado injustamente

Descubra os motivos que podem causar a demissão do servidor público

Se você tiver mais dúvidas ou problemas relacionados ao processo administrativo disciplinar, recomendo que tenha o apoio de um advogado especialista em servidores e PAD.

Fases do PAD

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD para o servidor comissionado também é dividido em três fases, iniciando pela instauração, logo após a autoridade tomar conhecimento de um ato irregular.

Nessa primeira fase, ele publica uma portaria em que consta a composição da comissão que vai apurar o caso. Logo após, é feita a segunda fase, o próprio inquérito administrativo. 

A fase do inquérito administrativo é responsável pela coleta de provas, defesa do servidor e a conclusão com a produção de um relatório.

Essa é a fase mais crítica do processo e é determinante para o resultado do PAD. Após a produção do relatório, ocorre o julgamento pela autoridade competente.

É essencial a atenção aos prazos finais de cada fase. Dessa forma, você pode garantir um resultado justo.

Em geral, o PAD dura até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, quando necessário. 

O resultado final pode ser tanto uma penalidade, que deve corresponder conforme a infração, quanto o arquivamento do processo. 

Quais são as penalidades do PAD?

Existem 5 penalidades diferentes que são determinadas conforme a gravidade do ato ilícito cometido. 

A única regra é que um ato julgado na esfera administrativa não pode ter mais de uma punição. 

As punições podem ser encontradas a partir do artigo 129 da Lei nº 8.112/1990, como você pode ver abaixo:

• Advertência (art. 129);

• Suspensão (art. 130);

• Demissão (art. 132);

• Cassação de aposentadoria (art. 134);

• Destituição de cargo em comissão (art. 135);

Como evitar demissão no PAD?

Cada situação é única e deve ser analisada com bastante cuidado. Assim, não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações investigadas nos processos disciplinares. 

Portanto, você deve avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser usado na sua defesa, sejam documentos, anotações, e-mails, telefonemas e outras informações pertinentes.

Inclusive, é essencial apurar se existe alguma falha que pode anular o PAD, como a falta de notificação/intimação sobre as etapas do processo.

Além disso, se foi proibida a produção de alguma prova importante para o processo. Por fim, uma penalidade inadequada para os fatos que aconteceram.

Nessas situações, recomendo que você conte com um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu cargo.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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