Advogado alerta sobre dificuldades no pedido de pensão por morte de casais homoafetivos

Via @jornaldebrasilia | A pensão por morte é um direito previdenciário garantido aos dependentes do falecido, visando auxiliar o cônjuge ou companheiro a partir do falecimento. Todavia, ocorre que para as pessoas em união estável hétero ou homoafetivo não oficializada, é necessário a apresentação de duas ou mais provas que demonstrem que ao tempo do óbito conviviam em união estável. O advogado Thiago da Silva contou que diversos pedidos de pensão por morte são negados pelo INSS.

Nesse contexto, muitos viúvos de relações homoafetivas vivem um verdadeiro drama com o falecimento do companheiro, isto porque, com receio do preconceito e repressão da família e sociedade, muitos não mantêm suas relações públicas.

Infelizmente esse é o cenário, mesmo com um tempo considerável em uma relação de união estável, os pedidos de pensão por morte são negados pelo INSS. O advogado ressaltou que “na via administrativa existem limites técnicos que dificultam a prova testemunhal, desse modo, havendo a negativa do INSS, é necessário ajuizar ação judicial e apresentar provas da união, podendo ser testemunhais, na maioria das vezes amigos próximos que podem relatar a existência efetiva da união estável”, contou.

Portanto, é necessário, sobretudo, que os casais homoafetivos sejam orientados como preservar as provas que são necessárias, que os instrumentos estatais colaborem na formalização e reconhecimento das relações homoafetivas, e que os advogados busquem vitória até o fim, incansavelmente, pois a advocacia não é uma profissão para covardes.

Vale destacar que a Constituição Federal não tolera qualquer distinção de raça, sexo, cor, idade, gênero ou qualquer outra causa de discriminação, tendo como objetivo a garantia de que cada cidadão possa buscar a felicidade.

Fonte: jornaldebrasilia.com.br

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