Áudios vazados não são provas válidas para cassação, diz defesa de Arthur do Val à Alesp

Via @portalr7 | Contra o processo de cassação do deputado Arthur do Val (sem partido) na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a defesa do parlamentar alega que os áudios do parlamentar sobre mulheres ucranianas foram obtidos ilegalmente e, por isso, não podem ser usados como provas no processo.

Na defesa prévia de Arthur do Val enviada ao Conselho de Ética da Alesp, o advogado do deputado, Paulo Henrique Franco Bueno, argumenta que o vazamento das mensagens viola a privacidade de Arthur e, por isso, é inconstitucional. 

"Desse modo, resta claro que mensagens privadas enviadas em grupo privado de amigos e ilicitamente 'vazadas' não têm força probatória e devem ser consideradas inadmissíveis em qualquer processo, por afrontar direitos fundamentais estabelecidos na Carta Maior da República", escreve Bueno.

Na dissertação, ele ainda citou trecho da autobiografia do ex-juiz e pré-candidato à Presidência da República Sergio Moro, que também foi alvo de pressão após ver suas mensagens com procuradores da força-tarefa da Lava-Jato serem vazadas. No parágrafo, Moro defende a exclusão de provas ilícitas em processo: "O Estado não pode incentivar o desprezo à lei a pretexto de combater o crime". 

Bueno afirma que a localização dos áudios — que teriam sido gravados na Eslováquia — também impede a admissibilidade do processo. Isso porque, explica o advogado, o 7º artigo do Código Penal prevê julgamento de crimes por brasileiros no exterior apenas nos casos em que as contravenções levem à extradição.

Ele acrescenta que as falas do deputado consistem em possível crime de opinião, transgressão que não é passível de extradição segundo a legislação brasileira. 

Por fim, a defesa diz que o regimento da Alesp impede a punição mais extrema mesmo se o Conselho de Ética votar pela admissibilidade da cassação, que será discutida em sessão marcada para esta sexta-feira (18), às 11h. 

A tese é que Arthur estava licenciado do cargo durante a viagem à Ucrânia, onde os áudios foram gravados. Nessa condição, o artigo 87 do regimento interno da Alesp garante que ele não seja punido por quebra de decoro. 

"É juridicamente impossível o pedido de perda de mandato de parlamentar licenciado, uma vez que as normas regimentais preveem que a quebra de decoro parlamentar somente se dá 'no desempenho do mandato'", completa. 

Fonte: noticias.r7.com

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