Advogado consegue anular a questão 60 da prova de DELEGADO da PCERJ para candidato

Via @errosexameoab @pedroauar | Às vésperas da 2ª fase do Concurso de DELEGADO da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada pela banca CEBRASPE, candidato consegue anular a questão 60 da prova de primeira fase do concurso. A 2ª fase está prevista para acontecer ainda nesta semana, nos dias 3, 4 e 5 de junho.

O advogado da causa, Dr. Pedro Auar (@pedroauar , @errosexameoab), comemorou a decisão do IV Juizado Especial Fazendário em determinar a anulação da questão por flagrante teratologia, segundo o advogado, salientando que: "Foi uma verdadeira vitória, já que o calendário deste concurso para Delegado da PCERJ foi extremamente apertado. Tivemos que correr contra o tempo" — suspirou.

O magistrado da causa, Dr. Guilherme Ribeiro, concordou com a fundamentação da inicial, frisando que: "houve erro grosseiro no gabarito apontado pela Banca Examinadora no que se refere à QUESTÃO 60 ("Delegado de polícia de estado da Federação, estimulado por amigos em momento de descontração, apresentou a carteira funcional para entrar, sem pagar, em sofisticado evento esportivo internacional organizado pela iniciativa privada."

E ainda continuou afirmando que: "A questão indagava a respeito da responsabilidade civil do Estado diante da conduta de um Delegado de Polícia que dava uma "carteirada" para poder entrar sem pagar em um evento esportivo internacional, sob o falso pretexto de apurar a prática de ilícitos, sendo certo que a Banca Examinadora considerou como correta a assertiva que informava que, na situação descrita, não se aplicaria o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição, "haja vista que o delegado, a despeito do seu discurso, não estava no exercício de suas funções públicas. Sem embargo, o servidor pode responder diretamente pelo prejuízo que causou".

Por fim, consignou o magistrado que: "o entendimento aparentemente PREDOMINANTE E MAIS RECENTE no Supremo Tribunal Federal é o de se atribuir a responsabilidade do Estado, ainda que o servidor público esteja fora do exercício de suas funções, mas aja na qualidade de agente público, nos termos do que dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição. Sendo assim, a questão deve ser anulada, ante a incompatibilidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

O advogado, Dr. Pedo Auar, orientou também que: "Em havendo cobrança de questão que ofenda o Edital e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, cabível é a intervenção excepcionalíssima do Poder Judiciário, a fim de garantir a observância da legalidade nos certames públicos".

A próxima etapa do concurso de Delegado da PCERJ está prevista para acontecer ainda nesta semana, nos próximos dias 3, 4 e 5 de junho.

O causídico, Dr. Pedro Auar, (@pedroauar) orienta e tira dúvidas semanalmente sobre concursos públicos e Exame de Ordem pelo instagram do coletivo @errosexameoab.

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