Juiz suspende errata que diminuiu pontos de candidata em concurso

Via @portalmigalhas | O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, suspendeu errata que deixou de pontuar "experiência profissional em empresa privada" de candidata em concurso da Aeronáutica. O magistrado concluiu que a mulher cumpriu o requisito solicitado como funcionária pública.

Na Justiça, a mulher alegou que prestou concurso da Aeronáutica na especialidade de pedagogia e, com pontuação de resultado preliminar, adquiriu o 17º lugar. Ocorre que, em errata publicada posteriormente, sua colocação foi rebaixada, uma vez que a banca examinadora deixou de pontuar "experiência profissional em empresa privada", pois ela apenas apresentou "declaração de empregador" expedida por órgão público. 

Ao decidir, o magistrado destacou que documentos evidenciaram a probabilidade de direito alegado pela mulher, "sendo possível verificar que a experiência profissional da mulher se deu como funcionária pública". No mais, concluiu ser evidente perigo de dano grave e risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que sem a devida correção pela banca examinadora a candidata não poderá prosseguir no certame. 

Nesse sentido, em caráter liminar, o juiz suspendeu a errata e determinou o restabelecimento da pontuação da candidata no prazo de 72 horas.

O escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atua na causa.

Processo: 5065569-19.2022.4.02.5101

Leia a liminar.

Da Redação

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/372937/juiz-suspende-errata-que-diminuiu-pontos-de-candidata-em-concurso

Fonte: migalhas.com.br

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