Com o local de trabalho sendo a residência da empregadora, um quarto foi transformado em sala de vendas e o refeitório era a própria cozinha. Os animais de estimação transitavam livremente pela casa, e, segundo uma testemunha, o local tinha um trabalhadora específica para a limpeza, mas que não conseguia manter a higiene.
Ao julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que a situação não configurava uma irregularidade. “Nem com esforço no raciocínio é possível imaginar que a presença dos gatos poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional que deseja a indenização”, argumentou a juíza do caso.
A decisão ainda destaca que os gatos criados na residência não poderiam tornar precário o ambiente a ponto de gerar dano aos trabalhadores.
Recurso
A mulher, que ocupava a função de assistente comercial, entrou com recurso contra a decisão. Porém, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram razão à empregadora.
Para o desembargador Marcos Penido de Oliveira, não há prova de que a trabalhadora tenha sofrido qualquer abalo emocional ou dano psicológico diante da situação. “Não ficou provada a ofensa por parte da empresa que pudesse abalar a dignidade ou a moral da profissional”. Com o recurso negado, o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: em.com.br