O concurso venceu, ainda é possível ocorrer a nomeação e posse dos aprovados?

Por @agnaldobastosadvocacia | Mesmo após o prazo de validade do concurso público, ainda é possível realizar a sua nomeação e posse. Entenda agora todos os detalhes.

Vamos analisar questões relevantes não só para você saber dos direitos relacionados aos concursos públicos, mas os elementos aqui expostos trarão subsídios imprescindíveis que podem orientar sua conduta na tomada de alguma decisão.

Além disso, serão base de auxílio para repassar determinadas informações a alguma pessoa que esteja em situação semelhante.

Em regra, há dois tipos de candidatos aprovados: aqueles dentro do número de vagas; e os que estão fora das vagas imediatas previstas em edital, porém, ainda dentro do número de vagas do cadastro de reservas.

Prazo de validade dos concursos

A Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação e suas condições. Mas, na Constituição, existe o prazo máximo da validade de um concurso, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.

No inciso IV do artigo 37, diz respeito ao prazo de convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.

Porém, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, e assegurou o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

Em 2011, o julgamento do RE 598.099, veio complementar a garantia acima com o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação. 

Direitos dos candidatos aprovados dentro das vagas

Em relação aos candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital, vários juristas e a Justiça entende que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo à nomeação.

Portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.

A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso. Em regra, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possuem o direito de requerer judicialmente a nomeação e posse dos respectivos cargos.

Isso porque, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o dever de boa-fé.

Também tem o dever incondicional de respeitar as regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. 

Por fim, o STF diz que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

Candidatos aprovados fora do número de vagas, mas dentro do cadastro de reserva

Em relação ao candidato aprovado no cadastro de reserva, o entendimento é que o cadastro de reserva não tem direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. 

Porém, se durante o prazo de validade do referido concurso público, ocorrerem contratações temporárias (precárias) de servidores para assumirem e exercerem a mesma função para o cargo no qual o candidato foi aprovado, ainda que ele se encontra no cadastro de reserva, o ente público pode ser obrigado a realizar a sua contratação. 

No entanto, precisamos demonstrar que houve falha do Poder Público, além de acionar a Justiça para conseguir a sua nomeação (leia mais aqui).

O concurso venceu, ainda é possível ocorrer a nomeação e posse dos aprovados?

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea. 

Nesse caso, após expirar o prazo, o Gestor Público deixa de ter a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!

No entanto, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito e, por isso, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, devemos solicitar uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública a cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.

Logo, quando um edital de concurso público vence, você ainda possui o direito de ter sua nomeação.

Porém, muitas vezes passa a ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. 

Recomenda-se procurar um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.

O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?

De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão.

Vale lembrar que, se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento o seu direito subjetivo à nomeação.

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Afinal, nesse caso, também cabe cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

Do contrário, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas melhores classificadas à frente.

Conclusão

Conforme vimos acima, mesmo que o prazo tenha vencido, é possível que você seja nomeado. Afinal, o que venceu não foi o seu direito e sim a Administração Pública que perdeu o prazo. 

Se esse for o seu caso, aconselho que procure um advogado especialista no assunto para juntos entrar com uma ação e recorrer aos seus direitos. 

Espero ter esclarecido quais são os seus direitos, além de mostrar o caminho que você pode seguir. Compartilhe e comente abaixo!

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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