Candidatas do DF são aprovadas para o Itamaraty pelo sistema de cotas após provarem que são negras

Via @portalg1 | Duas moradoras do Distrito Federal foram aprovadas para o Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas, após provarem que são negras. Em 2017, elas passaram na prova do concurso, mas foram reprovadas após uma ação do Ministério Público, que questionou o enquadramento delas na política de afirmação.

Com a negativa, Rebeca Silva Mello, de 29 anos, e a publicitária Verônica Tavares, de 35 anos, recorreram e conseguiram passar novamente pela avaliação, feita por uma banda do Palácio do Itamaraty, na última sexta-feira (17). O resultado da aprovação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (21) e, agora, elas aguardam a nomeação e a posse no cargo de diplomata.

A reportagem questionou o Itamaraty sobre o caso, mas o órgão não respondeu até a última atualização desta publicação. Em outra seleção, na qual Rebeca também foi desclassificada das cotas, a Justiça entendeu que a medida ocorreu por ela ser "bonita".

O concurso para diplomata ocorre uma vez por ano. Ao g1, Rebeca conta, no ato da inscrição, ela e Verônica se autodeclararam negras. Uma das etapas do processo é passar por uma banca complementar, onde são avaliadas as características fenotípicas dos candidatos.

As duas foram aprovadas pela banca, mas o Ministério Público da União (MPU) entrou com uma ação civil pública, alegando que elas não eram negras e, por isso, não poderiam ser admitidas pelo sistema de cotas. Em seguida, uma decisão judicial as retirou do concurso.

A economista e a publicitária recorreram da decisão e chegaram a acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Apelamos para a 2ª instância, porque ninguém queria nos ouvir", diz Rebeca.

Acordo

Rebeca Silva Mello entra para o Itamaraty pelas cotas após conseguir provar que é negra — Foto: Arquivo pessoal

Passados 5 anos do processo, Rebeca e Verônica conseguiram um acordo com o governo federal para que pudessem passar pela banca novamente. Pelos termos, as duas foram analisadas pela comissão que avaliou os candidatos do último concurso, em 2021. O grupo entendeu que as duas são negras.

Para fazer o acordo, elas precisaram desistir dos processos na Justiça e abriram mão de exigir o pagamento de salários que deveriam ter recebido desde 2018, ano em que tomariam posse no cargo.

"Foi uma solução inesperada. Sou muito grata. Teve um momento que eu desisti e não corri atrás. Cheguei a passar em outro concurso e comecei esta semana, mas, agora, com a aprovação no Itamaraty, depois de tanta luta, quero tomar posse lá", conta a economista.

Desclassificada por ser 'bonita'

Rebeca já tinha sido desclassificada das cotas raciais em outro concurso, do Ministério Público da União (MPU), em 2018. Ela acionou a Justiça do DF, que manteve a aprovação da mulher.

Para o relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, a economista foi rejeitada nas cotas raciais "por ser uma mulher bonita".

"Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser [a candidata] uma mulher bonita e não apresentar as anatomias 'identificadas aos negros' (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas."

Lei de cotas em concursos federais

Em 2014, entrou em vigor a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A reserva de vagas vale para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O texto também determina que os editais têm de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

No Distrito Federal, uma lei regulamentada em janeiro deste ano também prevê a reserva de 20% das vagas em concursos para a administração local a pessoas negras.

Fonte: g1

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