É possível o servidor afastado no PAD receber remuneração retroativa após a reintegração?

Por @agnaldobastosadvocacia | Enfrentar um processo disciplinar (PAD) é uma situação bastante difícil para o servidor público, não é mesmo? Mas será que é possível receber a remuneração retroativa do período de afastamento? Entenda agora.

De início, devemos saber que para reverter uma demissão no PAD não é nada fácil e nem rápido. Mas essa demora pode fazer com que as dificuldades aumentem por falta de renda para arcar com as despesas. 

No entanto, apesar de todo trabalho, saiba que é possível reverter uma demissão na Justiça. Além disso, em várias situações, você pode receber todos os salários do período em que ficou afastado. 

Vamos falar melhor sobre o assunto? Acompanhe. 

Demissão do servidor público 

A demissão do servidor público é uma penalidade que pode ocorrer após as apurações e investigações no PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

No PAD, são apuradas todas as infrações possivelmente cometidas e, assim, são aplicadas as penalidades cabíveis aos funcionários públicos, incluindo a demissão.

Nesse caso, as penalidades no PAD relacionadas a perda do cargo, são:

1. demissão: aplicada no caso de transgressão disciplinar grave;

2. cassação de aposentadoria: ocorre pela prática de transgressão disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando estava em atividade;

3. destituição do cargo em comissão: é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Público a perda do cargo em comissão.

Portanto, é essencial ficar atento ao processo disciplinar, além de contar com um advogado especializado em PAD para lhe ajudar nessa difícil missão.

Como evitar demissão no PAD?

Desde o início do processo administrativo disciplinar — PAD, é importante analisar os fatos que realmente ocorreram, até mesmo para preparar a defesa, reunir os documentos e localizar possíveis testemunhas.

Isso porque, de forma semelhante aos demais processos judiciais e administrativos, deve ser garantida a sua ampla defesa e o contraditório.

Se esse passos não forem cumpridos, os atos no PAD podem ser considerados ilegais e injustos.

Assim, você deve ser intimado sobre todas as fases do PAD, ter amplo acesso aos detalhes e documentos e, ainda, tem a liberdade de apresentar provas, informações e testemunhas que podem provar a verdade.

Porém, não é uma simples defesa que pode livrar você da demissão no PAD. Isso porque acontecem ilegalidades (como a perseguição) e você pode acabar sendo demitido.

Então, mesmo que não seja obrigatório, recomendo que você conte com um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu cargo.

Com essa defesa técnica, mesmo se tiver acontecido a demissão, será analisado se é possível solicitar a revisão na Justiça e, assim, pedir a sua reintegração ao cargo público.

Reintegração ao cargo

Em alguns casos, é possível reverter a sua demissão da administração pública e, assim, deve ocorrer a sua reintegração ao cargo público. Veja o que diz a lei:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Ou seja, a lei diz que a reintegração acontece sempre que a Justiça anula uma demissão. 

Lembra que falamos lá em cima sobre a possibilidade de ressarcimento do tempo que você ficou afastado? Veja que no próprio artigo 28 também é citada a possibilidade de ressarcimento. 

Direito a remuneração retroativa em razão do afastamento no PAD

Após a anulação da demissão indevida e sua consequente reintegração ao serviço público, você pode receber as remunerações retroativas, mesmo que não tenha trabalhado.

Como assim? Esses valores são devidos como maneira de indenizar pelo afastamento indevido, então, não é referente ao pagamento de salários.

Por exemplo: após a demissão do serviço público, você não vai mais trabalhar e exercer as suas funções.

Porém, em um processo judicial foram provadas as falhas do PAD e, assim, você foi reintegrado ao serviço público.

Nesse caso, é possível ser indenizado com base em todas as remunerações retroativas, desde o mês em que ocorreu a sua demissão.

No entanto, não é tão simples conseguir essa indenização, até porque teremos de enfrentar um longo processo judicial.

Mas ainda bem que os Tribunais e, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, estão aceitando a tese de indenização das remunerações retroativas para o servidor demitido de modo indevido.

Com isso, serão pagos os valores que você teria direito de receber se estivesse trabalhando. Até porque você não trabalhou, pois foi proibido de exercer as suas funções.

Nulidade

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD pode se tornar nulo por vários motivos. A lista realmente é extensa, mas vou comentar as principais razões:

• Prescrição (quando passou do prazo para investigar ou aplicar a penalidade);

• Não teve oportunidade de efetuar corretamente a sua defesa, ofendendo os princípios da ampla defesa e do contraditório;

• Falha no devido processo legal: a comissão processante não praticou todos os atos processuais que a lei determina;

• Desvio de finalidade: utilizar o PAD como modo de perseguição do servidor público ou outros motivos;

• Problemas na citação e demais notificações para o servidor público

• Falhas no julgamento do processo;

• Demissão realizada na sindicância, mas só pode ocorrer no PAD;

• A conduta não foi grave de forma substancial para ocorrer uma demissão, mas deveria ser uma suspensão ou advertência.

Conclusão

É  importante que você consulte um advogado especialista em servidores públicos para analisar que motivos levaram à sua demissão.

Nesse caso, talvez seja possível contestar a penalidade aplicada, anular o processo disciplinar e fazer com que você seja reintegrado ao serviço público.

Assim, após o afastamento e a reintegração por demissão indevida, agora sabemos que é possível que você receba a remuneração retroativa.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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