Segundo a sentença do juiz Luiz Felipe Negrão, titular da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o homem se apropriou de uma quantia que não era sua e, antes de dar uso ao dinheiro, deveria ter procurado a origem do mesmo. Além disso, entendeu que a emissora têm direito de tentar a reparação financeira. O juiz determinou o bloqueio das contas do homem e que a Globo tenha alienação do imóvel enquanto a situação continua correndo na Justiça. “Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou ele.
“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, afirmou na decisão de 11 de fevereiro.
Erro
A Globo buscou a Justiça ao final de 2021 contra o homem alegando ter feito uma transferência errada e, ao entrar em contato com a pessoa explicando o ocorrido, não ter conseguido reaver o valor, segundo relatou inicialmente o site Notícias da TV.
Nos autos do processo a qual VEJA teve acesso, a emissora alega que o ‘Pix’ errado foi feito por um erro de cadastro na emissora. O montante seria transferido a um jornalista em uma ação trabalhista, porém foi parar na conta errada. A emissora, então, conseguiu o contato de quem recebeu o dinheiro e, a partir da negativa, a disputa foi parar na Justiça. O valor de 318.600,40 reais equivale a cerca de 0,22% do lucro empresa no 3º trimestre de 2021 (142 milhões de reais).
Fonte: veja.abril.com.br