6 dicas essenciais para se preparar para o TAF

Por @agnaldobastosadvocacia | Muitos concursos, em especial, aqueles de carreiras policiais, após a prova teórica exigem um Teste de Aptidão Física – TAF para aprovação final do candidato. 

Porém, os concurseiros têm grande dificuldade nessa parte da avaliação, pois priorizam tanto o aprendizado teórico e deixam de lado o preparo físico.

Mas é importante saber que o período ideal para começar o treinamento físico é de 6 meses. O mínimo é de três meses. Porém, tudo vai depender do candidato, como sua disponibilidade e aptidão física.

Tendo em vista a dificuldade em se preparar para essa modalidade de prova prática de concurso público, preparei 6 dicas que podem lhe ajudar a se preparar para o Teste de Aptidão Física – TAF sem renunciar sua saúde e qualidade de vida.

Teste de Aptidão Física – TAF: dicas para aprovação

Lembre-se que é importante se preparar para o Teste de Aptidão Física – TAF ao longo de vários meses, porque o condicionamento físico é algo que deve ser conquistado diariamente, por isso, vai exigir tempo e esforço.

Assim, você já deve ter um certo nível de condicionamento para que, quando o dia da prova se aproximar, os treinos sejam intensificados. 

Veja agora 6 dicas essenciais para se preparar para o Teste de Aptidão Física – TAF:

1 – Procure um médico especialista

Um dos maiores problemas das preparações para o teste de aptidão física é a falta de auxílio médico especializado nesse processo. 

Por mais que você esteja preparado em relação à saúde para o teste, é preciso consultar um médico que aplique técnicas para essa modalidade de treinos.

Assim, ele deve recomendar uma dieta e baterias de exercícios com intervalos de tempo que se adequam às suas necessidades específicas. 

Portanto, a consulta regular de um médico é crucial para conciliar a qualidade da sua saúde com a quantidade de exercícios.  

2 – Procure um profissional de educação física

Busque um profissional com experiência em treinamento esportivo de alto rendimento. De todas as dicas, essa deve ser uma das principais.

Isso porque o profissional especialista na área é de extrema importância para supervisionar os treinos, ajustar posições e cargas, trocar os exercícios conforme qual for de maior relevância, além de avaliar o desempenho, dentre outros.

3 – Alongamento e aquecimento

Antes de começar os treinos para o teste de aptidão física, é muito importante se aquecer. 

Esses aquecimentos serão responsáveis por estirar  os músculos que possam estar atrofiados e também ajudarão a não ficar com nenhuma categoria de dor muscular depois do término do treino. 

Da mesma forma, os alongamentos devem ser realizados antes e depois dos treinos. 

O tempo de alongamento deve variar de 20 a 30 minutos, e deve ser feito conforme o grau de adaptação do próprio candidato. 

 4 – Treine flexões na barra fixa

Uma das partes mais difíceis do teste de aptidão física – TAF é a parte das flexões na barra fixa. O mais importante é treinar diariamente. 

Essas flexões podem ser realizadas em lugares como praças, parques, praias e academias. 

Em alguns concursos, esse exercício é cobrado apenas ao sexo masculino, enquanto em outros é cobrado a ambos os sexos. 

Por isso, é imprescindível conferir essa informação no edital antes de começar a se preparar para o TAF.

5 – Realize simulações completas

Ao longo de vários meses, após praticar todos os exercícios que serão cobrados pelo TAF, é interessante realizar simulações completas do teste. 

As simulações auxiliam tanto na preparação física quanto mental, e ajudam a cronometrar o tempo preciso de toda a prova. 

 6 – Foque na semana do TAF

Apesar da preparação para o teste de aptidão física levar vários meses, a semana do teste é a mais crucial de todas.

Nessa última semana, é importante ter mais atenção quanto à sua alimentação, qualidade de sono e até mesmo quantidade de exercícios físicos.

