É possível efetuar a remarcação do teste de esforço físico em concursos?

Por @agnaldobastosadvocacia | O Teste de Aptidão Física (TAF) é a etapa com maior potencial de eliminação do candidato ao ingresso em concursos da área de segurança pública e militar.

Muitos candidatos (em especial, candidatas mulheres) deixam de prestar concursos que exigem a fase física, porque mesmo que tenham o conhecimento teórico, talvez não tenham a condição física (ou autoconfiança necessária) para exercício do cargo.

Uma carreira em segurança exige bastante preparo físico (e mental), pois tem a ver com as condições do próprio ofício, como a rotina atribulada e tática de policial.

Assim, o TAF elimina não só quem está participando do concurso e conseguiu a aprovação na fase teórica, mas quem de modo potencial poderia participar, desiste já na inscrição (em razão do teste físico).

• Leia: Tudo o que você precisa saber sobre Teste de Aptidão Física em concursos

É possível efetuar a remarcação do teste de esforço físico em concursos?

Para evitar situações de benefícios pessoais, o exame TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa, tendo sido assunto do STF em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).

Porém, o mesmo Tribunal se posicionou mais recente a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.

Assim, abriu margem para se discutir o assunto da realização do TAF em data diferente da prevista no edital, demonstrando uma flexibilização da decisão anterior em razão da proteção de valores constitucionais.

Saiba mais sobre o assunto, lendo esse artigo!

Leia também: Ilegalidades nas reprovações do TAF nos concursos públicos

Condições de realização do TAF devem estar previstas no edital do concurso

O TAF costuma ser exigido nas carreiras policiais (Federal; Rodoviária Federal; Legislativa; Civis; Militares; Judiciária), do Corpo de Bombeiro Militar, Forças Armadas, e até para alguns cargos da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

Após a aprovação na fase teórica, aqueles classificados para a fase do TAF devem comparecer em data, horário e local determinados para realização dos exercícios indicados.

Os exercícios que serão exigidos, bem como o padrão mínimo de aprovação, devem estar previstos em edital, até para facilitar o treinamento de quem irá participar. 

A depender das características do concurso e do próprio cargo, pode ser exigida a realização de testes de barra, flexões e semiflexões, natação, corrida, abdominal, dentre outros. 

Também há possibilidade de verificação de características do organismo do candidato ou candidata (isso deve constar em edital), como idade, peso, altura e percentual de gordura.

Com isso, o candidato que não esteja condizente com os padrões mínimos exigidos para o cargo em relação ao teste físico, será considerado “APTO” ou “INAPTO”.

Lembrando que as exigências do TAF devem sempre constar no edital. Caso haja alguma obscuridade ou omissão na avaliação, devem ser corrigidas pelo devido recurso e, se necessário, tomada das medidas judiciais cabíveis!

Além da previsão no edital, as condições do TAF também devem ter previsão legal, até para evitar exigências que sejam desproporcionais ou fora da realidade do cargo!

• Leia: É possível recorrer à Justiça em caso de reprovação no TAF?

E se der problema no dia da realização do TAF?

Imagine que, justo no dia da realização do exame físico, aconteça uma situação inesperada como um problema de saúde e, assim, impedir a realização do teste?

Imagino que você ficaria bem chateado e tomaria as medidas necessárias para reverter a situação, não é mesmo?

Pois bem: um caso assim já chegou ao STF!

Porém, foi decidido que não seria possível a remarcação do teste físico para o candidato em razão de problema de saúde temporário.

O entendimento foi desfavorável ao candidato por uma questão de impessoalidade, que é um dos princípios da Administração Pública previsto na nossa Constituição.

Para você que estuda sobre temas jurídicos, é só lembrar o “LIMPE” das noções de Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio foi aplicado com essa justificativa:

Não poderia haver benefício pessoal ao candidato que apresentou problema temporário de saúde, pois isso geraria desigualdade em relação aos concorrentes que não tiveram o mesmo privilégio, como maior tempo para o preparo do exame físico.

Caso fosse permitida essa remarcação, possivelmente, o concurso seria anulado, ou teria de possibilitar aos demais candidatos a realização de outro teste de aptidão física.

Além disso, o Judiciário não poderia decidir sobre algo que geraria mais gastos e deslocamento de pessoal à Administração Pública (indiretamente, refletindo no princípio da eficiência!).

Mas há exceções? Sim! 

O próprio STF flexibilizou o seu posicionamento, permitindo que grávidas possam pedir a remarcação do TAF.

O que aconteceu foi que a candidata não teria condições de realizar o exame físico na data prevista em razão da sua gestação de 25 semanas.

Assim, o Tribunal entendeu que deveria prevalecer “a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”.

