A candidata foi aprovada em 416º lugar para a especialidade técnico de enfermagem no concurso público da entidade. Depois de dois anos fora convocada, entretanto, não tomou conhecimento, em virtude da impossibilidade de acompanhamento frequente do Diário Oficial, e o lapso de tempo.
O magistrado julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.
"Dúvida não há, portanto, de que a nomeação do candidato deveria ter sido realizada por intimação pessoal. De fato, mesmo diante da inexistência de qualquer previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, impende observar que houve flagrante violação aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade na questão em tela."
Sendo assim, o juiz determinou que a candidata tome posse no cargo para o qual foi nomeada.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela autora da ação.
Processo: 800033-42.2022.8.10.0127
Veja a decisão.
Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br