Juíza suspende concurso para procurador do TCE; 1.434 inscritos para 5 vagas, salário de R$ 35 mil e cargo vitalício

Via @jornalextra | Na sua decisão, do último dia 21, Regina Lúcia ressalta que “o administrador público, desde sempre, tem o seu comportamento regrado pelo princípio da legalidade estrita, o que significa dizer estar obrigado a fazer o expressamente previsto em lei, sob pena de nulidade do ato”. Sobre o edital, a juíza assinalou que “a regra constitucional a respeito das garantias instituídas para a Magistratura e Ministério Público, prevê o interstício de dois anos para que os aprovados nesses concursos obtenham a garantia constitucional da vitaliciedade”.

Para expor seus argumentos, o procurador-geral tem usado as redes sociais. Foram três vídeos até agora no Instagram. Já a presidência do TCE emitiu duas notas. O tribunal só se pronuncia através dessas notas, e elas não tratam da vitaliciedade.

— As minhas críticas estão no nível institucional, jurídico. Estou aqui cumprindo um dever funcional de defender a minha carreira, carreira essa que eu chefio. As minhas críticas não se dirigem ao Tribunal de Contas como instituição. Dirigem-se, exclusivamente, à presidência do Tribunal de Contas. Não ao TCE como um todo, nem aos demais conselheiros — diz Lima.

Autonomia

Uma das notas do tribunal frisa que o concurso é “legítimo, transparente e legal”. Presidida por Nascimento, a comissão organizadora do concurso é formada por outros sete membros, sendo que um deles é uma procuradora do órgão.

— Ela foi posta na comissão para conferir uma aparência de legitimidade ao processo. Mas a colega, com todo o respeito que se deve a ela, não foi designada pelo colégio de procuradores, nem pelo procurador-geral. Portanto, não representa o MP de Contas. A lei estadual 382 diz que o procurador-geral representa o MP de Contas e é ele quem preside o concurso. Essa procuradora não foi eleita pela carreira em lista tríplice e nomeada pelo governador.

O TCE bate na tecla de que observou a legislação pertinente. Afirma que, “de acordo com jurisprudência pacífica do STF (Supremo Tribunal Federal)”, o MP de Contas está inserido na estrutura orgânica do tribunal e que “não detém as prerrogativas institucionais conferidas ao Ministério Público comum, relativas à autonomia administrativa, orçamentária e financeira”. A Corte reconhece, porém, a sua autonomia funcional.

— Essa conversa sobre autonomia não passa de uma cortina de fumaça para distrair, tirar o foco, daquilo que realmente importa — rebate o procurador-geral. — Por que uma carreira jurídica, que tem sua independência funcional assegurada pela Constituição, é atropelada pela presidência do tribunal? Por que querem fazer esse concurso na marra passando por cima da carreira?

Lima afirma ainda que desconhece qualquer declaração do STF de que a condução do concurso por parte do MP de Contas seja inconstitucional. Procurado, o Supremo não informou se existe alguma decisão nesse sentido.

Entre os atos legais citados pelo TCE está a deliberação 227, de 2005, do órgão. No seu artigo 12, ela diz que a comissão organizadora de concurso para procurador do MP de Contas é presidida pelo presidente do tribunal.

— Na hierarquia normativa das leis o que prevalece: uma lei (a 382), que está em vigor, ou uma mera deliberação de tribunal? Estão inventando um novo Direito — ataca o procurador-geral.

Segundo concurso

O concurso suspenso é o segundo para o MP de Contas do TCE, que conta hoje com cinco procuradores. Eles têm como função fiscalizar bens, gastos e finanças públicos, emitindo pareceres. O primeiro concurso aconteceu em 2005, e como a carreira ainda não existia, foi realizado através de convênio entre o TCE e o Ministério Público do Rio.

Além da ação da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que pede o cancelamento do atual concurso, há uma ação popular tramitando na Justiça. Neste caso, em 3 de novembro de 2022, houve pronunciamento favorável à legalidade do concurso, pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública. Um agravo de instrumento foi interposto e, em 12 de janeiro último, decisão do desembargador relator indeferiu o efeito suspensivo, estando o tema pendente de julgamento pela 11ª Câmara Cível.

Pelo edital, a prova objetiva do novo concurso está marcada para 5 de fevereiro. O calendário prevê a data de 2 de abril para a prova discursiva, daqueles que passarem na primeira etapa. A posse dos aprovados está prevista para 2 de maio.

Fonte: extra.globo.com

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