Procuradores do Estado de SP terão aumento de R$ 4 mil para receber igual a ministros do STF

Via @jurinews | A procuradora-geral do estado, Inês dos Santos Coimbra, aprovou um parecer elaborado pela própria Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para que os procuradores estaduais recebam, a partir de agora, os salários pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,3 mil), patamar válido como teto salarial do funcionalismo público no país.

São Paulo possui mais de 800 procuradores estaduais. Hoje, os procuradores estaduais recebem R$ 35,4 mil por mês. O parecer prevê um aumento de R$ 4 mil reais por mês aos cerca de 800 procuradores do estado.

Assinado no dia 23 de junho, no documento que informa a aprovação de parecer feito pela Procuradoria Administrativa da PGE, a chefe do órgão, diz:

“Consigno que a aprovação, por esta Procuradora Geral do Estado, do Parecer PA nº 33/2022 é ato que constitui, a partir de sua edição, o entendimento de que os Procuradores do Estado passam a estar submetidos ao limite remuneratório correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

PRESSÃO ADMINISTRATIVA

A equiparação dos salários dos procuradores estaduais ao dos ministros do STF é um pleito de anos da categoria. Em pelo menos dois processos judiciais em que isso foi tentado – um julgado pelo próprio Supremo, em 2021, e um pelo TJ-SP, em 2016 -, o aumento dos vencimentos foi negado.

O que a PGE tenta agora é obter esse aumento salarial na esfera administrativa – ou seja, a Secretaria da Fazenda pode acatar e determinar o pagamento sem qualquer debate, transparência e sem que isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com o documento, os novos salários dos procuradores do Estado devem ser pagos a partir de agora.

“Portanto, a orientação ora fixada não tem o condão de atingir situações pretéritas, que permanecem subsumidas ao entendimento outrora vigente. Expeçam-se ofícios à Secretaria da Fazenda e Planejamento e São Paulo Previdência para providências necessárias à adequação da folha de pagamento, restituindo, em seguida, os autos à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, para prosseguimento”

DECISÕES JUDICIAIS

Em 7 de julho de 2021, ao julgar um recurso extraordinário, o então ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, negou tal equiparação. Um trecho do despacho do magistrado diz:

“O Tribunal, na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.854/DF, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de fevereiro de 2021, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, conferiu interpretação conforme ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, para afastar a submissão do subsídio dos magistrados estaduais ao teto remuneratório correspondente a 90,25% do subsídios dos ministros do Supremo, considerado o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Esse entendimento não se estende às demais carreiras que, de acordo com o dispositivo constitucional, se encontram vinculadas ao mesmo subteto”.

Em 2016, acórdão do Tribunal de Justiça, decorrente de julgamento sob relatoria do desembargador Souza Meirelles, determinou: “não há como identificar que o mesmo limite remuneratório para a advocacia pública federal deva prevalecer para a esfera estadual apenas porque ambas são funções essenciais à Justiça. Em suma, o fato de serem funções essenciais à Justiça não basta para autorizar o reconhecimento de ofensa ao princípio federativo ou da isonomia”.

O QUE DIZ A PGE-SP

A Assessoria de Imprensa da PGE disse que o parecer “não trata de aumento de remuneração de procuradores mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF, conforme decisão do STF”.

Segundo a Assessoria do órgão, “o mesmo já acontece com procuradores da maioria dos Estados”.

Com informações do G1

Fonte: jurinews.com.br

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