Naquele caso específico, portanto, os direitos individuais foram maiores que o interesse da coletividade!

Desse modo, entendemos que o STF flexibilizou a possibilidade de remarcação do TAF em situações de problema pessoal ou questões temporárias de saúde. 

Mas, no ano passado uma candidata 

Isso pode refletir em você que estuda e se prepara para concursos que exigem o TAF?

Acabamos de ver que o STF tornou menos rígida a regra sobre mudança na data do TAF em uma situação específica. Então, é provável que haja nova flexibilização em razão de valores protegidos na Constituição!

Para reflexão: e se o TAF fosse marcado para o dia do seu casamento? Ou para o dia em que você se tornou pai? Ou para o dia em que adotou uma criança?

O que iria prevalecer? Seu direito à felicidade ou o interesse público?

Veja que o mais recente entendimento do STF sobre o tema abre margem para novas discussões judiciais sobre a mudança na data do TAF. Em especial, quando se coloca a proteção à família como um valor constitucional a ser protegido.

Regras do TAF devem estar previstas no edital do concurso

Em geral, o Teste de Aptidão Física — TAF costuma ser exigido nas carreiras policiais (Federal; Rodoviária Federal; Legislativa; Civis; Militares; Judiciária), do Corpo de Bombeiro Militar, Forças Armadas, e até para alguns cargos da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

Assim, após a aprovação na fase teórica, os classificados para o TAF devem comparecer em data, horário e local determinados para realização dos exercícios indicados.

Os exercícios que serão exigidos, bem como o padrão mínimo de aprovação, devem estar previstos em edital, até para facilitar o treinamento de quem irá participar.

A depender das características do concurso e do próprio cargo, pode ser exigida a realização de testes de barra, flexões e semiflexões, natação, corrida, abdominal, dentre outros.

Também há possibilidade de verificação de características do organismo do candidato ou candidata (isso deve constar em edital), como idade, peso, altura e percentual de gordura.

Com isso, o candidato que não esteja condizente com os padrões mínimos exigidos para o cargo em relação ao teste físico, será considerado “APTO” ou “INAPTO”.

Lembrando que as exigências do TAF devem sempre constar no edital. Caso haja alguma obscuridade ou omissão na avaliação, devem ser corrigidas pelo devido recurso e, se necessário, tomada das medidas judiciais cabíveis.

Além da previsão no edital, as condições do TAF também devem ter previsão legal, até para evitar exigências que sejam desproporcionais ou fora da realidade do cargo.

Por que devo me preparar para o TAF?

Como falamos anteriormente, o TAF é uma das fases que mais reprova candidatos nos Concursos Públicos

Muitas vezes, você está estudando para um Concurso, dedica boa parte do seu tempo aos estudos, à leitura dos livros, resolvendo questões, assistindo videoaulas.

Mas esquece de cuidar do seu corpo físico e de treinar.

Caso sua pretensão seja um Concurso de Carreira Policial, será exigido de você um TAF.

Sendo assim, é muito importante treinar, fazer exercícios físicos. 

Atualmente, tem vários profissionais, personal trainer e especialistas em TAF. 

Ser conduzido por um profissional, por um especialista que te instrui, te ajuda a fazer um bom teste, melhorar sua performance de forma específica para o Concurso Público pode ser vantajoso para sua aprovação.

Principais concursos que exige o TAF

Os interessados em realizar um concurso público não encontram o TAF em qualquer edital. Normalmente, essa cobrança é associada a um cargo que exige em sua função a necessidade de uma força física maior, como as carreiras policiais.

Dessa forma, o Teste de Aptidão Física vem para garantir que esse futuro(a) servidor(a) esteja apto a realizar as atribuições que constam em lei do respectivo cargo. 

Os concursos que solicitam o TAF normalmente são das áreas de Segurança e Militar, como:

• PF;

• PRF;

• Polícia Legislativa Federal do Senado;

• Polícias Civis dos Estados do Brasil;

• Polícias Militares;

• Exército;

• Marinha;

• Aeronáutica;

É importante que o candidato sempre consulte o edital para verificar se nas etapas do concurso desejado existe alguma que seja referente ao TAF.

Pois, além das áreas citadas acima, existem concursos fora dessas áreas que também solicitam o TAF. Um exemplo é a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).

Conclusão

Como vimos ao longo desse artigo, é possível em alguns casos remarcar o Teste de Aptidão Física. 

Mas, antes de iniciar com a solicitação é indispensável que você procure o auxílio jurídico de um advogado especialista em concurso público para analisar o seu caso, pois esse é um assunto que requer entendimento. 

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Queremos ver você ocupando o cargo público que forneça não só estabilidade, mas a realização dos seus maiores sonhos!

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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