OAB admite copia e cola nas respostas aos recursos no XXXIII Exame da Ordem

Por @errosexameoab @pedroauar | Com a divulgação do resultado definitivo dos recursos administrativos da 1ª fase do XXXIII Exame nesta terça-feira (16), diversos examinandos constataram, mais uma vez, respostas idênticas da OAB/FGV aos milhares de recursos interpostos no certame. Os recursos administrativos foram todos respondidos de maneira igual e replicada, independentemente da argumentação ventilada pelo examinando. O flagrante levantou uma série de dúvidas dos candidatos sobre a real análise dos recursos interpostos tempestivamente, conforme consta na cláusula 5.10 do Edital de Abertura.

O advogado Pedro Auar, que atua defendendo bacharéis em processos envolvendo o Exame de Ordem, ressaltou que o comportamento fere o direito constitucional ao recurso administrativo, que deve ser analisado e julgado de forma individualizada: “Ao que tudo indica, os recursos não são sequer analisados, visto que são respondidos todos de forma idêntica, ferindo, inclusive, o direito ao devido processo administrativo, cláusula pétrea constitucional” – asseverou.

Inúmeros mandados de segurança, inclusive preventivos, foram impetrados para a proteção do direito líquido e certo dos candidatos de terem os seus recursos analisados e julgados individualmente, como prevê o próprio Edital. Pedro Auar comemorou a vitória das liminares em alguns desses processos, as quais obrigaram a OAB a se manifestar de forma a enfrentar real e individualmente os recursos interpostos: “O comportamento temerário da OAB põe em xeque a qualidade, a lisura e a probidade do certame” – completou.

RESPOSTAS PADRÃO DA OAB

Em um dos centenas de mandados de segurança impetrados contra as respostas em bloco da banca aos recursos, como é o caso do MS 50160503920214047208, a OAB admite as respostas em idênticas, informando que “é de fácil análise que, apesar da apresentação dos recursos dos examinandos de maneira individualizada, não há qualquer razoabilidade de se exigir ou esperar resposta personalizada, como seria de se esperar, à guisa de exemplo na correção de provas em uma sala de curso de graduação”. (EVENTO 22. PÁG 9.)

Ainda, a OAB completou alegando que: “Ainda que assim não fosse, não prosperam as alegações da parte autora vício de fundamentação das decisões administrativas, eis que as Bancas Examinadora e Recursal analisam absolutamente todos os recursos interpostos e formulam respostas que enfrentam de forma suficiente e adequada as irresignações de todos os examinandos.” “A Banca identifica, repete-se, todos os argumentos contra dado gabarito e elabora resposta completa, suficiente e objetiva, com a devida fundamentação, resposta esta que vale, claro, para todos os recursos, seja para acatá-los, seja para descartá-los”. (EVENTO 22. PÁG 10.)

Sobre a manifestação da OAB admitindo resposta padrão para os recursos, o advogado da candidata alegou que: “A OAB admitiu o que já desconfiávamos. Como se vê na manifestação deles, não há resposta individualizada para o argumento recursal levantado. Como é possível responder os argumentos de cada examinando com apenas uma manifestação genérica para todos? É copia e cola e viola os mais básicos dos princípios constitucionais: o direito ao devido processo administrativo”.

Segundo o advogado “A banca está criando verdadeira resposta universal, manifestação padrão, panaceia para todos os recursos, como se fosse possível sanar todos os recursos com apenas uma resposta padronizada. Digo panaceia porque é justamente isso, um remédio único que serve para curar todos os males. Isso não existe. É um verdadeiro copia e cola, agora admitido pela própria OAB”.

Quanto ao copia e cola, a OAB se defendeu alegando que muitos dos recursos também são idênticos: “Quanto ao ponto, convém salientar que é prática reiterada dos candidatos apresentar recursos em face das questões objetivas de teor idêntico, com fundamentação extraída sempre dos mesmos sites e blogs que oferecem “modelos” para tanto”. (EVENTO 22. PÁG 9.)

Sobre o ponto, o advogado Pedro Auar salientou que “É uma desfaçatez da OAB dizer isso. Então quer dizer que porque alguns candidatos reproduzem os recursos, a banca também tem o direito de responder a todos de forma idêntica? Não faz o menor sentido e atinge pessoas que não têm nada com isso”.

MEDIDAS A SEREM TOMADAS

Após a OAB admitir que as respostas aos recursos são todas idênticas padronizadas e, segundo o advogado, violarem a legislação e o próprio Edital, o causídico sugere algumas medidas a serem tomadas com o fito de resguardar o direito dos examinandos: “Primeiramente, ante a ausência de respostas reais aos recursos, o examinando pode se valer de um mandado de segurança obrigando a OAB/FGV a recorrigirem todos os seus recursos, eis que você tem direito líquido e certo a ter os seus recursos realmente enfrentados, sob pena de não haver o real exercício do direito ao devido processo administrativo. Em seguida, é possível você pedir uma cautelar para fazer a prova do próximo Exame até a análise individualizada dos seus recursos, corolário constitucional. Sem prejuízo de requerer também a própria nulidade das questões por ofenderem as cláusulas 3.4.1.2 e 3.4.1.4 do Edital”.

Além do remédio constitucional, o advogado ressalta a importância da denúncia aos órgãos de fiscalização e controle devido. Indignado, o causídico afirma que “é de suma importância dar notícia ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União quanto a situação em tela. Estamos vislumbrando uma situação que pode, em tese, configurar uma fraude ou um estelionato por parte dos organizadores do certame aos candidatos, já que é proposta (e é um direito do examinando) essa análise dos recursos que, infelizmente, ao que tudo indica, não são sequer lidos, e, como admitido pela própria OAB, são todos padronizados e idênticos, induzindo os candidatos a erro”.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

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