Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

Por @agnaldobastosadvocacia | Você passou meses ou até anos estudando para aquele concurso tão sonhado, porém, a administração pública não faz logo a sua nomeação porque você está no cadastro de reserva.

Nos últimos tempos, tem sido bastante comum os concursos públicos que preveem menos vagas imediatas, priorizando o cadastro de reserva.

Então, centenas de candidatos são aprovados, mas ficam nessa reserva, sem nenhuma previsão de serem nomeados e tomarem posse do cargo.

O que é o cadastro de reserva no concurso público?

O cadastro de reserva é como uma lista de espera, em que você deve aguardar a liberação das vagas, chamada de vacância.

Essa lista de espera pode ser formada quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores pode precisar para preencher o seu quadro de servidores.

Também, para preencher as vagas que podem surgir ao longo da validade do concurso que, em regra, é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período (máximo de 4 anos).

Então, o cadastro de reserva é formado por candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.

Isso acontece para preencher vagas dos servidores que se aposentarem, pedirem exoneração porque passaram em outro concurso ou demais situações em que o cargo ficar vago.

Com isso, os candidatos do cadastro de reserva podem ser convocados e nomeados para assumir a vaga.

Porém, é comum a administração pública burlar essa situação e convocar outros profissionais para suprir esses cargos vagos, como a contratação temporária ou cargos comissionados.

Prazo de validade dos concursos

A Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação e suas condições. Na Constituição, também existe o prazo máximo da validade de um concurso, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.

No inciso IV do artigo 37 diz respeito ao prazo de convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.

Porém, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, e assegurou o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

Em 2011, o julgamento do RE 598.099 veio complementar a garantia acima com o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação

Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público.

Nesse sentido, em 2015 o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu sobre essa questão. Na decisão, o STF fala sobre a seguinte regra:

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;

2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Agora, vou lhe explicar essas 3 exceções em que é possível exigir a sua nomeação após ser aprovado em concurso público. Acompanhe.

Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital

Primeiro, o concurso precisa estar no prazo de validade. Então, se você foi aprovado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação (aqui, não se inclui o cadastro de reserva).

Mesmo assim, essa nomeação não será imediata, dependerá da necessidade da administração pública.

Contudo, se for possível comprovar falhas da administração, será possível pedir a sua nomeação à Justiça.

Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação

A nomeação deve obedecer à ordem de aprovação no concurso público.

Inclusive, deve ser observada a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.

Se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, de acordo com o edital e a legislação, abrirá margem para você iniciar uma ação judicial.

Quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior

Nesse caso, foi aberto um novo concurso mesmo com outro ainda no prazo de validade.

Ou seja, o concurso pode ter validade de até 4 anos (se prorrogado), então, a administração pública abre um novo concurso no meio desse prazo.

Em geral, essa situação acontece quando está próximo do término de validade do concurso anterior.

Isso porque a administração pública não quer ficar sem candidatos disponíveis em casos de necessidade de mais servidores.

Contudo, se administração pública abrir um novo concurso com previsão de vaga imediata, significa que há vagas disponíveis.

Então, nas decisões mais recentes da Justiça, aqueles do cadastro de reserva do concurso ainda dentro do prazo de validade, podem ter direito à nomeação imediata.

O que acontece nos concursos que têm previsão apenas do cadastro de reserva?

É comum que existam concursos apenas com previsão de cadastro de reserva.

A administração pública tem feito isso para evitar ações judiciais de outros concursos ainda dentro do prazo de validade.

Assim, fazem o novo concurso para que tenham outros candidatos em lista de espera, caso a administração tenha necessidade no futuro.

Em regra, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito à nomeação.

Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.

Essa situação pode acontecer se for provado que o órgão tem necessidade de novos servidores e, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da administração pública.

O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?

De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a preterição ocorrida.

Vale lembrar que, se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento o seu direito subjetivo à nomeação (conforme comentei acima nas decisões do STF).

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Nesse caso, também é possível cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

Do contrário, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas melhores classificadas à frente.

O concurso venceu, ainda é possível ocorrer a nomeação e posse dos aprovados?

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea. 

Nesse caso, após expirar o prazo, o Gestor Público deixa de ter a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!

No entanto, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito e, por isso, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, devemos solicitar uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública a cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.

Logo, quando um edital de concurso público vence, você ainda possui o direito de ter sua nomeação.

Porém, muitas vezes passa a ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. 

Nessas situações, recomendo que procure um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.

Conclusão

Mesmo que você esteja no cadastro reserva, é possível conseguir a sua nomeação e posse no cargo público, ainda que o tempo do concurso já tenha vencido. 

Nesse caso, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em concursos para ver sua situação e, se necessário, entrar com uma ação judicial.  

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

1/Comentários

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