Em fevereiro, o ministro já havia negado o pedido liminar (decisão provisória) sem ouvir todas as partes. Na decisão de agora, o ministro escutou todas as partes, analisou todas as provas e ainda assim negou os pedidos no PT.
Segundo o ministro, não foram apresentadas provas indicando que o presidente teve prévio conhecimento ou participou de alguma forma para a divulgação dos outdoors.
“Inexistente também qualquer elemento de convicção que estabeleça conexão entre eles e o promotor dos materiais publicitários, o que desautoriza a atribuição de responsabilidade e imposição de multa a esses representados”, disse o ministro.
O ministro também disse que, para caracterização de propaganda eleitoral antecipada, deve-se, em primeiro lugar, verificar se a mensagem apresenta conteúdo eleitoral.
“Ou seja, se possui teor relacionado com a disputa – visto que a ausência desse pré-requisito representaria mero “indiferente eleitoral”.
Com efeito, se reconhecido o caráter eleitoral da propaganda, deve-se observar três parâmetros para a configuração do ilícito: 1) presença de pedido explícito de voto; 2) uso de formas proscritas durante o período oficial da propaganda; e 3) afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirmou.
Para Araujo, a “mensagem de felicitação, agradecimento ou homenagem, sem relação direta ou indireta com a disputa eleitoral que se aproxima, não configura propaganda eleitoral antecipada, pois se trata de indiferente eleitoral”.
“Aliás, a expressão ‘juntos com Bolsonaro’ – semelhante à expressão ‘tamo junto’ – não possui similaridade semântica com pedido explícito de votos”, disse.
A decisão se deu em ação apresentada pelo PT e cooperativas de produtores rurais do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul por campanha eleitoral antecipada e abuso de poder econômico.
Os pedidos para punição de Bolsonaro por propaganda em fazendas ligadas a cooperativas e federações rurais que tem colocado outdoors em favor do presidente.
O PT disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: CNN Brasil