Advogado que atropelou servidora volta a ter registro regular na OAB

Via @portalr7 | O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso após atropelar a servidora pública e advogada Tatiana Machado Matsunaga, em agosto último, no Lago Sul, em Brasília, voltou a ter o registro regular junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A entidade havia aplicado a sanção de suspensão do cadastro por 90 dias, prazo terminado no último sábado (4).

Milhomem está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A defesa dele agora aguarda uma resposta da OAB sobre a possibilidade de transferência para a cela especial, já que com a regularização do registro ele volta a ter esse direito. "Peticionamos junto à Vara de Execuções Penais para que ele retorne ao 19º Batalhão [da Polícia Militar], por ser medida mais que justa", afirmou o advogado Afonso Lopes, que representa Milhomem.

O réu está preso preventivamente desde 25 de agosto, data do crime. Milhomem responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Ele perseguiu e atropelou Tatiana, na frente da casa dela, por causa de uma discussão de trânsito.

O crime foi filmado pelo circuito de câmeras de segurança da residência da vítima. Ela sofreu traumatismo craniano grave e só deixou o hospital em novembro, quando passou a ser cuidada em home care. O quadro de saúde ainda é considerado grave.

O suspeito foi preso em flagrante horas depois do atropelamento. Na audiência de custódia, a juíza Paula Ramalho afirmou que a gravidade do crime justificava “a conversão do flagrante em preventiva”. Ao se defender, o advogado afirmou que avançou com o carro sobre a mulher por “se sentir ameaçado”, mas que não teve intenção de atropelá-la. Pelas filmagens, é possível ver quando Milhomem joga o veículo sobre a mulher sem frear.

Ele perdeu o direito à cela especial quando o registro na OAB foi suspenso temporariamente. Em 25 de novembro, a defesa de Milhomem entrou com novo pedido de habeas corpus, que foi indeferido pela justiça, na última sexta-feira (3). Na decisão, o desembargador declarou que o fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes e domicílio fixo não é suficiente para lhe conceder a liberdade provisória. A defesa alegava que Milhomem “é advogado atuante, possui família estruturada e residência fixa no mesmo lugar há muitos anos” e que ele “nunca se envolveu com qualquer questão de natureza criminal semelhante e que se apresentou espontaneamente à autoridade policial”.

Fonte: noticias.r7.com

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