Advogado consegue anular as questões 62, 73 e 83 da prova tipo 4 azul de Investigador da PCERJ

Via @errosexameoab @pedroauar | Um candidato conseguiu, por intermédio de seu advogado, anular judicialmente as questões 62, 73 e 83 da Prova Tipo 4 Azul de Investigador PCERJ. Com essas questões o candidato está aprovado para a próxima etapa do certame, o TAF (Teste de Aptidão Física), previsto para o próximo mês.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO 83 - PROVA TIPO 4 AZUL

Dr. Pedro Auar, advogado da causa, salientou que a questão 83 (Inquérito Policial Militar) não está dentro do Edital: "A questão 83 está nitidamente fora do Edital, eis que exigiu do candidato conhecimento atinente ao art. 15 do CPPM e à lei 12.830/13, o que não está albergado pelo manto do cronograma editalício" - frisou.

O magistrado, por sua vez, observou que a argumentação da banca de que a questão estaria no Edital por, supostamente, estar abarcada pelo Inquérito Policial não procede: "Vê-se, portanto, que a regra, dentro do nosso ordenamento jurídico, é a condução e presidência do Inquérito Policial pelo Delegado de Polícia, razão pela qual quando o edital menciona, em seu conteúdo programático o tema "Inquérito Policial", deve-se compreender as disposições pertinentes contidas no Código de Processo Penal ou na Constituição."

O advogado Pedro Auar afirmou que a argumentação da banca está equivocada: "o magistrado compartilhou do nosso entendimento de que a menção somente à Inquérito Policial não é suficiente para albergar conteúdo atinente ao Inquérito Policial Militar, como a banca faz querer crer. Além disso, é desarrazoado cobrar em uma prova da POLÍCIA CIVIL conhecimento da esfera processual penal MILITAR" - lembrou o advogado.

Com isso, o magistrado ainda pontuou que a ausência expressa do conteúdo no Edital confunde e induz a erro: "Não se nega a possibilidade de leis especiais efetuarem previsões específicas, como efetivamente ocorre no Inquérito Policial Militar. No entanto, para que fossem cobrados procedimentos específicos relacionados ao Inquérito Policial Militar, era imprescindível previsão específica no edital, o que não ocorreu, não sendo possível entender que o conteúdo da questão estava abarcado pelo tema "Inquérito Policial", sob pena de torná-lo demasiadamente amplo, abarcando todas as espécies de Inquéritos Policiais existentes no nosso ordenamento jurídico."

ANULAÇÃO QUESTÃO 62 DA PROVA TIPO 4 AZUL 

Pedro Auar requereu ao examinando a anulação da questão 62 da prova tipo 4 azul, a qual gerou grande polêmica entre os candidatos: "Para se configurar exercício arbitrário das próprias razões, há necessidade de que a pretensão seja legítima, o que não ocorreu no caso narrado. Assim não cabe o personagem responder por exercício arbitrário das próprias razões art. 345 do CP" - salientou.

O próprio magistrado pontuou que o gabarito da questão está errado: "Não é legítima, portanto, a pretensão de agredir alguém (em que pese pudesse ser moralmente aceito no caso concreto), motivo pelo qual o Gabarito da questão está nitidamente equivocado, eis que a resposta correta deveria ser a letra "b" (responderá por lesões corporais leves)."

ANULAÇÃO DA QUESTÃO 73 DA PROVA TIPO 4 AZUL

O advogado também requereu a anulação da questão 73 da prova tipo 4 azul: "De fato, a questão está errada. Poderia até considerar em ser caso de arrependimento eficaz pelo fato de o personagem ter chamado o socorro, mas crime tentado é forçar a barra" - ressaltou.

O magistrado também seguiu a mesma linha do causídico, afirmando inclusive a dubiedade do conceito de desistência voluntária com o de desistência espontânea: "O gabarito está nitidamente errado, uma vez que confunde a desistência voluntária com desistência espontânea (art. 15 do CP), conforme bem detalhado e explicado pelo próprio autor na petição inicial" - afirmou o magistrado.

Sobre as anulações, o próprio juiz informou que: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a anulação de questão em razão de teratologia, ou seja, erro grosseiro, no gabarito apresentado em face do conteúdo exigido na prova, o mesmo pode ser feito quando houver incompatibilidade entre o conteúdo das questões de concurso e o conteúdo programático previsto no edital do certame (QUESTÕES FORA DO EDITAL)"

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação do candidato, ele estará apto a participar das próximas etapas do certame, inclusive o TAF, que possui previsão de acontecer no próximo mês. O causídico, Dr. Pedro Auar, (@pedroauar) tira dúvidas e orienta sobre os direitos dos candidatos de concursos públicos e Exame de Ordem pelo instagram do coletivo @errosexameoab.

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