Quais são os direitos do servidor público em estágio probatório?

Por @agnaldobastosadvocacia | O estágio probatório é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá a sonhada estabilidade no serviço público.

Nesse estágio, será analisado se você tem aptidão e capacidade para desempenhar as funções do cargo em que foi aprovado.

Então, é preciso cumprir ao menos o requisito satisfatório para que, assim, você continue e adquira a estabilidade no serviço público.

Em alguns órgãos e empresas públicas, esse período é tratado apenas como um intervalo de tempo até adquirir a estabilidade.

No entanto, a administração pública tem o dever de analisar a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do novo servidor.

Assim, caso não seja aprovado, pode haver a exoneração e o afastamento do serviço público ou recondução ao cargo que ocupava anteriormente.

Agora, se felizmente houver a aprovação após 3 anos de atividade, você estará apto para adquirir a estabilidade.

O estágio probatório é uma fase do concurso público?

Não! No estágio probatório já houve a nomeação e posse do candidato e, portanto, ele já é um servidor público.

O estágio probatório não tem relação com o estágio experimental e o curso de formação, porque eles, sim, são uma fase do concurso, em especial, nos certames para carreiras policiais.

Ou seja, o estágio experimental e o curso de formação são a última etapa do concurso público, já o estágio probatório se inicia após a formação do candidato (quando houver).

Qual é o prazo do estágio probatório?

O estágio probatório se entende pelos 3 primeiros anos de atividade, e é iniciado logo na entrada do cargo público.

Há alguns anos, houve uma certa confusão nessa questão do prazo, porque a Lei nº 8.112 de 1990 falava que o prazo era de 2 anos, porém, em 1998 a Emenda Constitucional nº 19 alterou para 3 anos.

Com isso, a administração pública não sabia qual regra aplicar, mas como a Constituição tem mais poder que as leis, ficou válido o que diz a alteração constitucional, ou seja, 3 anos.

Assim, as pessoas que entraram no serviço público até 4/6/1998 tiveram de cumprir apenas 2 anos de estágio, a partir de 5/6/1998 são 3 anos e permanecem até hoje.

• Leia: Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório

O que reprova no estágio probatório?

Sim, é possível reprovar no estágio probatório ao final do período. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver suas funções com qualidade.

Mas, além disso, existem outros fatores que levam a reprovação. Dentre eles, estão a falta de:

• Assiduidade;

• Disciplina;

• Capacidade de iniciativa;

• Produtividade;

• Responsabilidade.

Caso você seja reprovado no estágio obrigatório, você será exonerado de suas funções e, por consequência, não trabalhará mais para a administração pública. 

A única opção para que você volte a compor o time de servidores públicos, será passando em outro concurso público.

Se o desempenho no estágio probatório não for satisfatório, a demissão será imediata?

Não! De início, é preciso ter a avaliação de desempenho durante e ao final do estágio probatório.

Caso a conclusão dessa avaliação seja pela inaptidão do servidor, deve ser iniciado um processo administrativo.

Esse processo é um pouco diferente do PAD, o processo administrativo disciplinar, porque não é por uma falta grave, mas, sim, por inaptidão.

No processo administrativo para demissão após o estágio, deve ser concedido ao servidor o seu direito de ampla defesa e contraditório, de modo a contestar a decisão da administração pública.

Estágio probatório para servidores antigos 

Você sabia que o estágio probatório é aplicado todas as vezes que um funcionário público muda de cargo? 

A intenção é que o servidor seja analisado em cada função que for desempenhar. 

Caso o servidor não conseguir se desenvolver e for reprovado no novo estágio probatório, ele voltará a ocupar e exercer a função pública que tinha posse. 

Vínculo de experiência

O Governo Federal propôs o vínculo de experiência, que consistiria em ser mais uma das etapas do concurso.

Para os servidores públicos, o período de experiência de dois anos de trabalho, no qual, ao fim, seria determinada a classificação e quem seria selecionado para a posição.

A proposta do Governo foi enviada junto às alterações da Reforma Administrativa, mas os concurseiro e atuais servidores estão resistentes, por conta da instabilidade de saber se tomaria posse ou não do cargo.

Direitos do servidor público em estágio probatório

Além dos deveres, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei, seja federal, estadual ou municipal.

