
O Direito Administrativo é vasto, porque ele regula todas as esferas da Administração Pública, além de cargos e funções inerentes a ela.
Vale destacar que o Direito Administrativo brasileiro é originário do Direito francês que teve origem no século XVIII e no início do século XIX e tem como objeto o estudo do estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, assim como a estrutura de suas atividades e serviços públicos.
Sendo assim, é uma área autônoma do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, baseado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.
Além disso, o Direito Administrativo também serve como base para analisar se o poder público está, ou não, cumprindo com seus deveres constitucionais.
Conheça agora as regras essenciais sobre o Direito Administrativo.
O que é a Administração Pública?
Administrar significa gerir e governar. Nesse sentido, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
É por isso que existe o Direito Administrativo, que corresponde ao conjunto de regras que regulam a Administração Pública.
Com o intuito de evitar erros jurídicos e estabelecer o equilíbrio entre os direitos e deveres do Estado e da população, a Administração Pública usa alguns princípios. São eles:
• princípio da legalidade: esse princípio parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei;
• princípio da impessoalidade: o princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
• princípio da moralidade: trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração;
• princípio da publicidade: o princípio da publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível;
• princípio da eficiência: segundo o princípio da eficiência o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.
Poderes do direito administrativo
Conforme a necessidade de organizar a administração, os poderes do direito administrativo são classificados na seguinte ordem:
1. Poder Hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder visa ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
2. Poder Disciplinar: este poder é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com ele, porque no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
3. Poder Regulamentar: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução ou, ainda, de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
4. Poder de Polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além de que são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
5. Poder Normativo: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
Qual a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos?
Agora que a gente já sabe o conceito de Administração Pública, fica mais fácil entender a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos.Nesse caso, os servidores devem obedecer às normas administrativas e, também, podem ser amparados por elas. Mas você sabe por que não existe um código específico que trata sobre o Direito Administrativo?
Antes de mais nada é preciso esclarecer que o Direito Penal e o Direito Civil, por exemplo, estão submetidos ao tratamento por códigos, como o Código Penal e o Código Civil.
Isso acontece porque a Constituição determina que somente a União pode legislar sobre esses assuntos. No caso do Direito Administrativo é diferente.
Por exemplo, em assuntos de servidores públicos, cada ente possui autonomia para estruturar suas regras e estatutos. Vamos ao seguinte exemplo:
Alice é servidora pública da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ela faltou ao trabalho por duas semanas consecutivas e não apresentou justificativa ou atestado médico. O caso de Alice está sujeito às regras e estatutos da UFG, ela jamais poderia responder conforme as regras e estatutos da Prefeitura de Goiânia, por exemplo. Isso porque cada ente possui autonomia para estruturar suas próprias normas.
No exemplo acima, para apurar se Alice agiu ou não de má-fé, poderia ser instaurada uma sindicância, ou seja, uma investigação sobre o ato ilícito.
A sindicância é composta por uma Comissão, formada por servidores públicos que ocupam um cargo de nível igual ou superior ao do investigado.
Se a sindicância chegasse à conclusão de que a Alice faltou duas semanas por vontade própria, sem motivos, ela poderia ser punida com uma advertência.
Porém, se Alice conseguisse provar que não agiu de má-fé, a sindicância seria arquivada.
Processo Administrativo Disciplinar
Conforme o Estatuto dos Servidores, sempre que a sindicância indicar que o ilícito praticado pelo servidor deve ser penalizado com uma punição mais grave que a advertência, é obrigatória a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicar suspensão superior a 30 dias ou demissão.
O PAD nada mais é do que o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Suponhamos que a Alice tenha cometido um erro mais grave, então, vamos alterar um pouco o exemplo anterior, ok?
Alice é servidora pública da UFG. Ela faltou por um mês ao trabalho e não apresentou atestado médico ou qualquer outra justificativa. Nesse mesmo período, colegas de trabalho viram nas redes sociais de Alice, fotos dela na praia e denunciaram o caso para os superiores. Diante da denúncia da infração, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O PAD é composto pelas seguintes fases:
• instauração: que corresponde ao início do processo, quando é formada a Comissão julgadora e os dados são apresentados;
• inquérito: quando o réu toma conhecimento dos fatos, apresenta sua defesa e a Comissão Julgadora produz um relatório sobre o caso;
• por último, vem a fase de julgamento: quando é tomada a decisão final.
O investigado pode pedir a revisão do processo para a inclusão de fatos novos que o inocentem a qualquer tempo, mesmo que já tenha sido proferida uma sentença.
Lembrando que o pedido de revisão nunca poderá culminar com o agravamento da penalidade. É vedado o reformatio impejus, ou seja, é proibido revisar a pena para prejudicar o investigado.
Eu usei de propósito o exemplo da inassiduidade da Alice, pois é aí que entra o advogado na história.
No caso, a Alice faltou por um mês, 30 dias consecutivos, sem justificativa. No exemplo citado, foi instaurado um PAD.
Porém, ao invés do PAD, poderia ter sido instaurado um Processo Administrativo Sumário e ela seria exonerada. Por isso, a contratação de um advogado se faz imprescindível em casos como esse.
Improbidade administrativa
A improbidade administrativa se caracteriza por um ato de deslealdade ou desonestidade, cometido por um agente público ou por um particular com a ajuda de um agente público. É só assistir o jornal que você vai ver casos de servidores públicos que praticam atos contra a administração.
No entanto, a improbidade administrativa não se resume ao enriquecimento ilícito, ela também é aplicada quando há danos ao erário (dinheiro e bens do Estado) e violações aos princípios administrativos.
Assim, a improbidade administrativa é uma parte fundamental do Direito Administrativo.
Em todos os âmbitos da Administração Pública, casos de improbidade administrativa devem ser severamente punidos conforme a Lei. Vamos ao exemplo, conforme informações do G1:
O prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, teve a perda da função pública decretada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende por ato de improbidade administrativa. Segundo Jeferson Ferreira, a condenação se deu porque a Prefeitura contratou uma empresa de assessoria jurídica por quatro meses por inexigibilidade de licitação por orientação dos procuradores do Executivo. Já o Ministério Público Estadual (MPE) fez a denúncia porque entendeu que a contratação deveria ter sido feita através de pregão eletrônico. Conforme a sentença do juiz, o prefeito foi condenado à perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.
Concursos Públicos
Por fim, o Direito Administrativo também se aplica aos concursos públicos, seja por conta das regras do certame, nas fases do concurso e, inclusive, quando houver a aprovação, convocação e posse.No entanto, se você tiver problemas relacionados aos concursos públicos, o advogado especialista pode lhe ajudar de forma bastante assertiva.
Como assim? Por exemplo, os candidatos reprovados pelas chamadas cláusulas de barreira, que limita o número de pessoas autorizadas a passar de uma fase do concurso para a outra. Veja:
O edital do concurso da Câmara Municipal de uma cidade trazia a seguinte informação: O concurso possui 400 vagas e para ser aprovado é preciso obter a nota mínima, 6. Dos 10 mil inscritos no certame, dois mil atingiram a nota mínima. No entanto, devido à cláusula de barreira, desses dois mil, apenas 400 avançaram para a fase seguinte do concurso.
Já há casos reais nos quais o candidato entrou na Justiça e conseguiu derrubar a cláusula de barreira (confira aqui alguns exemplos).
No entanto, existem muitos motivos que podem gerar sua eliminação ou outras injustiças durante o concurso público (veja aqui).
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br