Diminua o ritmo nos últimos dias e evite qualquer atividade excessiva. Além disso, cuide do seu psicológico, fique calmo e concentrado.

Estude tanto para a prova teórica quanto física do concurso público.

A determinação é o maior segredo para ser aprovado no TAF.

Regras do TAF devem estar previstas no edital do concurso

Em geral, o Teste de Aptidão Física – TAF costuma ser exigido nas carreiras policiais (Federal; Rodoviária Federal; Legislativa; Civis; Militares; Judiciária), do Corpo de Bombeiro Militar, Forças Armadas, e até para alguns cargos da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

Assim, após a aprovação na fase teórica, os classificados para o TAF devem comparecer em data, horário e local determinados para realização dos exercícios indicados.

Os exercícios que serão exigidos, bem como o padrão mínimo de aprovação, devem estar previstos em edital, até para facilitar o treinamento de quem irá participar.

A depender das características do concurso e do próprio cargo, pode ser exigida a realização de testes de barra, flexões e semiflexões, natação, corrida, abdominal, dentre outros.

Também há possibilidade de verificação de características do organismo do candidato ou candidata (isso deve constar em edital), como idade, peso, altura e percentual de gordura.

Com isso, o candidato que não esteja condizente com os padrões mínimos exigidos para o cargo em relação ao teste físico, será considerado “APTO” ou “INAPTO”.

Lembrando que as exigências do TAF devem sempre constar no edital. Caso haja alguma obscuridade ou omissão na avaliação, devem ser corrigidas pelo devido recurso e, se necessário, tomada das medidas judiciais cabíveis.

Além da previsão no edital, as condições do TAF também devem ter previsão legal, até para evitar exigências que sejam desproporcionais ou fora da realidade do cargo.

É possível efetuar a remarcação do teste de esforço físico em concursos?

Para evitar situações de benefícios pessoais, o exame TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa, tendo sido assunto do STF em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).

Porém, a Justiça já se posicionou a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.

Assim, abriu margem para se discutir o assunto da realização do TAF em data diferente da prevista no edital, demonstrando uma flexibilização da decisão anterior em razão da proteção de valores constitucionais.

 Clique aqui e saiba mais sobre o assunto lendo nosso outro artigo

Possibilidades da Liminar na Ação Judicial

Após ser reprovado no Teste de Aptidão Física – TAF, a primeira alternativa é uma liminar para você refazer o teste, caso o juiz entenda que feito em contexto ilegal. 

A segunda alternativa é que, através de uma liminar, você pode ser considerado apto no TAF, em especial, se a contagem foi incorreta do seu exercício ou se a quantidade foi muito próxima, aplicando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Se já aconteceram as fases do concurso, isso gera perda de objeto?

Se você conseguiu uma liminar favorável, ainda que seja depois que acontecer essas fases, existe jurisprudência que afirma que o encerramento das fases do concurso, homologação do concurso e, até mesmo, o vencimento do prazo de validade não gera perda do objeto da ação que você está questionando.

Isso é importante porque se você entrou com o pedido de liminar, foi para voltar mais rápido para o concurso e para as demais etapas.

Se a liminar for negada, o que acontece?

Se essa liminar foi negada, você pode entrar com agravo de instrumento, que é um recurso para atacar essa liminar. 

Além disso, mesmo que você continue com o processo, é possível na sentença ou na acordão ter uma decisão favorável, ainda que o concurso público (ou curso de formação) já tenha encerrado.

Sendo assim, é importante você entender que a liminar é uma decisão temporária, tanto favorável quanto desfavorável. Ou seja, mesmo sendo desfavorável, isso não faz com que todas as suas chances se percam.

Além disso, mesmo com o concurso encerrado, o candidato pode ser convocado para fazer o TAF sozinho ou, muitas vezes, a banca examinadora pode organizar vários candidatos sub judice, quando o candidato volta para o concurso sob determinação judicial.

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Fonte: concursos.adv.br

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