O homem se inscreveu no concurso público para a PRF e foi aprovado na prova objetiva, na discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.
Já na avaliação de saúde, o candidato diz que foi considerado "temporariamente inapto", com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.
Ele sustenta que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.
Ao analisar sumariamente o caso, o juiz considerou que estão parcialmente presentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida antecipatória pretendida.
"Reputo que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde."
O magistrado assinalou também que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função.
Por esses motivos, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, na etapa de avaliação de saúde, devendo a ré assegurar-lhe a participação nas próximas etapas do concurso.
A causa é patrocinada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
• Processo: 1068223-70.2021.4.01.3400
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Fonte: migalhas.com.br