TRF4 suspende liminar que permitia bacharel reprovada na primeira fase fazer segunda etapa do Exame de Ordem

Via @rotajuridica O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está dando efeito suspensivo às liminares concedidas pela Justiça Federal de Curitiba (PR) que permitia a bacharéis em Direito reprovados na primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) participarem da prova prático-profissional marcada para o próximo domingo (5). A medida atende recursos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A polêmica envolvendo o EOU se dá porque os bacharéis alegam que várias questões da primeira etapa estavam eivadas de erros grosseiros, o que teria prejudicado os participantes. Dos mais 180 mil inscritos, mais de 146 mil foram reprovados.  E que apesar de recursos administrativos apresentados, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem, após análise da prova objetiva, decidiu anular somente cinco questões. Inconformados, foram propostas milhares de ações na Justiça. Um candidato, por exemplo, apontou irregularidades em até 14 questões, e obteve autorização para participar da segunda fase.

E liminares foram concedidas em várias localidades para que bacharéis pudessem participar da segunda etapa do certame. Além de Curitiba, o Rota Jurídica, por exemplo, publicou decisão de Florianópolis (SC) em favor de um candidato. Mas grupos como o @JusticaOABeiros e @OABeirosRecorrentes, criados nas redes sociais após a primeira fase do EOU, apontam que existem ações em todo o País.

Efeito multiplicador

E foi justamente a grande quantidade de ações o argumento da OAB nos recursos no TRF4. Em um deles, a Ordem afirmou que o juiz a quo, Augusto César Pansini Gonçalves, sem proceder qualquer análise sobre a mera plausibilidade dos argumentos da impetrante, ou seja, se as questões teriam ao menos algum indício de irregularidade, deferiu de pronto a participação da candidata na segunda etapa da seleção, embora reprovada.

Para a Ordem, ao pretexto de prestigiar o poder geral de cautela, o magistrado ignorou por completo a existência de qualquer plausibilidade do fundo de direito. “Tal decisão causou um efeito multiplicador de demandas, a encorajar diversos candidatos reprovados com pontuação baixíssima (24, 26, 30 pontos, dos 40 necessários) a ingressarem com ação idêntica pretendendo realizar a segunda etapa do Exame de Ordem”, apontou.

Além disso, sustenta ser indevida a incursão do Judiciário na autonomia e na independência da banca examinadora (no caso a Fundação Getúlio Vargas), “o que está em confronto com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em se de repercussão geral, no julgamento do RE 632.853, bem como a inexistência de irregularidade na avaliação”.

Atividade jurisdicional

Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF4, desembargador Rogério Fraveto, concordou com a OAB, apontando que ao Judiciário é mesmo vedado reavaliar os critérios escolhidos pela banca examinadora na elaboração, correção e atribuições de notas em provas de concursos públicos, devendo limitar-se a atividade jurisdicional à apreciação da legalidade do procedimento administrativo e, sobretudo, da observância das regras contidas no respectivo edital. “Ou seja, inexistindo ilegalidade, desproporcionalidade ou ofensa à impessoalidade, não há falar em sindicabilidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário.”

Além disso, o julgador asseverou que as respostas aos recursos administrativos apresentados pelos candidatos estão fundamentadas e não são genéricas, não havendo falar em ilegalidade ou erro grosseiro do ato administrativo a ensejar o reconhecimento judicial de nulidade.

Também foi afirmado que o alegado risco (de não fazer a prova da segunda etapa do Exame da OAB) resta significativamente minimizado, tendo em vista que já há outro exame previsto para outubro. “Hipótese em que, acaso concedida a segurança ao final, poderá a impetrante prestar diretamente a prova na segunda etapa do próximo certame (XXXIII Exame da OAB), o qual mantém o mesmo conteúdo programático da seleção em debate, não causando prejuízo e nem quebra de isonomia.”

Embargos

Segundo Pedro Auar, advogado da candidata, já foram opostos embargos de declaração e será interposto agravo interno/regimental contra a decisão. Ele entende que ela foi genérica e omissa, já que não se busca correção de prova, mas tão somente o reconhecimento da ofensa ao edital, mais precisamente à Cláusula 3.4.1.2.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

Fonte: rotajuridica.com.br

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