Guia rápido sobre o que é Direito Administrativo

Por @agnaldobastosadvocacia | Você sabe o que é Direito Administrativo? Como é a atuação do advogado no Direito Administrativo e como ele pode lhe ajudar? Vamos conhecer agora esses detalhes.

O Direito Administrativo é vasto, porque ele regula todas as esferas da Administração Pública, além de cargos e funções inerentes a ela.

Vale destacar que o Direito Administrativo brasileiro é originário do Direito francês que teve origem no século XVIII e no início do século XIX e tem como objeto o estudo do estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, assim como a estrutura de suas atividades e serviços públicos. 

Sendo assim, é uma área autônoma do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, baseado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

Além disso, o Direito Administrativo também serve como base para analisar se o poder público está, ou não, cumprindo com seus deveres constitucionais.

Conheça agora as regras essenciais sobre o Direito Administrativo.

O que é a Administração Pública?

Administrar significa gerir e governar. Nesse sentido, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

É por isso que existe o Direito Administrativo, que corresponde ao conjunto de regras que regulam a Administração Pública.

Com o intuito de evitar erros jurídicos e estabelecer o equilíbrio entre os direitos e deveres do Estado e da população, a Administração Pública usa alguns princípios. São eles:

princípio da legalidade: esse princípio parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei;

princípio da impessoalidade: o princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa

princípio da moralidade: trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração;

princípio da publicidade: o princípio da publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível;

princípio da eficiência: segundo o princípio da eficiência o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos. 

Poderes do direito administrativo

Conforme a necessidade de organizar a administração, os poderes do direito administrativo são classificados na seguinte ordem:

1. Poder Hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder visa ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

2. Poder  Disciplinar: este poder é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com ele, porque no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.

3. Poder Regulamentar: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução ou, ainda, de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 

4. Poder de Polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além de que são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. 

5. Poder Normativo: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

Qual a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos?

Agora que a gente já sabe o conceito de Administração Pública, fica mais fácil entender a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos. 

Nesse caso, os servidores devem obedecer às normas administrativas e, também, podem ser amparados por elas. Mas você sabe por que não existe um código específico que trata sobre o Direito Administrativo?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que o Direito Penal e o Direito Civil, por exemplo, estão submetidos ao tratamento por códigos, como o Código Penal e o Código Civil. 

Isso acontece porque a Constituição determina que somente a União pode legislar sobre esses assuntos. No caso do Direito Administrativo é diferente.

Por exemplo, em assuntos de servidores públicos, cada ente possui autonomia para estruturar suas regras e estatutos. Vamos ao seguinte exemplo:

Alice é servidora pública da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ela faltou ao trabalho por duas semanas consecutivas e não apresentou justificativa ou atestado médico. O caso de Alice está sujeito às regras e estatutos da UFG, ela jamais poderia responder conforme as regras e estatutos da Prefeitura de Goiânia, por exemplo. Isso porque cada ente possui autonomia para estruturar suas próprias normas.

No exemplo acima, para apurar se Alice agiu ou não de má-fé, poderia ser instaurada uma sindicância, ou seja, uma investigação sobre o ato ilícito. 

A sindicância é composta por uma Comissão, formada por servidores públicos que ocupam um cargo de nível igual ou superior ao do investigado.

Se a sindicância chegasse à conclusão de que a Alice faltou duas semanas por vontade própria, sem motivos, ela poderia ser punida com uma advertência. 

Porém, se Alice conseguisse provar que não agiu de má-fé, a sindicância seria arquivada.

Processo Administrativo Disciplinar

Conforme o Estatuto dos Servidores, sempre que a sindicância indicar que o ilícito praticado pelo servidor deve ser penalizado com uma punição mais grave que a advertência, é obrigatória a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicar suspensão superior a 30 dias ou demissão.

O PAD nada mais é do que o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. 

