OAB anula uma questão da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado

Via @cfoab | A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu, nesta terça-feira (19), anular a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

De acordo com o edital, o resultado preliminar da prova da 1ª fase será divulgado no dia 1º de novembro. Eventuais questionamentos contra questões da prova devem obedecer ao prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12h do dia 2 de novembro de 2021 às 12h do dia 4 de novembro de 2021.

O resultado definitivo será publicado no dia 16 de novembro. A previsão de divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXIII Exame de Ordem é no dia 6 de dezembro, já a prova ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2021.

Confira a íntegra do Comunicado 

Fonte: oab.org.br

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