A consumidora recebeu, em seu e-mail, boleto fraudado idêntico ao que recebia mensalmente de seu plano de saúde. Até mesmo o tipo de plano e valores eram idênticos, mudando-se apenas o destinatário recebedor.
A Sentença foi proferida pelo juiz do 4º Juizado Especial Civel, Dr. Murilo Vieira de Faria. Em sua sentença, o magistrado destaca o grau de vazamento de dados pessoais, que somente o Plano de Saúde deveria ter acesso, como nome completo, CPF, endereço e até mesmo o plano especifico da consumidora.
Para o magistrado, houve falha na prestação dos serviços tanto pelo plano de saúde, quanto pela empresa responsável pela emissão do boleto falso.
Além de ressarcir a consumidora que foi vitima do Golpe, as empresas foram condenadas a indenizar a autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.
O advogado que representou a autora, especialista no combate a golpes e crimes cibernéticos, @advogadodeinfluencers destaca a responsabilidade que toda empresa deve assumir no tratamento de dados delicados de cada pessoa, de acordo com o Marco Civil da Internet e a lei Geral de Proteção de Dados.
Mesmo com a LGPD em vigência estamos vendo o índice de casos como este aumentar. Será que nossos dados realmente estão seguros?