Juiz garante matrícula na UFPR de estudante que não concluiu Ensino Médio

Via @bemparana | O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar em mandado de segurança garantindo à estudante Helena Medeiros Pires, aprovada no vestibular de Pedagogia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apesar dela não ter concluído ainda o Ensino Médio. Helena - que tem 17 anos - passou no concurso vestibular 2020/2021 realizado em 18 de julho, e que teve o resultado divulgado em 31 de agosto.

O prazo para a matrícula na UFPR termina no próximo dia 8, e ela deve concluir o terceiro ano do ensino médio no final de 2021. Na última quinta-feira, ela entrou com o mandato de segurança com pedido de liminar para ter a matrícula garantida. Ela argumenta que decidiu entrar com a ação para não precisar refazer o vestibular em janeiro de 2022 e já poder iniciar o curso para a qual foi aprovada. “E também por que só faltam alguns meses para eu acabar o terceiro ano e minhas notas são muito boas”, conta.

O magistrado concluiu que ao ser aprovada no vestibular, a estudante comprovou ter “capacidade ou aptidão individual” para cursar o ensino superior, e que a decisão tem caráter provisório.

“O substrato lógico deve ser o seguinte: se alguém é capaz o suficiente para ser aprovado em exame vestibular para o curso de Tecnólogo em Produção Cênica, evidencia-se nível de aprendizado idêntico ou superior àquele decorrente da aprovação no ensino médio”, avaliou Wendpap. “Embora haja jurisprudência contrária ao entendimento que substancia a presente decisão, não há porque fazer preponderar um aspecto formal em relação à questão que substancialmente importa, qual seja, a capacidade ou aptidão individual já presentes para assumir as responsabilidades próprias relacionadas ao próximo nível de educação, mais avançado”, escreveu o juiz na decisão.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de negar a matrícula da impetrante no curso de Pedagogia em razão da ausência de apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio e do transcurso do prazo previsto para esse ato”, conclui ele.

Fonte: bemparana.com.br

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