Concurso Senado: banca definida para novo edital; confira!

Via @direcaoconcursos | Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de julho, o extrato de dispensa de licitação que informa a contratação da Fundação Getúlio Vagas (FGV) como banca organizadora do novo concurso Senado.

Confira mais detalhes do contrato entre o órgão e a banca organizadora abaixo:


Banca concurso Senado

Conforme já informado, o edital será destinado ao preenchimento de 19 vagas imediatas, além de oportunidades de cadastro reserva para os seguintes cargos e especialidades:

• Advogado – especialidade Advocacia: 1 (uma) vaga;

• Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento em Orçamentos: 1 (uma) vaga;

• Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento Legislativo: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Administração: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Arquivologia: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Assistência Social: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Contabilidade: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Enfermagem: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Informática Legislativa: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Registro e Redação Parlamentar: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Engenharia do Trabalho: 1 (uma) vaga;

• Analista Legislativo – especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: 1 (uma) vaga;

• Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo: 6 (seis) vagas.

O Direção Concursos obteve acesso, com exclusividade, ao projeto básico do novo certame. De acordo com o documento, os candidatos podem ser avaliados em até 9 etapas, sendo:

Os aprovados no concurso Senado farão jus aos seguintes salários iniciais:

• Advogado e Consultor Legislativo: R$ 33.461,68;

• Analista Legislativo: R$ 25.897,76; e

• Técnico Legislativo: R$ 19.647,95.

A expectativa agora fica pela publicação do novo edital, que não deve demorar para acontecer!

Concurso Senado – requisitos

Tem interesse em algumas das especialidades do novo edital? Confira abaixo os requisitos específicos de cada uma delas!

Advogado: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

• Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

• Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento em Orçamento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

• Analista Legislativo – especialidade Administração: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

• Analista Legislativo – especialidade Arquivologia: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Assistência Social: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Contabilidade: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Enfermagem: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;

• Analista Legislativo – especialidade Informática Legislativa: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Registro e Redação Parlamentar: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovado em prova prática de taquigrafia;

Analista Legislativo – especialidade Engenharia do Trabalho: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia que possua curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Analista Legislativo – especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;

Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo Federal: certificado de conclusão de curso de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; com boa saúde física e mental, recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida, sem impedimentos e sem observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;

Por Mateus Melis

Fonte: direcaoconcursos.com.br

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