Veja quais são os direitos das gestantes em concursos públicos

Por @agnaldobastosadvocacia | Saber os direitos das gestantes em concursos públicos, é essencial para exigir o cumprimento das regras nos concursos e, também, das servidoras porque 59% são do sexo feminino.

Todos os anos, centenas de concurseiros se preparam para disputar uma vaga no setor público, a estabilidade, bom salário e qualidade de emprego são motivos que alimentam essa busca.

Em relação às gestantes, esse é pertinente porque, com esse quantitativo de mulheres no setor público, reflete que elas são a maioria na luta pelas vagas.

Um edital de concurso pode demorar anos para ser publicado, então, imagine para uma candidata que vem se preparando e quando chega no momento descobre que está grávida.

Se você busca conhecer os direitos das gestantes em concursos chegou ao lugar certo, aqui você vai encontrar as informações que procura. Fique conosco.

Direitos das Gestantes em Concursos Públicos

Para começar a entender sobre os direitos da candidata grávida nos concursos públicos, você precisa conhecer o princípio da isonomia, é uma regra prevista na Constituição Federal, e é dividida em duas partes.

A primeira é a igualdade material, que determina tratamento igual em condições iguais e, ainda, sobre tratamento diferenciado em condições diferentes.

A segunda é a igualdade formal, reconhecendo que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

Baseado nesse princípio as mulheres grávidas merecem um tratamento diferenciado, e esse tratamento vai fazer toda diferença em alguns tipos de exames.

Resumo dos direitos das grávidas em concursos públicos:

• É garantido à mulher grávida o direito de assumir um cargo público, mesmo que ela esteja próxima do trabalho de parto ou com bebê pequeno nos braços;

• A mulher grávida pode recorrer ao judiciário para realizar o TAF no período após o nascimento da criança, uma vez que ainda não há uma previsão legal que garanta essa remarcação de modo mais efetivo;

• A gestante tem total liberdade de procurar um advogado caso se sinta lesada em algum certame público; 

• Mulheres lactantes têm o direito de informar, no ato da inscrição, a sua condição especial. Diante disso, ela pode levar uma acompanhante de maior para ficar com a criança em um espaço reservado. 

Veja a seguir a explicação sobre os direitos das gestantes em concursos públicos.

1 – Acompanhante durante a realização das provas

As mães com filhos menores de 6 meses têm um direito resguardado na lei 13872/19 de ter um acompanhante para que seu filho possa estar no mesmo local de prova.

Esse acompanhante deve ser maior de idade, e para ter esse direito a candidata deve comprovar a idade do filho no período de inscrição.

Caso a criança não tenha nascido, já deve se antecipar à situação, para não ter problemas no momento da prova.

2 – Amamentação durante a prova

O artigo 4º da mesma lei garante a esta mãe o direito de amamentar seu filho, para isso ocorrer você deve ficar atenta ao horário de chegada.

A acompanhante deve chegar antes do início da prova, deve ficar com o bebê em uma sala reservada, e a cada 2 horas de prova a mãe terá 30 minutos para amamentar.

Esse tempo deve ser compensado, em tempo igual, no final ao término do exame.  Para que a mãe não seja prejudicada. 

Todo deslocamento para a amamentação será acompanhado pelos fiscais.

Vale também ressaltar que em alguns Estados, como é o exemplo do Distrito Federal, que a idade limite foi alterada para 7 meses, então, é bom buscar orientação quando o concurso não é federal.

3 –  TAF para grávidas

Para aquelas que fazem concursos para carreiras militares conhecem bem essa avaliação: Teste de Aptidão Física –  TAF.

Esse exame exige muito esforço físico, como seu nome já diz. Mesmo que mulheres e homens tenham exigências diferentes, uma mulher gestante ou em lactação tem limitações que devem ser respeitadas.

O Projeto de Lei nº 2.429/19 prevê que essas candidatas realizem o TAF num período de 30 a 90 dias após a data marcada.

