OAB consegue suspender pagamento de precatórios que não incluíam honorários

Via @consultor_juridico | Na qualidade de presidente em exercício do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro Jorge Mussi determinou nesta quinta-feira (21/7) aos tribunais regionais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. 

Na véspera, uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, liderada por Rafael Horn, levou a Mussi a queixa pela falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão, Mussi pondera que "caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora".

"Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas", afirma.

O ministro submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Mussi, que também é presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF no dia 2 de agosto para apreciação da questão.

A OAB, claro, comemorou a decisão. "Uma cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira", afirmou Horn.

Desde que tomou conhecimento, a Ordem afirma que atuou para reformar o método adotado pelo CJF e pelo TRF-4 quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, que prejudicaria os advogados.

Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi, bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.

A OAB também oficiou o Conselho Nacional de Justiça sobre a questão.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0002328-11.2022.4.90.8000

Fonte: ConJur

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