Ajufe se manifesta em defesa das decisões do STF no caso boate Kiss

Via @consultor_juridico | A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública nesta quinta-feira (23/12) para defender as decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de manter as prisões dos quatro condenados no caso boate Kiss.

Após serem condenados pelo Tribunal do Júri, uma decisão liminar monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os réus não poderiam ser presos. Em seguida, Fux derrubou essa proibição e tornou sem efeito eventual futura decisão colegiada do TJ-RS sobre o caso, para não haver "inadmissível inversão de instância". Dias depois, o tribunal gaúcho confirmou a liminar monocrática, mas os alvarás de soltura não foram expedidos.

Em sua nota, a Ajufe afirma que "o respeito às decisões e sentenças judiciais é essencial em qualquer democracia". "A Constituição garante a independência dos magistrados para decidir com efetividade e de acordo com seu livre convencimento, com a devida fundamentação".

Para integrantes do Ministério Público, as decisões do presidente do STF respeitaram a soberania do veredicto do júri e a jurisprudência da Corte.

Advogados criminalistas haviam criticado as decisões do STF. O principal argumento se referia à impossibilidade de esse tipo de decisão, que reverte ordem concedida em Habeas Corpus, ser proferida em sede de suspensão de liminar.

Leia a íntegra da nota da Ajufe:

"A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ressalta a necessidade de se respeitar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que deferiu o pedido do Ministério Público para execução imediata das sentenças aos condenados pelo incêndio na Boate Kiss.

O respeito às decisões e sentenças judiciais é essencial em qualquer democracia. A Constituição garante a independência dos magistrados para decidir com efetividade e de acordo com seu livre convencimento, com a devida fundamentação.

A discordância com decisões judiciais, conforme prevê a legislação, deve ser manifestada por meio dos instrumentos processuais adequados. Sem independência funcional não há Poder Judiciário forte, imparcial e livre de interferências externas indevidas."

Fonte: ConJur

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