Veja 5 direitos do servidor público em estágio probatório:

1) Direito às licenças

Conforme a lei, o servidor público tem direito às seguintes licenças:

• licença para capacitação;

• licença para exercer o serviço militar;

• licença para realizar atividade política;

• licença por motivo de doença em pessoa da família;

• licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

• licença para tratar de interesses particulares; e

• licença para exercer mandato classista.

No entanto, dentre essas possibilidades de afastamento, o servidor em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:

• licença para capacitação;

• licença para tratar de interesses particulares; e

• licença para exercer mandato classista.

Em relação à licença capacitação (para pós-graduação, por exemplo), não é possível porque o servidor precisa ter ao menos 5 anos de serviço público e o estágio probatório dura 3 anos.

Agora, quando se trata da licença por motivos particulares ou para exercer mandato classista, existem proibições expressas na lei.

Porém, as demais licenças podem ser exercidas pelo servidor em estágio probatório.

Atenção! Vale dizer ser importante ficar atento porque a licença suspende o período de estágio probatório, pois o prazo de avaliação conta apenas quando houver o trabalho efetivo do servidor.

2) Mudança para acompanhar cônjuge removido por interesse da administração pública

A remoção é a mudança da região em que você presta serviços para a administração. Inclusive, existem várias regras sobre a remoção.

Por falar nessas regras, uma delas ocorre quando há o interesse da administração pública.

Assim, quando acontece a remoção do servidor nessa condição, o seu cônjuge também tem direito de ser transferido, mesmo que esteja em estágio probatório.

Para você entender melhor, veja essa situação em que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):

O servidor público prestou concurso interno de remoção sendo aprovado. Assim, a sua esposa solicitou a remoção, mas não foi aceita e teve de entrar com processo judicial.

Avaliando a remoção do marido, o STF entendeu que também houve interesse da administração pública, pois foi aberto o processo seletivo de remoção.

Então, com base nesse argumento e na proteção à família, o STF determinou também a remoção da esposa para acompanhar o marido.

Portanto, são situações específicas que precisamos analisar cada detalhe para proteger os direitos do servidor.

3) Exoneração apenas com processo administrativo

Sabemos que o estágio probatório é um período em que são realizadas várias avaliações do novo servidor público.

Porém, caso os requisitos satisfatórios não sejam cumpridos, o servidor pode ser exonerado ao final do período probatório.

Mas essa exoneração não pode ocorrer de forma direta e unilateral, pois a administração pública deve seguir algumas regras e princípios.

Dentre eles, estão a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor deve ter a oportunidade de apresentar os seus argumentos, visando evitar a exoneração.

Inclusive, essa questão também foi motivo de várias decisões do STF, criando a súmula 21:

“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”

Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a opinião da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.

4) Direito de fazer greve

Com certeza, essa dúvida é comum aos novos servidores públicos, até porque se imagina que podem ocorrer penalidades ao fazer greve.

Contudo, a greve é permitida durante o estágio probatório. Até porque esse direito é garantido pela nossa Constituição Federal.

Mas é importante observar que só é possível fazer greve caso sejam lícitas, porque se não tiverem um justo motivo, todos os servidores podem ser penalizados.

5) Direito de petição

Esse é mais um direito garantido pela Constituição, sendo a possibilidade de peticionar, ou seja, requisitar a efetividade dos seus direitos, para se defender ou solicitar informações.

Então, se qualquer pessoa pode exercer esse direito, não seria diferente para o servidor em estágio probatório.

Porém, vale comentar sobre essa regra porque, apesar de parecer óbvia, os novos servidores têm medo de exercer os seus direitos.

Mesmo sabendo que a realidade é diferente, vale a pena conhecer essas regras para evitar conflitos e aliviar o peso do Estado contra você.

Conclusão

Como vimos, o estágio probatório também é um período decisivo e nele será avaliado o seu desempenho, responsabilidade, assiduidade e aptidão para o cargo. 

Porém, muito mais que deveres, também vimos os direitos garantidos em lei. 

Mesmo com todas essas informações, é ideal ficar atento às situações que ocorrem no cotidiano e, se necessário, consultar um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: oncursos.adv.br

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