Justiça reafirma que reconhecimento por foto não é suficiente para condenação

Via @metropoles | O reconhecimento de criminosos por fotografias não pode servir como única prova para a condenação. O entendimento é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reforçou consenso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após dois réus serem inocentados por insuficiência de provas de um roubo cometido em abril de 2014 em uma chácara de Brazlândia.

“Absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza da responsabilidade penal, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito, podem conduzir a um juízo de reprovação”, afirmam.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam invadido e ameaçado com arma de fogo quatro vítimas que estavam numa chácara, localizada na região de Chapadinha, em Brazlândia. Do local, foram roubados bens móveis, como TV, computador, aparelho de DVD, roupas, tênis, alianças, celulares, relógios, cerca de R$ 1 mil em dinheiro e um carro que foi transportado para outro estado.

Segundo os autos, as provas mostraram-se insuficientes e frágeis uma vez que “uma das vítimas afirmou que os reconhecimentos dos apelados se deram através do Facebook e de fotografias”, além das vítimas não terem afirmado com certeza sobre a participação dos acusados.

Fonte: metropoles.com

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