Suponhamos que a Alice tenha cometido um erro mais grave, então, vamos alterar um pouco o exemplo anterior, ok?

Alice é servidora pública da UFG. Ela faltou por um mês ao trabalho e não apresentou atestado médico ou qualquer outra justificativa. Nesse mesmo período, colegas de trabalho viram nas redes sociais de Alice, fotos dela na praia e denunciaram o caso para os superiores. Diante da denúncia da infração, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD é composto pelas seguintes fases:

• instauração: que corresponde ao início do processo, quando é formada a Comissão julgadora e os dados são apresentados;

• inquérito: quando o réu toma conhecimento dos fatos, apresenta sua defesa e a Comissão Julgadora produz um relatório sobre o caso;

• por último, vem a fase de julgamento: quando é tomada a decisão final.

O investigado pode pedir a revisão do processo para a inclusão de fatos novos que o inocentem a qualquer tempo, mesmo que já tenha sido proferida uma sentença. 

Lembrando que o pedido de revisão nunca poderá culminar com o agravamento da penalidade. É vedado o reformatio impejus, ou seja, é proibido revisar a pena para prejudicar o investigado.

Eu usei de propósito o exemplo da inassiduidade da Alice, pois é aí que entra o advogado na história. 

No caso, a Alice faltou por um mês, 30 dias consecutivos, sem justificativa. No exemplo citado, foi instaurado um PAD.

Porém, ao invés do PAD, poderia ter sido instaurado um Processo Administrativo Sumário e ela seria exonerada. Por isso, a contratação de um advogado se faz imprescindível em casos como esse.

Improbidade administrativa

A improbidade administrativa se caracteriza por um ato de deslealdade ou desonestidade, cometido por um agente público ou por um particular com a ajuda de um agente público. É só assistir o jornal que você vai ver casos de servidores públicos que praticam atos contra a administração.

No entanto, a improbidade administrativa não se resume ao enriquecimento ilícito, ela também é aplicada quando há danos ao erário (dinheiro e bens do Estado) e violações aos princípios administrativos.

Assim, a improbidade administrativa é uma parte fundamental do Direito Administrativo

Em todos os âmbitos da Administração Pública, casos de improbidade administrativa devem ser severamente punidos conforme a Lei. Vamos ao exemplo, conforme informações do G1:

O prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, teve a perda da função pública decretada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende por ato de improbidade administrativa. Segundo Jeferson Ferreira, a condenação se deu porque a Prefeitura contratou uma empresa de assessoria jurídica por quatro meses por inexigibilidade de licitação por orientação dos procuradores do Executivo. Já o Ministério Público Estadual (MPE) fez a denúncia porque entendeu que a contratação deveria ter sido feita através de pregão eletrônico. Conforme a sentença do juiz, o prefeito foi condenado à perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.

Concursos Públicos

Por fim, o Direito Administrativo também se aplica aos concursos públicos, seja por conta das regras do certame, nas fases do concurso e, inclusive, quando houver a aprovação, convocação e posse.

No entanto, se você tiver problemas relacionados aos concursos públicos, o advogado especialista pode lhe ajudar de forma bastante assertiva.

Como assim? Por exemplo, os candidatos reprovados pelas chamadas cláusulas de barreira, que limita o número de pessoas autorizadas a passar de uma fase do concurso para a outra. Veja:

O edital do concurso da Câmara Municipal de uma cidade trazia a seguinte informação: O concurso possui 400 vagas e para ser aprovado é preciso obter a nota mínima, 6. Dos 10 mil inscritos no certame, dois mil atingiram a nota mínima. No entanto, devido à cláusula de barreira, desses dois mil, apenas 400 avançaram para a fase seguinte do concurso.

Já há casos reais nos quais o candidato entrou na Justiça e conseguiu derrubar a cláusula de barreira (confira aqui alguns exemplos).

No entanto, existem muitos motivos que podem gerar sua eliminação ou outras injustiças durante o concurso público (veja aqui).

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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