O advogado da causa, Dr. Pedro Auar (@pedroauar), do @errosexameoab, comemorou a decisão: “A OAB/FGV copiaram a questão do III Exame de Ordem. Mutatis mutandis, a questão foi um plágio totalmente equivocado. A resposta dada como errada era correta naquele Exame e vice-versa. É óbvio que subsiste o dever de indenizar, mesmo que em estado de necessidade, conforme admitido pela banca no Exame pretérito” – afirmou o advogado.
Segundo Pedro Auar, as respostas aos recursos também foram insubsistentes: “Tivemos, mais uma vez, a banca examinadora, FGV, respondendo a todos os recursos de maneira genérica, idêntica, pré-pronta, evasiva e omissa, em claro acinte ao princípio do duplo grau recursal administrativo e da própria motivação das decisões administrativas” – ressaltou
A magistrada ordenou que a OAB/FGV se explicassem, em três dias, sobre o erro da questão: “Deverá ser intimada para se manifestar especificamente sobre o pedido liminar, no prazo de três (03) dias, sem prejuízo do prazo de 10 (dez) dias para prestar informações pertinentes”
Com isso, além do prazo normal de 10 dias, a magistrada salientou a importância das explicações da OAB/FGV sobre a liminar em tempo exíguo: “Estamos muito satisfeitos com a justiça poder ouvir o nosso pleito e entender as nossas razões. A OAB e a FGV precisam entender, de uma vez por todas, a relevância social desse Exame. Estamos nos referindo à importância de uma prova que vai ser um divisor de águas na carreira profissional e na vida das pessoas. Essa prova precisa ser revista, tratada com zelo e esmero. Não pode mais ser negligenciada. A resposta está aí, nas decisões judiciais” – relembrou o advogado.
Pedro Auar (@pedroauar) auxilia gratuitamente candidatos e examinandos no coletivo ErrosExameOAB (@errosexameoab) por meio de lives gratuitas e troca de material na página do movimento, no instagram.