Para ter esse direito, a candidata deve se dirigir à banca examinadora com documentos oficiais comprovando a sua situação.

Não precisa lembrar que, em caso de falsificação, a candidata está imediatamente eliminada do concurso e pode responder por crimes.

Conforme o projeto de lei em andamento, para solicitar o adiamento a candidata grávida deverá cumprir os seguintes passos: 

• Comprovar a gravidez no ato do requerimento, apresentando exame laboratorial e declaração assinada por médico ou clínica competente; 

• Avisar a banca examinadora sobre o término da gravidez, para que ela determine o local e horário da realização do TAF;

• Aguardar a aplicação do TAF, que deve ocorrer após 30 (mínimo) ou 90 dias (máximo) do término da gestação. 

Cabe ressaltar que a condição especial de uma mulher grávida não deve ser interpretada em seu desfavor, porque a Constituição Federal dispõe sobre a proteção à maternidade e à gestante.

Além disso, também estabelece o Princípio do Livre Planejamento Familiar, o qual determina que o desenvolvimento da família deve ser de decisão exclusiva de seus próprios membros, sem interferência externa.

Mesmo sendo ainda um projeto de lei, as bancas examinadoras entendem de comum acordo sua necessidade de validação, antes mesmo de ser votada.

Esse é mais um instrumento de reconhecimento do princípio de isonomia da Constituição Federal.

4 – Direito de Posse

Aqui, talvez seja a parte mais difícil na cabeça de uma candidata gestante, sabemos que entre a divulgação da aprovação e a posse pode levar alguns meses ou anos.

Então, faltar no dia da posse é jogar fora todo seu esforço no lixo. E pode acontecer de a candidata grávida estar impossibilitada de comparecer na posse.

A situação aqui já é diferente, você já conquistou o direito, e se tem uma justificativa legal para não poder comparecer nesse dia existe um respaldo para que não perca sua posse.

Adiamento do TAF significa adiar as outras etapas?

Fiz questão de citar essa dúvida porque algumas candidatas grávidas estavam fazendo confusão nesse ponto.

O TAF é adiado porque a saúde da candidata e do seu bebê são colocadas em risco, e a vida é seu bem mais precioso.

Mesmo com o TAF adiado, as demais etapas que você tem condições de cumprir sem arriscar sua saúde, devem ser feitas.

Então, essa candidata que já passou na parte intelectual, deve seguir o calendário até o fim conforme o edital.

No tempo determinado, que pode ser de 30 a 90 dias conforme o tempo de gestação, você deve comparecer para realizar apenas o TAF.

É bom ficar atenta a essa observação, caso algo seja orientado de forma diferente, é importante ter em mãos documentos que comprovem o que foi determinado.

A gestante pode executar outras etapas?

Diferente do Teste de Aptidão Física, as etapas de exames psicotécnicos, provas objetivas e Investigação Social, podem ser realizadas pela gestante sem problema algum. 

Nesse sentido, a banca examinadora não tem o direito de impedir que alguma mulher grávida realize as demais fases do concurso. 

Se houver alguma situação como esta, a orientação é procurar por um advogado especialista, que possa levantar as possibilidades de recorrer à Justiça. 

Até porque praticar esse impedimento é um retrocesso, pois a mulher fica impossibilitada de realizar o seu livre planejamento familiar. Ao criar tal desproporção entre os candidatos, as gestantes podem ainda se sentir inseguras para realizar qualquer ato da vida civil, inclusive a prática de concursos públicos.

Conclusão

Aqui, você conheceu todos os direitos das gestantes em concursos públicos. Se estiver grávida, é bom tomar todas as precauções necessárias. 

É importante conhecer seus direitos e fazer valer. Até porque as mulheres compõem a maior parte do quadro de servidores públicos, porém, muitas ainda não conhecem seus direitos.

Se tiver mais dúvidas sobre esse assunto, comente abaixo. Mas, se precisar de apoio para resolver algum problema, fale com um advogado especialista em concurso público.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima