Quais profissões tem direito ao adicional de insalubridade?

Via @jornalcontabil | Muitas vezes o trabalhador  não sabe classificar se a atividade exercida é caracterizada como insalubre ou não, e isso pode ser um problema, afinal, o exercício de atividade insalubre pode garantir um adicional de insalubridade e até mesmo acesso a uma aposentadoria diferenciada, devido aos riscos da sua profissão.

Insalubridade

A insalubridade é definida como algo não salubre, ou seja, que pode ser indicado como algo doente e maléfico. Assim, existem diversas profissões que conforme a legislação são consideradas prejudiciais para a saúde do trabalhador, podendo ainda causar danos futuros, como, por exemplo, aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos.

Além disso, a insalubridade ocorre dependendo do grau do agente nocivo bem como o tempo de exposição do trabalhador ao executar atividades consideradas insalubres.

Atividade insalubre

As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:

• ruídos excessivos;

• radiação;

• temperaturas extremas; e

• agentes químicos.

Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade..

Com relação a esse adicional, é preciso deixar claro que o mesmo é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Logo, o adicional de insalubridade equivale a:

• Insalubridade de grau mínimo — 10% de adicional

• Insalubridade de grau médio — 20% de adicional

• Insalubridade de grau máximo — 40% de adicional

Atividades e Operações consideradas Insalubres

O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:

• Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;

• Limites de tolerância para ruídos de impacto;

• Limites de tolerância para exposição ao calor;

• Radiações ionizantes;

• Trabalho sob condições hiperbáricas;

• Radiações não-ionizantes;

• Vibrações;

• Frio;

• Umidade;

• Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;

• Limites de tolerância para poeiras minerais;

• Agentes químicos;

• Benzeno;

• Agentes biológicos.

Profissões

Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:

• Radiologista;

• Soldador;

• Mecânico;

• Motorista de ônibus;

• Operador de equipamento de petróleo, gás e mineração;

• Eletricitário;

• Profissões da construção civil;

• Mineradores;

• Profissionais da saúde;

• Frentistas;

• Coletores de materiais recicláveis e não-recicláveis;

• Pessoas que trabalham em frigorífico;

• Policial Militar.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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